Preso no Regime Semiaberto Tem Direito ao Auxílio-Reclusão?

Resposta rápida

Se a prisão ocorreu até 17/01/2019, o regime semiaberto podia gerar auxílio-reclusão, desde que os demais requisitos da época estivessem presentes. Se ocorreu a partir de 18/01/2019, a regra exige regime fechado. A data da prisão, e não a data do pedido, define qual regra material deve ser analisada.

PontoPrisão até 17/01/2019Prisão a partir de 18/01/2019
RegimeFechado ou semiabertoSomente fechado
CarênciaSem carência específica, com qualidade de segurado e demais requisitos24 contribuições; após perda da qualidade, 12 novas para aproveitar as anteriores
Regra materialA data da prisão define a legislação aplicável
Atrasados do menorMenos de 16 anos e 30 dias na DER, com análise judicial dos demais requisitos180 dias; depois, efeitos somente desde a DER e enquanto o instituidor estiver preso

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Alguns motivos podem levar o indeferimento do seu pedido:

  • Renda considerada superior ao limite segundo a regra aplicável à data da prisão.
  • Falta de carência, quando exigida, ou perda da qualidade de segurado.
  • Pedido apresentado após a soltura: na prisão até 17/01/2019, analisar judicialmente o cenário do filho com menos de 16 anos e 30 dias na DER; na prisão a partir de 18/01/2019, observar o prazo de 180 dias e se o instituidor ainda estava preso.
  • Corte por progressão ao semiaberto quando a prisão ocorreu até 17/01/2019, hipótese que exige revisão do motivo da cessação.

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Conclusão

shallow focus photography of father holding his son in right hand

Porém o melhor a ser feito é uma análise completa do caso antes de requerer o benefício. Como citei no texto existem muitos motivos que podem negar o seu pedido, o que fará você perder tempo e dinheiro.

Eu criei um outro texto explicando diversos detalhes sobre o direito ao auxílio reclusão, que você pode acessar clicando aqui: https://diegoribeiro.adv.br/auxilio-reclusao-inss/

Advogado previdenciário

Grande abraço, advogado Diego Idalino Ribeiro.

Se quiser, você pode clicar para contar o seu caso

7 comentários em “Preso no Regime Semiaberto Tem Direito ao Auxílio-Reclusão?

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  6. dalila Responder

    meu beneficio foi aprovado em 2016 no caso na lei antiga que mesmo no semi aberto recebia o beneficio porem ano passado ele foi pro semi aberto continuei recebendo normal e mes passado enviei o comprovante de carcere para renovar e ao ser analisado colocaram que no regime que ele se encontrava nao teria direito receber

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Olá Dalila, então, como informado no texto, está existindo mais de uma interpretação sobre esse tema, e tem casos que está sendo possível manter o benefício, por isso a importância de analisar caso a caso. Como eu vi que você já enviou sua mensagem pelo link de contato, vamos seguir a conversa por lá. Abraços.

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