Você também possui a dúvida se a companheira (o) tem direito a receber auxílio reclusão?
Na maioria das vezes quando falamos em auxílio-reclusão primeiramente pensamos no filho do recluso, certo?
Porém, os companheiros(as) em união estável também tem direito de receber o benefício de auxílio reclusão, mas existem algumas regras que vou lhe explicar agora.
União estável tem direito de receber auxílio-reclusão?
Essa é uma pergunta que recebo com muita frequência:
“Diego, não sou casada no papel, tenho direito a receber auxílio-reclusão mesmo assim?”
A resposta é sim, mas você precisa comprovar sua união com o recluso por pelo menos 2 anos antes da data da prisão.
Caso o relacionemento tenha iniciado a menos de 2 anos antes da data da prisão, o benefício de auxílio-reclusão terá duração de apenas 4 meses.
A tabela abaixo mostra a duração do benefício de auxílio-reclusão conforme a idade do dependente. Lembando que isso se aplica somente para cônjuge ou companheira(o)
O benefício será cessado caso o preso receba liberdade, fuja da prisão, ou passe para o regime aberto ou semiaberto.
Leia mais em “Quem tem direito a receber auxílio-reclusão?”
Documentos para comprovar união estável
- Comprovante tanto do recluso quanto da requerente que mostre o mesmo endereço
(ex: conta de luz no nome da requerente, e conta de água no nome do recluso que constam o mesmo endereço no mesmo período) - Testemunhas
- Fotos
- Demais provas documentais
A companheira(o) terá um prazo de até 30 dias após a data da prisão para entrar com o pedido de auxílio-reclusão.
Leia mais em “Posso cobrar o auxílio-reclusão após a liberdade do recluso?”
Porém não basta apenas comprovar sua união estável e fazer o pedido, o recluso terá que cumprir alguns requisitos para que você tenha direito a receber o auxílio mensal
Requisitos do recluso para seus dependentes receberem o benefício:
– Qualidade de segurado para auxílio-reclusão
A qualidade de segurado pode ser entendida como a pessoa que contribui para o INSS, e portanto têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios oferecidos.
Essa qualidade de segurado é considerada como algum trabalho com carteira assinada ou contribuição que o recluso tenha realizado no período de até 1 ano antes de ser preso, alguns casos, comprovando estar desempregado pode ser considerado a contribuição de até 2 anos antes da data da prisão.
– Período de carência de 24 meses para auxílio-reclusão
Já o período de carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa pagar ao INSS, para se ter direito aos benefícios previdenciários, que no caso é o auxílio-reclusão.
Antes dessa mudança pela Lei nº 13.846, em 2019, o auxílio-reclusão não necessitava de carência, ou seja, bastava que o preso tivesse tido 1 contribuição no período de 1 ano ou até 2 anos se for o caso de desempregado, para obter o direito do benefício de auxílio-reclusão aos seus dependentes. E isso continua valendo para quem foi preso antes de 2019.
Porém para quem foi preso dentro das novas leis em 2019, para a concessão do auxílio-reclusão são necessários 24 meses de contribuições antes de ocorrer a prisão.
Lembrando que, igual a última contribuição poderá ser no espaço de um ano, até 2 anos, antes de ser preso.
Leia mais em “Preso em regime semiaberto recebe auxílio-reclusão?”
– Teto do benefício auxílio-reclusão 2019
Atualmente, os dependentes só terão direito de receber um valor mensal de auxílio-reclusão, caso o cálculo dos últimos 12 meses de contribuição do detendo seja inferior a R$ 1.364,43, o que o caracteriza como baixa renda, caso ultrapasse este valor estipulado eles não terão direito ao benefício.
Esse é o limite de salário de contribuição que o preso poderia ter antes da data da prisão, isso serve para caracterizar como sendo de baixa renda, e ao passar esse valor de contribuição, o INSS irá indeferir o pedido.
Leia mais em “Valor do auxílio-reclusão – INSS”
Sou companheira, mas o recluso possui filhos de outro relacionamento, posso pedir auxílio-reclusão mesmo assim?
Essa dúvida também é muito comum, muitas pessoas acham que por o recluso ter filhos somente eles possuem o direito de receber o valor mensal, mas isso está errado.
Caso o recluso tenha filhos, mesmo assim você companheira(o) pode requerer o auxílio-reclusão, porém o mesmo será dividido entre os dependentes.
Claro que como mencionamos, você precisa comprovar união com o recluso por pelo menos 2 anos antes da data da prisão.
Ou seja, o valor total do benefício de auxílio-reclusão será dividido entre os filhos do recluso e a(o) companheira(o)!
Leia mais sobre “Filho menor de idade pode receber atrasados de auxílio-reclusão?”
Conclusão
Lhe garanto que o melhor a ser feito é procurar por um bom advogado previdenciário, pois este trabalha com auxílio-reclusão e será criterioso ao avaliar o seu caso. E com certeza, fará de tudo dentro das leis, para seu pedido ser reconhecido!
É sempre importante requerer o auxílio-reclusão se você tiver direito, pois é um benefíico pago mensalmente para quem necessita de uma base de sustento.


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats