Preso em regime semiaberto recebe auxílio-reclusão?

O Que é benefício de Auxílio-Reclusão?

Posso receber auxílio-reclusão em regime semiaberto?

Auxílio-reclusão foi cortado pelo INSS. O que fazer?

Retroativo de auxílio-reclusão em regime semiaberto?

Hoje o recluso não está mais preso, posso cobrar os retroativos de auxílio-reclusão?

Recurso Administrativo ao INSS para o Auxílio-Reclusão.

Alguns motivos podem levar o indeferimento do seu pedido:

  • Porque o último salário-de-contribuição recebido pelo segurado é superior ao previsto na legislação.
  • Por fata de contribuições, perda da qualidade de segurado.
  • Pelo motivo que o requerimento foi tardio, ou seja, requerido após a liberdade do segurado (porém possui filho menor de 16 anos, então deve tentar ao menos o retroativo).
  • Teve o auxílio-reclusão cortado pois o recluso entrou no regime semiaberto, sendo que havia sido preso ainda na lei anterior.

Vale recorrer do indeferimento do benefício de auxílio-reclusão?

Auxílio-Reclusão segurado desempregado.

Qual valor do benefício mensal de auxílio-reclusão?

Conclusão

shallow focus photography of father holding his son in right hand

Porém o melhor a ser feito é uma análise completa do caso antes de requerer o benefício. Como citei no texto existem muitos motivos que podem negar o seu pedido, o que fará você perder tempo e dinheiro.

Eu criei um outro texto explicando diversos detalhes sobre o direito ao auxílio reclusão, que você pode acessar clicando aqui: https://diegoribeiro.adv.br/auxilio-reclusao-inss/

Advogado previdenciário

Grande abraço, advogado Diego Idalino Ribeiro.

7 comentários em “Preso em regime semiaberto recebe auxílio-reclusão?

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  6. dalila Responder

    meu beneficio foi aprovado em 2016 no caso na lei antiga que mesmo no semi aberto recebia o beneficio porem ano passado ele foi pro semi aberto continuei recebendo normal e mes passado enviei o comprovante de carcere para renovar e ao ser analisado colocaram que no regime que ele se encontrava nao teria direito receber

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Olá Dalila, então, como informado no texto, está existindo mais de uma interpretação sobre esse tema, e tem casos que está sendo possível manter o benefício, por isso a importância de analisar caso a caso. Como eu vi que você já enviou sua mensagem pelo link de contato, vamos seguir a conversa por lá. Abraços.

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