Auxílio-Reclusão – Quem tem direito e Como Funciona

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Quem tem Direito?

Os beneficiários elegíveis ao auxílio-reclusão incluem:

  • Crianças: até 21 anos ou sem restrição de idade se deficientes.
  • Cônjuge ou Companheiro(a): Necessário mais de 2 anos de união, caso contrário, o benefício é limitado a 4 meses.

Requisitos do Benefício

Para períodos de prisão anteriores de Janeiro de 2019

  • Você pode receber tanto em regime fechado como em semiaberto, e precisa que a pessoa reclusa tivesse contribuído ao INSS quando da data da prisão, ou até 1 ano, 1 mês e 15 dias antes da prisão.
  • Não é necessário quantidades mínimas de contribuição chamado de período de carência.
  • A renda do recluso, se empregado, deve ser comparada ao limite estabelecido para baixa renda pelo INSS no ano da prisão, caso fosse desempregado, não importa a renda.

Para auxílio reclusão, com prisão após Janeiro de 2019

  • O benefício é concedido apenas para regime fechado.
  • É necessário um período de carência de 24 meses de contribuição.
  • A avaliação da baixa renda é feita pela média das últimas 12 remunerações antes da prisão.

Direito aos Atrasados e aos Filhos Menores

Os dependentes podem ter direito aos pagamentos retroativos (atrasados) se o pedido ao INSS for feito dentro de prazos específicos, variando conforme a data da prisão. Para prisões ocorridas a partir de 18/01/2019, por exemplo, é necessário requerer o benefício em até 180 dias após a prisão para filhos menores de 16 anos.

No entanto para prisões anteriores a 01/2019, se o seu filho ainda for menor de 16 anos, não tem prazo para requerer, e pode receber todos os atrasados.

E existe ainda uma situação onde muitas pessoas tiveram seu pedidos negados na época pela renda superior ao limite, onde atualmente é possível revisar e receber os valores.

Auxílio-Reclusão (2024): Revisão do INSS para receber atrasados: Detalha como os dependentes podem revisar o pedido de auxílio-reclusão para receber pagamentos atrasados, especialmente para pedidos feitos entre 2010 a 2019​​.

Tabelas Comparativas

As regras para o auxílio-reclusão mudaram significativamente antes e depois de janeiro de 2019, principalmente em relação ao regime de prisão elegível e ao cálculo da renda para determinar a baixa renda.

CritérioAntes de Jan/2019Após Jan/2019
Regime de Prisão ElegívelFechado ou SemiabertoApenas Fechado
CarênciaNão necessária24 meses de contribuição
Cálculo da Baixa RendaÚltimo salário comparado ao limiteMédia das últimas 12 remunerações

Situações Específicas e Direito aos Atrasados

Dependendo do momento da prisão e do pedido ao INSS, os dependentes podem ou não ter direito aos pagamentos retroativos. Esses direitos variam, especialmente em função da idade dos filhos menores e da data do requerimento.

Casos Recorríveis pelo Escritório Diego Ribeiro

  • Negativas Pré-2019 por Renda Acima do Limite: Quando o recluso estava desempregado mas ainda dentro do período de qualidade de segurado.
  • Indeferido por Renda: Casos onde a renda está pouco acima do limite.
  • Renda Média Calculada Incorretamente: Para prisões após 01/2019, a média deve ser feita sobre as remunerações dos últimos 12 meses, mesmo com meses sem salário.

Conclusão

O auxílio-reclusão é um direito importante para os dependentes de reclusos que contribuíram ao INSS, proporcionando suporte financeiro durante um período desafiador. Entender os critérios de elegibilidade, as mudanças nas regras ao longo do tempo, e como reivindicar direitos atrasados é fundamental para garantir o acesso a este benefício. Dependendo do caso, a ajuda de um escritório especializado pode ser crucial para recorrer de decisões negativas do INSS.

Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro (51) 98191-2071 WhatsApp

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