Olá, sou o advogado Previdenciário Diego Idalino Ribeiro, quero abordar um tema muito relevante e que, frequentemente, gera dúvidas: a ação de cobrança de auxílio-reclusão retroativo.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário brasileiro, garantido pela Lei 8.213/91, destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso, ou que esteve preso, desde que este não receba remuneração de empresa, não esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Porém, por uma série de razões, muitas vezes esse benefício não é concedido a tempo, ou é negado indevidamente. É nesse contexto que entra a ação de cobrança de auxílio-reclusão retroativo. Esta ação permite que os dependentes do segurado reclamem os valores devidos a eles, a partir do momento em que o segurado foi preso.
É importante destacar que o auxílio-reclusão não é concedido automaticamente. Para recebê-lo, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, que incluem a demonstração de dependência econômica e a comprovação de que o segurado não está ou não recebia remuneração.
Dito isso, vejamos um passo a passo simplificado de como proceder para mover uma ação de cobrança de auxílio-reclusão retroativo.
1. Verificar se o recluso(a), possuía os requisitos de qualidade de segurado e carência, conforme a data da prisão:
Antes de 01/2019, precisa apenas da qualidade de segurado (uma contribuição entre o último ano antes da prisão). Após 01/2019, também é exigido a carência de 24 meses de contribuição.
2. Os dependentes:
É essencial para buscar os atrasados de auxílio-reclusão que tenha filho menor de 16 anos, pois trata-se de absolutamente incapaz, do contrário, você só possui direito do dia que requerer para frente;
3. Reunião de Documentos:
Você precisará reunir uma série de documentos para comprovar seu direito ao benefício. Isso pode incluir, mas não se limita a, documentos de identificação do segurado e dos dependentes, atestado de recolhimento à prisão, comprovante de renda, entre outros.
4. Reivindicação ao INSS
Antes de iniciar uma ação judicial, é importante fazer o pedido administrativo junto ao INSS. Caso o benefício seja negado, o próximo passo é recorrer à Justiça.
5. Ação Judicial
Se o INSS negar a reivindicação, o advogado pode ajuizar uma ação na Justiça Federal. A ação deve ser fundamentada com base na legislação previdenciária e nos princípios constitucionais, tais como o da dignidade da pessoa humana e o da proteção à família.
6. Aguardar a Decisão
O processo pode levar algum tempo, pois depende do volume de processos na Justiça Federal. No entanto, caso a decisão seja favorável, o INSS será obrigado a pagar o auxílio-reclusão retroativo.
A ação de cobrança de auxílio-reclusão retroativo é um instrumento importante para garantir o direito dos dependentes do segurado preso. Devido à complexidade da legislação previdenciária e do processo legal, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
7. Recebimento do Pagamento
Se a ação for bem-sucedida, o pagamento do auxílio-reclusão retroativo será efetuado. O montante será calculado com base no período em que o segurado esteve preso e no valor do auxílio-reclusão a que os dependentes tinham direito, além de serem aplicados os devidos reajustes legais. Dependendo do caso, o valor pode ser bastante significativo.
Dica Bônus:
Existe uma Ação Civil Pública, onde o INSS terá de revisar os pedidos de auxílio-reclusão indeferidos pelo motivo de renda superior ao limite, quando na verdade o INSS deveria ter pago o benefício quando o recluso(a) estivesse desempregado, ou seja, ele não possuía renda quando da prisão.
De igual forma, o recluso(a), tinha que estar na qualidade de segurado, que é quando a pessoa saiu do emprego ou deixou de contribuir em até um ano antes da prisão.
Para isso, está sendo possível cobrar todos os atrasados do auxílio-reclusão, e lhe adianto que não é por meio de ação de cobrança, o procedimento é outro, é por meio judicial, mas pode acelerar em muitas etapas o recebimento destes valores.
Essa revisão da ACP que se chama, é para quem realizou pedido de auxílio-reclusão entre 2010 a 2019, indeferido pelo motivo de renda superior ao limite, mas que o instituidor estava desempregado quando da prisão.
8. Reflexões Finais
A ação de cobrança de auxílio-reclusão retroativo é uma questão de justiça social. O auxílio-reclusão é um benefício que visa garantir o mínimo existencial aos dependentes do segurado que esteja preso, uma vez que, nesta situação, a família geralmente enfrenta um grande impacto financeiro.
No entanto, é preciso lembrar que a legislação previdenciária brasileira é complexa e requer uma análise cuidadosa. Cada caso é único e deve ser avaliado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada família.
Portanto, se você ou alguém que você conhece acredita ter direito ao auxílio-reclusão retroativo, minha recomendação é que procurem um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá orientá-los sobre a melhor forma de proceder e ajudá-los a garantir seus direitos.
Eu advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, espero que este post tenha sido útil e esclarecedor. O Direito Previdenciário é uma área fascinante e complexa, com o potencial de fazer uma grande diferença na vida das pessoas. Continuarei compartilhando informações e reflexões sobre esse e outros temas relacionados. Até a próxima!
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats