Documentos necessários para a aposentadoria do trabalhador contratado:
Documentos para aposentadoria do Caminhoneiro
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Identidade;
– CPF;
– Carnês de contribuição do INSS (se houver);
– Comprovante de residência;
Documentos necessários para a aposentadoria do trabalhador autônomo:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Identidade;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Carnês de contribuição do INSS;
– Notas de frete (caso trabalhe como freteiro)
– Alvarás de Licenças
Não pagou o INSS, mas realizou frete para empresas?
O autônomo ao qual nos referimos é você motorista de caminhão.
Pois é muito comum o autônomo realizar fretes para empresas, aos quais, em cada frete é retido um percentual do INSS.
Então esta contribuição é destinada para o motorista que prestou o serviço. Portanto, é essencial juntar as notas de fretes, comprovando que você prestou o serviço, mesmo que você não tenha os carnês de contribuições.Do contrário, poderá não ser validado o seu tempo de contribuição, ou pior nem ser encontrado no sistema do INSS.
Como se aposentar no INSS, com ou sem advogado previdenciário?
Você está prestes a se aposentar como caminhoneiro? Não sabe quais são os documentos para a aposentadoria do Caminhoneiro que você precisa reunir? Este texto servirá para te auxiliar nestas dúvidas
Primeiramente aconselhamos realizar uma simulação de aposentadoria, para você saber exatamente qual modalidade de aposentadoria irá requerer.
Digo isso, pois poderá fazer grande diferença no valor do seu benefício mensal, quando você decide pela aposentadoria que melhor se encaixa em seu caso.
Porém as simulações e o encaminhamento da aposentadoria, poderá ser realizada por você mesmo, mas aconselho realizar por meio de um advogado (de preferência um advogado previdenciário).
LEIA MAIS EM: Caminhoneiro: Dicas que facilitam a juntada da documentação para a aposentadoria.
Digo isso pela quantidade de detalhes que devem ser observados atualmente na hora de se aposentar.
Me refiro ao advogado previdenciário, porque possuem sistemas de cálculos, que vão lhe indicar se já completou os requisitos para aposentadoria, ou quanto tempo falta para se aposentar, uma média de valor mensal do seu benefício, bem como o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso.
Se o advogado previdenciário, não lhe apresentar os cálculos, fuja dele.
Talvez você queira saber mais sobre o valor da aposentadoria mensal do caminhoneiro, para isso CLIQUE AQUI
Aposentadoria especial do motorista de caminhão
Alguns Caminhoneiros possuem direito a Aposentadoria especial do motorista, que é muito mais vantajosa em comparado com outras aposentadorias.
Mas porque digo “alguns” ? Pois só terão direito a aposentadoria especial aqueles que comprovarem exposição a agentes insalubres por no mínimo 25 anos. Mas isso irei lhe explicar daqui a pouco.
Aposentadoria especial do motorista- pontos positivos.
– Redução do tempo de contribuição de 10 anos para o homem e 5 para a mulher.
– Não precisa ter idade mínima para a concessão do benefício, ou seja, você se aposenta mais cedo do que nas outras modalidades.
– Não é aplicado o Fator Previdenciário, o que aumenta o valor da aposentadoria.
Para saber mais sobre o Fator Previdenciário CLIQUE AQUI
Parece ser ótima não é? Ainda mais que alguns Caminhoneiros possuem este direito!
Leia mais em “Sou Caminhoneiro (a), tenho direito a aposentadoria especial??”
Porém na prática não é tão fácil de consegui-la, isso porque precisará de alguns documentos para a aposentadoria do Caminhoneiro que provem a exposição a agentes nocivos para a saúde.
Aposentadoria especial do motorista de caminhão- documentos necessários:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Identidade;
– CPF;
– Carnês de contribuição do INSS (se houver);
-Comprovante de residência;
– Notas de frete (caso trabalhe como autônomo freteiro)
– Alvarás de Licenças (se houver)
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
– LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Diferentemente dos documentos iniciais, será necessário para encaminhamento da aposentadoria especial do motorista, acrescentar como informado o PPP e LTCAT.
Estes documentos para a aposentadoria do caminhoneiro serão necessários pois irão provar sua insalubridade/periculosidade.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O formulário PPP nada mais é do um documento fornecido pela empresa onde consta os dados administrativos, registros ambientais, e de monitoração física ou biológica durante todo o período em que o empregado exerceu atividades na empresa.
O quadro abaixo trata-se de uma parte real extraída de um Formulário PPP de um Motorista de Caminhão.
A imagem é apenas um exemplo de como é emitido um formulário PPP, contendo os fatores de risco, tipos e períodos de exposição.
LTCAT – Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho.
Este é um documento em que comprova se o trabalhador esteve ou não exposto a riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. É a partir dele que será determinada a necessidade da aposentadoria especial.
Abaixo trouxe um modelo do “Quadro de Conclusão”, uma das partes do LTCAT emitido pela empresa.
Podemos ver que este Caminhoneiro esteve exposto a riscos físicos, químicos, mecânicos e ergonômicos. Neste mesmo Laudo mostra as medidas preventivas que deveriam ser tomadas, bem como os danos á saúde causados pelo trabalho. Porém nem todos os LTCAT estarão desta forma, este é apenas um exemplo. Cada empresa irá emitir este laudo conforme a realidade do seu caso.
Portanto o objetivo de apresentar o LTCAT, é a comprovação da insalubridade, o que fará a diferença no seu tempo de aposentadoria.
Mas vale ressaltar que é obrigatoriedade da empresa emitir estes documentos, tanto o Formulário PPP quanto o LCTA, do contrário poderá ser aplicado uma multa para a mesma.
Leia mais em “CAMINHONEIRO: riscos da profissão podem refletir na aposentadoria”
Conclusão
Caso você não consiga se aposentar de forma especial, mas preencha os requisitos para outros tipos de aposentadoria como por tempo de contribuição, por pontos, ou por idade você precisará de outros documentos.
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
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Pago Inês e e descontado tb nas carta fret o qui devo fazer
Olá José tudo bem? Ótimo, essas contribuições devem aparecer no sistema do INSS, mas você tem que guardar as cartas de frete e outros documentos que comprovam o desconto do INSS, para o caso de não aparecer.
Se quiser pode me enviar sua dúvida completa neste link, basta preencher:
https://materiais.diegoribeiro.adv.br/contato-aposentadoria-motorista
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