Você é caminhoneiro e teve sua aposentadoria negada? Ou está prestes a se aposentar mas tem receio do que pode acontecer?
Primeiramente quero que saiba que eu advogado Diego Idalino Ribeiro, vou tentar lhe esclarecer o máximo possível sobre o assunto de uma forma clara.

Antes de fazer o pedido de aposentadoria como caminhoneiro:
Antes de apresentar qualquer pedido de aposentadoria no INSS é fundamental que você saiba quanto tempo de contribuição possui.
E para isso, é feito uma simulação de aposentadoria, você pode estar realizando pelo portal do INSS, Meu INSS, mas aconselho realizar por um advogado previdenciário, porque é comum surgir diferença no cálculo, principalmente após a reforma previdenciária, onde surgiram diversas novas regras, seja de transição ou definitiva.
Lhe aviso que é muito comum não constar no sistema de contribuições do INSS todos os seus períodos de trabalho, o conhecido extrato CNIS. Ou ainda no momento da aposentadoria, não ser considerado todo o seu tempo de aposentadoria, sendo as vezes, necessário entrar judicialmente para reconhecer alguns deles. Do contrário, se estas contribuições não serem somadas no seu tempo de contribuição como caminhoneiro sua aposentadoria poderá ser indeferida, e fará você perder tempo e dinheiro;
Cuidado com a aposentadoria automática do INSS – Meu INSS
Este procedimento está sendo aplicado para aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
O procedimento trata-se de ter a aposentadoria concedida de forma automática, sem precisar ir a uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. Entretanto a ideia seria ótima, se não fosse os diversos erros no CNIS (extrato de contribuições junto ao INSS) em grande parte da população.
Na prática, muitas aposentadorias estão sendo concedidas, porém o INSS não está somando todo o seu tempo de contribuição, nestes casos que possuem erros não corrigidos no seu extrato CNIS. E o grande problema de não fazer as correções antes, ou em último caso corrigir depois, é que ao se aposentar com menos contribuições, a sua aposentadoria provavelmente ficará com valor mensal menor do que deveria.
Neste caso, sugiro contratar um advogado para revisar a aposentadoria e ver se não ficou nenhum erro ou tempo de contribuição faltando.
Os segurados possuem diversos direitos que devem ser observados, quando da aposentadoria. Porém pelo uso da linguagem técnica-jurídica utilizada por estes órgãos, acabam passando despercebido quando do pedido.
Tenho direito a aposentadoria especial? Como saber se tenho direito a aposentadoria especial do motorista.
A aposentadoria especial, trata-se de um direito ao profissional que trabalhou em ambiente insalubre por pelo menos 25 anos (mas se trabalhou menos tempo, igual possui suas vantagens). Após a reforma, ainda é necessário que alcance a pontuação mínima, de idade + tempo de contribuição.
Portanto ela possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de aposentadorias. Isso pelo fato de reduzir o tempo de contribuição, já que a maior parte das aposentadorias especiais você consegue com um período menor de tempo de contribuição por causa da insalubre ou periculosidade.
Mas para que os caminhoneiros tenham direito à aposentadoria especial, devem ser avaliados alguns requisitos e situações.
Se quiser saber mais sobre o assunto CLIQUE AQUI
Por que o INSS indefere o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou especial?
Você constatou que possuía o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição ou especial, e entrou com o pedido junto ao INSS, certo?
Porém o mesmo foi negado e você deve se perguntar o porquê de isto ter acontecido.
Explico alguns dos principais motivos que podem ter levado a esta negativa.
Por diversos motivos, nem sempre é reconhecida a insalubridade pelo INSS, devendo ser analisado caso a caso. Entretanto existem alguns fatores comuns para o INSS negar o seu pedido de aposentadoria.
a) Falta de reconhecimento da atividade insalubre
Você pode ter trabalhado os 25 anos em ambiente insalubre, e ter atingido a pontuação mínima, mas você precisa comprova-los, e isto é uma das partes difíceis. Portanto sempre quando for protocolar sua aposentadoria com períodos insalubres, deverá apresentar os formulários PPP e laudo LTCAT.
Se por ventura, a empresa fechou ou não tem a possibilidade de conseguir estes documentos, saiba que existem exceções.
Mas se você não sabe como consegui-los CLIQUE AQUI que eu tenho um texto com os documentos necessários.
Por outro lado, muitas vezes os documentos ou formulários apresentados (PPP’s e LTCAT) não estão atualizados, ou há alguma divergência de dados, e isto já será o suficiente para não ser reconhecido os períodos especiais, e não se aceito o seu pedido de aposentadoria especial.
b) Falta de tempo de contribuição
Para saber se você já tem o tempo de contribuição suficiente, deve ser feito um cálculo, e o mesmo pode ser bem complexo, já que é comum o INSS não computar todos os registros e acabar deixando de somar algum período.
Igualmente a própria carta de indeferimento, ou até mesmo a memória de cálculo trazida pelo INSS ou carta de concessão, pode não ser clara. Pelo contrário é bem confusa para uma pessoa sem conhecimentos técnicos poder analisar. E por vezes não esclarece os períodos de contribuição que somou ou que deixou de somar.
Por fim ficando o segurado sem saber, o porquê não alcançou a soma de tempo de contribuição necessária. E consequentemente o INSS irá facilmente negar o seu pedido.
c) Problemas com os dados no extrato CNIS
No CNIS é onde deverá constar todos os seus períodos de contribuições, durante toda sua vida. Porém é recorrente que alguns períodos não estejam constando neste documento.
Pode ter acontecido de alguma empresa ou empregador não ter recolhido suas contribuições, e isso pode gerar problemas na hora de se aposentar
Simultaneamente, cada dia, ou mês fará diferença na sua aposentadoria, bem como, fará diferença no valor da mesma.
Por isso o seu CNIS (extrato de contribuições) deve estar atualizado e com todos os seus vínculos constantes nele.
d) Rasura na documentação ou em sua Carteira de Trabalho
Você deverá conferir se sua documentação e carteira de trabalho estão nítidas e sem rasuras, do contrário pode o INSS não considerar este tempo e complicar sua aposentadoria.
Se as datas estiverem ilegíveis, o período calculado poderá ser diferente do que você realmente possui, e poderá dar divergência no tempo de contribuição. Este é um grande fator para negarem seu pedido de aposentadoria.
Enfim, não sendo considerado algum período de contribuição, não deixe isso passar, já que irá refletir no seu tempo de contribuição, podendo ficar sem a aposentadoria ou te-lá com valor reduzido.
Afinal, existem formas de resolver, mas o importante é não deixar passar.
e) Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa ou empregador
Por incrível que pareça, este é um fator comum de ocorrer.
Pode acontecer de a empresa que você trabalhou não ter contribuído para o INSS corretamente, mesmo tendo sua carteira assinada. Desta forma, seus períodos de contribuições poderão em alguns casos não ser contabilizados pelo INSS, e seu pedido será negado.
Neste caso, aconselho ler meu post neste link: Assinou a carteira de trabalho, mas não pagou o INSS. O que fazer?
Ocorre ainda das empresas nem assinarem a carteira de trabalho do empregado, justamente para não precisar cumprir com suas obrigações trabalhistas. Nestes casos terá que ser comprovada o vínculo trabalhista de outras formas, como por exemplo apresentar contracheques, testemunhas e outras provas.
f) Tempo de auxílio-doença deve ser contado na aposentadoria
Os períodos de auxílio-doença que tenha recebido durante sua vida devem ser contados na sua aposentadoria, desde que intercalado entre períodos contributivos. E este tempo vale inclusive para aposentadoria por idade (carência).
Mas afinal, o que devo fazer após ter meu pedido de aposentadoria negado?
Caso tenha o seu pedido negado (indeferido), você terá 30 dias para entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, mas alguns casos podem ser resolvidos via recurso administrativo.
Porém existem outras situações que se trata do próprio entendimento do INSS, nestes casos talvez o melhor caminho seja ingressar com uma Ação Judicial. Mas antes de decidir de que forma proceder, é fundamental você ser aconselhado por alguém especializado no assunto.


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats