Insalubridade e a aposentadoria do Caminhoneiro.

Sabemos que o Caminhoneiro está sempre exposto a insalubridade, pelo fato de estarem sempre em contato com agentes nocivos para a saúde.

Neste texto terá:

  • Mas afinal, você sabe o que caracteriza insalubridade?
  • Aposentadoria Especial
  • Seus direitos divididos em duas datas
  • Como comprovo insalubridade?
  • PPP
  • LTCAT
  • Não trabalhei 25 anos em ambiente insalubre, e agora?
  • Dica valiosa

Mas afinal, você sabe o que caracteriza insalubridade?


A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos para a saúde que estejam acima do limite tolerado.

Podemos citar o exemplo de ruídos, calor, frio, vibração, agentes químicos, biológicos entre outros.

No dia a dia do Caminhoneiro eles estão expostos a muitos destes riscos, que com o passar dos anos podem comprometer sua saúde, tanto física como mental.

Vejamos na tabela abaixo os principais quesitos de insalubridade.

Agora que você já sabe o que é insalubridade, precisa entender qual é a relação com a Aposentadoria Especial para os Caminhoneiros.

Aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa facilitar a aposentadoria do trabalhador que laborou durante sua vida profissional em atividades que prejudicam sua saúde. Portanto esta modalidade de aposentadoria é destinada para aqueles que trabalharam expostos a atividades insalubres, agentes nocivos e perigosos.

A Aposentadoria Especial possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de aposentadorias.

Isso pelo fato de aumentar o tempo de contribuição para uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, ou caso busque uma modalidade de aposentadoria especial eram necessários apenas 25 anos em atividade insalubre ou em ambiente com periculosidade até a entrada da Reforma Previdenciária, e que hoje você ainda pode ser beneficiado. Já na aposentadoria por tempo de contribuição comum, eram necessários até a data da reforma em 11/2019, 30 (trinta) anos de contribuições se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos se homem.

Ou seja, na aposentadoria especial há uma redução de 05 anos de contribuição para a mulher e de 10 anos de contribuições ao homem, o que é muito vantajoso!

Claro que esses tempos de contribuições que eu mencionei, são quantidades de tempo que você precisava ter até a entrada em vigor da Reforma Previdenciária, em 11/2019. Caso você não tenha alcançado aqueles tempos, o que é muito comum, você pode entrar em alguma regra de transição se for o caso.

Mas o que eu chamo a atenção, é que provavelmente você vai precisar de um pouco mais de tempo, do que basicamente os 25 anos em atividades especial, ou 30, 35 anos se fosse tempo normal, isso pelo fato da reforma previdenciária.

Independente, com a reforma, criou-se pontuação, e algumas regras de transição, e nem tudo foi ruim, tem pessoas que estão conseguindo se aposentar nas novas regras previdenciárias, com médias super boas, algumas exceções de casos até melhor do que se fosse na regra antiga.

O que eu quero também lhe chamar atenção, é que mesmo após a reforma, você pode e deve sim tentar utilizar todos os teus períodos de atividades especiais, pois pode obter uma aposentadoria de valor melhor, ou ter a aposentadoria concedida mais cedo.

Caso queira entender tudo sobre a Aposentadoria especial, mesmo após a Reforma Previdenciária, acesse: https://diegoribeiro.adv.br/aposentadoria-especial-e-a-reforma-previdenciaria/

Seus direitos divididos em duas datas

Antes de 1995, era previsto na legislação a atividade de motorista. Portanto, apenas comprovando que era Motorista de Caminhão já tinha direito a essa modalidade previdenciária.

Depois de 1995, ainda é possível contar o tempo como sendo em atividade especial. Mas para se ter direito após essa data somente comprovando exposição aos agentes insalubres.

Saiba mais em “SOU CAMINHONEIRO, TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

E é aí que começam os maiores problemas, pois nem todo caminhão atualmente está sendo considerado como insalubre. Um dos grandes motivos foi o avanço da tecnologia, que reduz os ruídos, vibrações e etc.

Mas de qualquer forma, deve-se buscar sempre a melhor aposentadoria, até porque você conseguirá se aposentar mais cedo que os demais ao comprovar a insalubridade/periculosidade.

E como comprovo insalubridade?

Comprovar insalubridade nem sempre é uma tarefa fácil, isso porque você vai depender das empresas onde trabalhou para conseguir a documentação necessária.

Você precisará juntas inúmeros documentos para se aposentar comprovado insalubridade, mas os dois principais documentos são o formulário PPP e o laudo LTCAT.

PPP – Perfil profissiográfico previdenciário

O formulário PPP nada mais é do um documento fornecido pela empresa onde consta os dados administrativos, registros ambientais, e de monitoração física ou biológica durante todo o período em que o empregado exerceu atividades na empresa.

LTCAT – Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho

Este é um documento em que comprova se o trabalhador esteve ou não exposto a riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. É a partir dele que será determinada a necessidade da aposentadoria especial.

Mas vale ressaltar que é obrigatoriedade da empresa emitir estes documentos, tanto o Formulário PPP quanto o LCTA, do contrário poderá ser aplicado uma multa para a mesma. Lembrando que para se aposentar você precisará de outros documentos também, além destes citados.

pilha de papéis para impressão

Para saber mais sobre a documentação necessária CLIQUE AQUI

Não trabalhei 25 anos em ambiente insalubre, e agora?

Você Caminhoneiro que não trabalhou 25 anos com insalubridade deve estar se perguntando o que fazer neste momento.

Lembrando que a regra de aposentadoria especial do motorista com 25 anos era até a data de 13/11/2019, que foi a reforma previdenciária, mas saiba que quem completou os requisitos até essa data, possui o direito adquirido. Caso não tenha completado totalmente, pode ser que você tenha direito a uma das regras de transição, e igual se beneficiar de alguma forma.

Já lhe adianto que é mais complicado, pois terá que fazer um pedido de aposentadoria “mista” que vai envolver vários outros processos.

Primeiramente, é importante salientar, que estes 25 anos não precisam ser exclusivamente na atividade de caminhoneiro.

Podem ser em outra profissão, desde que também se enquadre como atividade insalubre. Mas cada ano trabalhado com insalubridade sendo caminhoneiro pode ser convertido como especial, trazendo uma aposentadoria mais cedo, se comparado a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional.

Isso acontece, pois, cada ano de trabalho em atividade especial, valerá 40% a mais para os homens, e 20% a mais no tempo para as mulheres.

Exemplo 01: Henrique trabalhou por 10 anos como caminhoneiro antes de 1995. Para a previdência social esse tempo em regra contará como 14 anos, pois tem o adicional de 40%.

Exemplo 02: Paula trabalhou por 10 anos como motorista de caminhão antes de 1995. Para a previdência social, em regra esse tempo contará como 12 anos, pois tem o adicional de 20%.

Enfim, toda essa conversão no seu tempo de contribuição poderá DEMORAR, e as vezes, dependendo de como for feita pode fazer você até PERDER DINHEIRO

Existe ainda, uma outra possibilidade de chegar mais rápido ao tempo de aposentadoria, para a pessoa que possui alguma sequela, onde muitas vezes esta sequela se considere uma deficiência, podendo ter uma redução do tempo de contribuição necessário a aposentadoria. Tenho um texto que explica sobre: Nova Revisão de Aposentadoria Para Integral a quem Recebeu Auxílio Acidente

Dica valiosa

Depois das informações que lhe demos você viu como é complexo comprovar insalubridade e se aposentar de forma especial?

Na teoria parece fácil, mas na pratica é mais difícil quanto você acha.

Por isso lhe aviso que você pode ir por conta própria ao INSS !

Porém aconselho antes disso, procurar por um advogado com experiência no direito previdenciário, e analisar todos os seus direitos, caso contrário poderá acabar tendo prejuízos.

Já que é comum possuir inconsistências das contribuições no sistema do INSS, além de outros imprevistos no momento da aposentadoria.

Além é claro, produzir cálculos para saber quanto tempo de contribuição possui, se ainda falta, e qual será a média da renda mensal da sua aposentadoria. Mas caso tenha interesse em saber mais sobre “qual o valor da aposentadoria do Caminhoneiro” CLIQUE AQUI

Advogado previdenciário

1 comentário em “Insalubridade e a aposentadoria do Caminhoneiro.

  1. Pingback: Aposentadoria do Caminhoneiro - Problemas mais comuns. - Diego Ribeiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *