Fator Previdenciário! Para quem não sabe, resumidamente é o cálculo de quanto mais novo você é, menor será o valor da sua aposentadoria.
Foi criado esta sistemática desde 1999, para incentivar as pessoas a continuar trabalhando. Uma vez que, ao se aposentar com pouca idade terá uma drástica redução no benefício.
Para tanto, existe uma tabela. Nesta tabela você avalia sua idade acrescida de seu tempo de contribuição. E saberá quanto será o corte realizado pelo fator previdenciário. Segue abaixo a tabela:
Porém, existem formas de minimizar o fator previdenciário de forma honesta e ainda se aposentar mais cedo.
E te garanto! Isso reflete muito na aposentadoria. Portanto é importante ter essa preocupação, já que a sua aposentadoria será por toda a vida.
lembrando que nas aposentadoria concedidas após a reforma previdenciária, elas não possuem fator previdenciário, porém a regra de cálculo é outra. Mas como muitas pessoas ainda possuem o direito adquirido nas regras anteriores a reforma, irei explicar as duas formas.
Agora vou contar alguns segredos que podem fazer toda a diferença, pois, poderá aumentar o valor da aposentadoria, sem pagar mais por isso!
Existem diversas situações que podem refletir no fator previdenciário e melhorar o cálculo. Rapidamente irei citar alguns.
Período de atividade rural
Se você trabalhou em período rural, quando criança, adolescente ou até depois. Preenchendo os requisitos, poderá incluir este período.
E faz diferença, já que poderá chegar mais cedo na aposentadoria, ou aumentar o valor da aposentadoria.
Pode gerar dúvidas já que na época rural o salário era baixo. Mas o que importa é o aumento no tempo de contribuição, o que reflete no Fator Previdenciário. Consequentemente irá aumentar o valor mensal da aposentadoria.
E reflete também, até mesmo nas aposentadoria após a reforma previdenciária, já que nas novas regras a média começa a partir de 60% da média de todas as remunerações (100%) desde julho de 1994, com o acréscimo de 2% a cada 12 meses contribuídos que exceder o tempo de 20 anos para o Homem, ou que exceder 15 anos para a Mulher.
E isso vale também para as dicas que irei dar abaixo:
Trabalho em atividades especiais- Conhecido como insalubre ou periculoso
Muitas pessoas em algum momento podem ter trabalhado em atividades insalubres, aos exemplos profissionais da saúde como enfermeiros, médicos. Mas também existem uma infinidade de outras profissões insalubres, ou que numa época era considerada insalubre ou até periculoso. É o caso do motorista de caminhão, eletricista, vigilante…
Portanto, pelo fato de já ter sido concedido a aposentadoria, ou ao encaminhar a aposentadoria, a pessoa não sabe que foi desconsiderado a insalubridade ou parte dela. Isso acontece porque não aparece na carta de concessão.
E te garanto, cada ano que você comprovar a insalubridade, em regra, maior será o valor da sua aposentadoria. Assim poderá diminuir o fator previdenciário pelo aumento do tempo de contribuição, ou aumentar o percentual na nova regra, ou ainda, poderá chegar mais rápido na data da aposentadoria.
Aposentadoria especial pura
Agora imagina que você trabalhou todo o tempo em atividade insalubre antes da reforma! Poderá ter o direito a Aposentadoria Especial, e ela é considerada valiosa, pois não possui Fator Previdenciário. Isto melhora muito o valor de aposentadoria, já que será calculada a média salarial, e não terá o desconto do Fator Previdenciário.
Para explicar um pouco mais. A aposentadoria especial, é um benefício garantido ao trabalhador, homem ou mulher. Desde que exposto a algum tipo de agente nocivo ou em condições que o coloque em risco à sua saúde ou a sua integridade física.
Pode se dar como exemplo: o frio, calor, ruído, agentes biológicos, produtos químicos, entre outros presentes em lei.
Mesmo que você não tenha alcançado antes da reforma, pode ser que pegue alguma regra de transição posterior a reforma.
Atividades concomitantes: quem trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo
Falando em profissionais da saúde, o que eles têm em comum são o trabalho em escalas diferentes dos demais trabalhadores. Cita-se o exemplo de dois empregos ao mesmo tempo (atividades concomitantes).
Grande parte dos enfermeiros desconhecem que os salários recebidos em atividades concomitantes não são somados integralmente na aposentadoria. O que pode resultar num valor menor na aposentadoria.
Mas para isto, existem medidas, que mesmo após aposentado pode vir a ser corrigidas. E sem complicar as empresas aos quais trabalhou.
Por isso, quando do pedido de aposentadoria, ao final, deve ser analisada a carta de concessão. Até mesmos nos casos que a concessão foi realizada por procedimento judicial, deve-se ficar atento.
É comum ter erros para menor na aposentadoria, por isso a importância de um advogado especializado analisar a concessão.
Aposentadoria por pontos 85-95, sem fator prevideciário.
Os pontos nada mais são do que a soma da idade + tempo de contribuição. Portanto, necessariamente você deve saber que precisa possuir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, 30 anos de contribuição para a mulher ou 35 anos de contribuições para o homem.
Essa modalidade de pontos era anterior a reforma, mas que ainda pode ser requerida pelo direito adquirido, para os casos que completaram antes da reforma. Ela é um pouco diferente da nova aposentadoria por pontos.
Agora uma dica é que sempre é essencial você realizar um cálculo de simulação com um bom profissional, porque tem casos que podem ficar com uma média de aposentadoria melhor nas regras posteriores a reforma previdenciária, do que até mesmo antes das novas regras.
Estas foram algumas dicas que podem fazer toda a diferença na hora de se aposentar, ou até mesmo revisar a aposentadoria de quem já está aposentado.
Abraços.
Advogado Diego Idalino Ribeiro
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
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