Assinou a carteira de trabalho, mas não pagou o INSS, o que fazer?

Note que mesmo nos dias atuais é comum o empregador assinar a carteira de trabalho do empregado e não pagar as contribuições. Isso ocasiona muitos problemas na hora de se aposentar, principalmente na aposentadoria por idade pela falta do período de carência.

 

Ainda que muitos saibam, havendo assinado a carteira de trabalho o dever de pagar ou recolher as contribuições para a previdência social é do empregador. (popularmente chamado de patrão).

Na prática, ainda continua sendo motivo de bastante dor de cabeça na hora da aposentadoria.

 

Aposentadoria por idade negado por da falta de carência.

Acredita-se que um dos principais benefícios a ser prejudicados pela falta de contribuições é a aposentadoria por idade.

Isso acontece em razão do INSS exigir que estas contribuições estejam pagas em dia. Então, muitas vezes mesmo você deseja pagá-las em atraso. Não surtirá os mesmos efeitos.

Na aposentadoria por idade é necessário cumprir o tempo de carência que são 180 meses, por vezes não é preciso exatamente dos 15 anos de contribuições, mas isso eu explico em outro momento.

Bem como, necessita de 60 anos de idade para as mulheres antes da reforma, após a reforma previdenciária é de 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022, e 62 anos de idade a partir de 2023, ou 65 anos de idade para o homem.

Se quiser, pode saber mais sobre: QUAL A IDADE CORRETA PARA CONQUISTAR A APOSENTADORIA NESTE LINK

 

De quem é a responsabilidade do pagamento das contribuições? 

Voltando ao assunto dos recolhimentos, quando se trata de empresa que assinou a carteira de trabalho, a responsabilidade pelo recolhimento de INSS é do empregador e não do empregado.

Nestes casos, o INSS tem aceitado em quase grande maioria, reconhecer o período.

Advogado previdenciário

Cuidado com Contribuições Previdenciárias Abaixo do Salário Mínimo, após a Reforma Previdenciária

Eu te chamo a atenção para este ponto, pois após a reforma previdenciária, cumulado com a pandemia onde possibilitou a suspensão de diversos contratos de trabalho ao longo do país.

Após a reforma previdenciária, pode haver períodos de contribuições que foram recolhidas a menor que o salário mínimo, e o INSS está indeferindo os pedidos caso não seja recolhido a diferença.

Diversas pessoas estão com contribuições recolhidas abaixo do mínimo. E se o período de trabalho foi posterior a reforma previdenciária que ocorreu em novembro de 2019, a responsabilidade em pagar a diferença dessas contribuições é sua, ou seja do empregado.

Sim, infelizmente, diversas aposentadorias por idade, ou mesmo outros benefício como auxílio-doença, e demais, estão sendo prejudicado por falta de completar essa diferença das contribuições.

Na prática, deve o INSS quando do seu pedido de aposentadoria, lhe notificar e abrir uma exigência, informando que você possui contribuições abaixo do salário mínimo. Após isso, você deverá emitir uma guia complementar recolhendo essa diferença, para que seja contado esse período de trabalho na aposentadoria.

Na maioria das vezes essa guia complementar não é de valor muito alto, e que pode fazer diferença numa aposentadoria ou num benefício previdenciário.

Agora eu tenho visto que muitas antecipações de auxílio-doença, ou pedidos normais mesmo, por vezes o INSS não faz a exigência e indefere direto por falta de carência ou qualidade de segurado.

Então sugiro que você fique de olho nesse ponto.

O problema maior está acontecendo para os empregados domésticos!

Quando o empregado doméstico tem sua carteira assinada é necessário que o empregador pague o carnê de contribuições sobre o código de doméstico.

Ao final do emprego, o empregador deve devolver para o trabalhador junto da carteira de trabalho, todos os carnês de pagamentos.

Já que poderá ser necessário quando da aposentadoria do mesmo. É comum não constar no sistema do INSS as contribuições por diversos motivos e o carnê de contribuição será requisitado para conferência.

Porém nem sempre o trabalhador recebe os carnês de contribuições, ou pior, em grande parte não são pagas estas contribuições. Ocasionando dificuldades na hora de se aposentar.

LEIA MAIS EM: Aposentadoria por idade: falta do período de carência

 

Como funciona na prática? 

 Na prática quando o trabalhador vai solicitar a aposentadoria por idade, muitos pedidos de aposentadoria são negados por falta de tempo de carência. Alegando não haver os 180 meses de contribuições para a aposentadoria por idade. Quando na verdade você possui esse tempo.

Daí você se pergunta, mas porque o INSS negou se eu já possuo 15 anos de contribuições ou até mais!

Bem, um dos motivos pode ser a falta de recolhimento em algum vínculo.

Já que é comum o INSS não contar os períodos trabalhados que não possuem recolhimentos, mesmo constando o período de assinatura na carteira de trabalho.

Então, ao ter o pedido negado, você vai conferir e vê que o INSS realmente não somou seu tempo trabalhado. Principalmente os de doméstico(a), ou parte deste tempo, já que não aparecem as contribuições.

As vezes não é tão simples identificar qual período não foi somado. Mas de qualquer forma você sabe que a soma do tempo de contribuições não está fechando.

 

O que fazer? 

Primeiro passo é olhar bem a carta de concessão do INSS, para identificar se foi somado ou não seu vínculo de doméstico(a).

 

Já que muitas vezes na carta não explica isso, e pode passar despercebido que o problema foi o não reconhecimento no vínculo de doméstico.

 

Sendo este o problema, você pode recorrer, podendo ser administrativamente direto no INSS ou mesmo judicial.

O problema do recurso administrativo (direto no INSS) atualmente é a demora na análise do processo administrativo.

Em grande parte, o recurso diretamente no INSS tem levado mais tempo de ser analisado que até mesmo a duração de um processo judicial. E nem sempre surte o efeito esperado.

De qualquer forma, entende-se assim como nos casos dos períodos trabalhados para empresas. A responsabilidade pelo recolhimento de INSS do empregado doméstico deve ser do empregador e não do empregado.

Salvo eventual fraude, ou ainda quando da existência de suspeitas objetivas e razoavelmente fundadas acerca desta assinatura na carteira de trabalho.

Do contrário, o INSS deve provar que você não trabalhou ou que foi forjado. Uma vez que, o tempo ali registrado na carteira de trabalho, deve ser computado para todos fins de benefício previdenciário. Inclusive para carência.

Este é o entendimento visto em precedentes do Tribunal Regional Federal da 4a Região-TRF4, bem como do Superior Tribunal de Justiça-STJ.

 

E quem irá pagar estas contribuições?

 

Prevalece o entendimento segundo o qual, compete ao empregador doméstico (empregador) o recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado empregado (artigo 30, V, da Lei nº 8.212/91).

          Grande parte será necessário ajuizar ação para prevalecer os seus direitos. Mas cabe um lembrete, nem sempre essa ação é feita contra o seu empregador, mas sim diretamente contra o INSS.

Então, mesmo que seu empregador não tenha pago as contribuições, isso não pode prejudicar sua aposentadoria, e o INSS que deve cobrar posteriormente estas contribuições do empregador se assim ele quiser, mas sem prejudicar sua aposentadoria.

Se você ficou com dúvidas pode me enviar neste link aqui.

Ou clicando na imagem abaixo, que conforme o possível eu vou respondendo.

 

Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva há mais de 5 anos em Direito Previdenciário, sempre buscando aperfeiçoamento para melhor atender seus clientes

35 comentários em “Assinou a carteira de trabalho, mas não pagou o INSS, o que fazer?

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  5. Leila Responder

    Meu esposo trabalhou em serviço insalubre,montagem e solda de baterias de automóveis,tem 61 anos(10/01/1958),tem 27 anos de contribuição ,negaram a aposentadoria,como fica agora que mudaram as regras? Piora?

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Olá Leila tudo bem?

      A insalubridade ainda permanece, com a reforma irá mudar a insalubridade e a periculosidade será extinta. Mas no seu caso temos que analisar se foi apresentado a documentação toda correta e qual foi o motivo que o INSS negou o benefício.

  6. Cristian Responder

    Estou com um processo trabalhista em andamento, solicitando vinculo desde 2005 a 2018. Meu advogado disse que vou conseguir a assinatura da carteira, mas não ficou claro se o empregador irá fazer o recolhimento retroativo desde 2005 do INSS. o que posso solicitar durante o processo para que eu não tenha problema na aposentadoria? Uma carta atestando meu vinculo? ou basta o registro na carteira de trabalho?
    Grato!

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Olá Cristian, nestes casos tem que haver o reconhecimento do vínculo trabalhista, com o consequente recolhimento de INSS e ainda guardar as provas do vínculo trabalhista caso o INSS solicite posteriormente. Acontece muito de realizarem acordo na esfera trabalhista sem reconhecimento do vínculo, ai não será contado no INSS.

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  11. Dilma Manuele Responder

    Tava em um processo trabalhista por trabalhar sem ser carteira assinada, o processo ocorreu e decretou a assinatura da minha carteira, a empresa assinou mas não está constando no INSS, fiquei sabendo por agora, como faço para recorrer a isso e como? E oq acontece?

  12. Sandra Helena beliene Guimarães da Silva Responder

    Boa tarde o eis patrão do meu esposo assinou a carteira dele 30anos que ele trabalhou mais não foi pago no INSS o que pode ser feito.

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Oi Sandra, se o patrão assinou a carteira de trabalho está ótimo, pois o INSS tem que considerar, mesmo se ele não pagou as contribuições. Caso o INSS não reconheça deverá ajuizar ação contra o INSS, mas claro, tudo isso tem que ser bem analisado. Qualquer dúvida só chamar, Abraços

  13. Lucy Santos Responder

    Olá, minha prima trabalha como empregada doméstica há 9 anos, o empregador assinou a carteira, mas não realizou nenhuma contribuição até agora, ela pode perder todas esses anos de INSS sendo que não tem nem cadastro lá, ou não?

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Oi Lucy, ela pode ter problemas sim na hora de utilizar algum benefício ou mesmo aposentadoria no INSS, mas como ela vai ter provas desse trabalho, muitas vezes se resolve, infelizmente na justiça. As vezes não é preciso entrar contra o empregador, mas sim contra o INSS, porém isso tem que ser analisado caso a caso. Então, aconselho que busque um advogado(a), para analisar a sua situação bem certa antes de tomar qualquer atitude. Abraços

  14. Nathalie Fatima Santos Responder

    Bom dia, meu ex patrão esqueceu de dar baixa na minha ctps isso já se passaram mais de um 1 ano ele terá que pagar meu INSS? Consta como se eu estivesse trabalhando ? Se ele der baixa agora eu consigo pegar auxílio maternidade quando meu filho nascer ?

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Oi Nathalie, o seu empregador tem que dar baixa na data que você saiu, se ele der baixa agora ele vai colocar a data que você saiu e por isso não fica como se você estivesse trabalhando. E sobre o período que você trabalhou, pode sim gerar os direitos que você tiver no INSS sobre aquele período.

  15. kamila souza Responder

    muito boa sua postagem, ajuda muito! gostaria de saber se reconhecido vinculo trabalhista em um acordo judicial de emprego domestico, corre prescrição para que o INSS possa cobrar da parte? li que esse prazo é de 05 anos, é verdade? obrigada

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Oi Kamila, então, a sua pergunta já entra mais na parte tributária, que seria o INSS cobrar as contribuições do empregador/empresa, e tem toda uma situação que por vezes pode superar os 5 anos para o INSS fazer isso, na prática muitas vezes acaba o INSS não cobrando essas contribuições quando é administrativo, por outras vezes o INSS cobra as contribuições no próprio processo trabalhista do acordo.

      Mas para a pessoa que busca o direito ao benefício no INSS, mesmo sendo a carteira assinada por um acordo na justiça, a pessoa que pede o benefício não pode ser prejudicada quando não tem as contribuições pagas corretamente pela empresa/empregador.

  16. Jesuita Responder

    Olá. Gostaria de lhe fazer uma pergunta.
    Minha sogra trabalhou dez anos atrás como empregada doméstica, na qual teve sua carteira assinada. Trabalhou por cerca de cinco anos, mas o patrão pagou apenas um ano de INSS, deixando para trás quatro anos sem pagamento. Ela foi até ele para que pudesse pagar esses atrasados no mês passado, porém ele disse que não tem como, pois não conseguiu. Andei lendo sobre algo que diz que se tiver mais de cinco anos passados, realmente não há como fazer esses pagamentos. O que ela deve fazer? realmente não há como pagar mais?
    Agradeço desde já.

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Oi Jesuita, é possível o pagamento de período há mais de 5 anos de INSS, porém para isso é preciso da autorização do INSS. Mas independente do pagamento, como está com a carteira de trabalho assinada, e se a mesma não estiver com rasuras e vocês comprovarem que de fato trabalhou no período, mesmo sem as contribuições o INSS tem que considerar o período. Tem algumas ressalvas mas são para períodos de trabalho posterior a reforma previdenciária, antes da reforma o INSS tem que considerar.

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Olá Jesuita, se esse período está assinado na carteira, eu entendo que o INSS tem que considerar, mesmo que não tenha o pagamento. Diferente caso não tenha assinado. Se quiser conversar mais sobre, pode entrar em contato pelo whatsapp ou pelo formulário em conte o seu caso. 51 98191-2071. Abraços

  17. Athos Responder

    Bom dia!
    Minha mãe solicitou a aposentadoria e o INSS não considerou um período que consta na carteira de trabalho pelo fato da empresa não ter recolhido as contribuições. Acontece que na época (97/98/99) o empregador veio a falecer e não consta na carteira de trabalho o encerramento do vínculo, somente os reajustes de salários, todos assinados. Acredita que judicialmente o INSS teria que reconhecer esse período como contribuição e carência? Obrigado pelos esclarecimentos!

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Olá, dá para verificar, as vezes se consegue reconhecer parte do vínculo, com base nestas anotações salariais. Se quiser pode entrar em contato pelo whatsapp ou pelo formulário em conte o seu caso. 51 98191-2071. Abraços

  18. Jorge Silva Responder

    Olá, Dr. Diego. Como vai?
    Então, uma pergunta por favor! Será que posso processar o Bradesco por essa falha que narrarei abaixo? Se tenho algum direito?
    Tenho 64 anos e estou providenciando a minha aposentadoria para o ano 2022.
    Trabalhei quase 7 anos no Bradesco de 1-9-1973 a 3-6-1980 e o Bradesco DEU baixa normal na minha Carteira de Trabalho MAS, O BRADESCO NÃO DEU BAIXA NO INSS. Preciso ter 15 anos de contribuição e no INSS só consta 8 anos de contribuição (como autônomo ) e faltou esses 7 anos que é do tempo do Bradesco, que precisa completar os 15 anos e o Bradesco não comunicou o INSS. Será que tenho direito a receber alguma indenização por esse erro ?
    Aguardo resposta, por favor.
    Obrigado!

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Oi Jorge, isso pode ser resolvido no INSS, já que você possui as provas, as vezes administrativamente, caso o INSS não reconheça pode ajuizar contra o INSS, quanto a indenização teria que ser estudado, mas não é muito comum, já que muitas vezes o erro vem de outros lugares. Se quiser pode me chamar no Whatsapp 51 981912071. Abraços

  19. cristiane Responder

    Boa tarde! Gnahei um processo trabalhista e a empresa reconheceu meu vínculo na carteira. Já sou aposentada por tempo de contribuição. para eu solicitar a Revisão preciso que os períodos deste tempo sejam pagos. Liguei na empresa e me disseram que não tem previsão para fazer o calculo e poder pagar as contribuições faltantes. como posso proceder?

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Olá Cristiane, tudo bem? Para pedir a revisão não precisando especificamente do pagamento, claro que se tivesse facilitaria muito. Agora o ideal é simular antes para ver o que pode melhorar com a revisão, pois tem a situação de aumento de tempo de contribuição que pode ajudar, e também tem a questão do salário de contribuição que pode ajudar e as vezes não. Se quiser pode me chamar no Whatsapp 51. 981912071. Abraços.

  20. Rosangela P Lopes Responder

    GOSTARIA, POR GENTILEZA, DE UMA INFORMAÇÃO: Trabalhei em 1990 a 1992 como secretaria há 2 anos em uma empresa com carteira assinada, onde nela pago a contribuição do INSS durante essa pandemia, porém, recentemente trabalhei em 2010 a 2021como secretaria de uma advogado a 11 anos sem carteira assinada. Agora, prestes a me aposentar necessito desse tempo de serviço para encurtar o tempo de espera da aposentaria. Já com ação gratuita na Justiça do Trabalho em andamento, basta a atual reclamado assinar retroativamente a CTPS, sem recolher os encargos já que prescreveram? Dessa forma o INSS aceita como tempo de trabalhado?

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Oi Rosangela, obrigado pelo seu comentário. Como você já está com a ação em andamento e possui advogado, vou te sugerir que veja com ele, pois são bastantes detalhes e não quero lhe dar uma resposta vaga por aqui. Abraços

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