É muito comum o INSS indeferir a aposentadoria por idade da empregada doméstica, ou períodos que tenha trabalho como doméstica (o), inclusive com a assinatura na carteira de trabalho.

Na correria do dia a dia, trabalhamos pensando em realizar nossos planos, sonhos, objetivos, mas nunca pensamos na aposentadoria por idade, porque afinal “falta muito tempo para pensar nisso”, não é mesmo?
Esse é o pensamento que muitas pessoas tem, mas quado se dão por conta, já está na hora de se aposentar e ainda não sabe se possui os requisitos ou não.
Ou até mesmo pode ter uma surpresa desagradável ao descobrir que suas contribuições não eram pagas.
Empregada (o) doméstica (o) – contribuições não reconhecidas
Se você trabalhou muitos anos como empregada doméstica, ou até mesmo um pequeno período, ainda que seja bem antigamente, sugiro que preste bastante atenção no que vou lhe explicar agora.
Quando o empregado doméstico tem sua carteira assinada é necessário que o empregador pague o carnê de contribuições sobre o código de doméstico.
Portanto a responsabilidade de pagar as contribuições em dia é do empregador, e não é dever do empregado fiscalizar ou se preocupar se estas contribuições estão sendo pagas.
Ao final do emprego, o empregador deve devolver para o trabalhador junto da carteira de trabalho, todos os carnês de pagamentos, já que poderá ser necessário quando for dar entrada no pedido de aposentadoria da empregada doméstica.
Porém é comum não constar no sistema do INSS as contribuições por diversos motivos, e o carnê de contribuição será requisitado para conferência.
Mas nem sempre o trabalhador recebe os carnês de contribuições, ou pior ainda, em grande parte nem são pagas estas contribuições, ocasionando dificuldades na hora de se aposentar.
O QUE FAZER QUANDO O EMPREGADOR NÃO PAGA O INSS DE DOMÉSTICA
Mas não se assuste, existe saída quando o empregador não pagou as contribuições da empregada doméstica.
Portanto continue lendo até o final, pois vou lhe explicar tudo o que fazer quando seu empregador não paga o INSS e você precisa, para a aposentadoria por idade da empregada doméstica.
LEIA MAIS EM “ ASSINOU A CARTEIRA DE TRABALHO MAS NÃO PAGOU O INSS O QUE FAZER?”
Aposentadoria por idade da empregada doméstica indeferida por falta de período de carência
Muitas vezes o trabalhador vai solicitar a aposentadoria por idade, e o pedido de aposentadoria é negado por “falta de período de carência”. Ou seja, o INSS alega não haver os 180 meses de contribuições para a aposentadoria por idade, quando na verdade você já possui esse tempo.
O compromisso de pagar as contribuições do INSS não é seu, e possuindo a sua carteira assinada, na grande maioria dos casos, você sequer precisa procurar o seu empregador para regularizar isso.
Estando na carteira de trabalho, o INSS tem que considerar.
Fique até o fim do texto, que vou explicar a diferença, quando é aposentadoria após a reforma previdenciária.
Caso você tenha interesse, assista o vídeo que preparei explicando mais sobre isto
Mas porque o INSS negou, se eu já possuo todo o tempo de contribuição?
Um dos motivos pode ser a falta de recolhimento em algum vínculo, já que é comum o INSS não contar os períodos trabalhados que não possuem recolhimentos, mesmo constando o período de assinatura na carteira de trabalho.
Então, ao ter o pedido negado (indeferido), você vai conferir e percebe que o INSS não somou todo o seu tempo trabalhado. Principalmente os períodos de doméstico (a), ou parte deste tempo, já que não aparecem as contribuições.
LEIA MAIS EM “APOSENTADORIA POR IDADE: FALTA DE PERÍODO DE CARÊNCIA”
Mas já lhe adianto que é possível recorrer dessa situação, já que o compromisso de pagar o INSS não é seu, e na grande maioria dos casos, você sequer precisa procurar o seu empregador, e o INSS tem que considerar o seu período de assinatura na carteira de trabalho.
Vou citar abaixo os pontos mais comuns que o INSS costuma dificultar a aposentadoria nesta parte.

Seu pedido de aposentadoria com vínculos de empregada doméstica pode ser indeferido por:
- Haver divergência entre seus vínculos da carteira de trabalho com o CNIS (extrato previdenciário).
- Perder a carteira de trabalho, e alguns dos vínculos que constavam nela não aparecerem para o INSS.
Se suas contribuições não foram recolhidas, portanto não constam no sistema do INSS chamado de CNIS, mas se você possui a assinatura na carteira de trabalho, o INSS deve sim considerar estes períodos.
Vou elencar abaixo as provas que você pode utilizar no INSS, até mesmo se você não possui a carteira de trabalho, ou para reforçar ainda mais com a carteira de trabalho, como:
Documentos que você pode usar para comprovar seu vínculo de trabalho:
- Carteira de trabalho (se estiver assinada pelo empregador, mesmo que ele não tenha recolhido as contribuições)
- Contrato de trabalho
- Comprovantes de pagamento
- Extratos de FGTS ou de depósitos bancários
- Termo de rescisão contratual.
E também, mas não somente, pode ser incluindo provas testemunhais.
Em ambos os casos, o INSS é obrigado a reconhecer esses períodos se comprovados, mesmo que seja como facultativo, uma vez que você não pode ser prejudicado por conta do empregador que não pagou as devidas contribuições.
PRECISO COLOCAR A EMPRESA NA JUSTIÇA PARA COBRAR O INSS?
O INSS deve considerar todo o período de que você teve a sua carteira assinada, ainda que o empregador (patrão) não tenha contribuído ao INSS.
E ai você pensa, mas e as contribuições, será que vou ter que entrar na justiça contra a empresa?
Não precisa, basta você comprovar que trabalhou ao INSS, pois depois se o INSS quiser ele pode cobrar posteriormente estas contribuições do empregador. Mas isso depois, e independente disso não é para interferir na sua aposentadoria.
Agora quando o INSS não considera a sua assinatura na carteira de trabalho, lhe aconselho procurar um advogado que entenda do assunto, para ele ajuizar uma ação e prevalecer os seus direitos.
Mas vale ressaltar que nem sempre essa ação é feita contra o seu empregador (caso seja sua preocupação) mas sim diretamente contra o INSS.
Cuidado com Contribuições Previdenciárias Abaixo do Mínimo, após a Reforma Previdenciária
Após a reforma previdenciária, pode haver períodos de contribuições que foram recolhidas a menor que o salário mínimo, e o INSS está indeferindo os pedidos caso não seja recolhido a diferença.
Eu te chamo a atenção para este ponto, pois após a reforma previdenciária, cumulado coma pandemia onde possibilitou a suspensão de diversos contratos de trabalho ao longo do país.
Diversas pessoas estão com contribuições recolhidas abaixo do mínimo. E se o período de trabalho foi posterior a reforma previdenciária que ocorreu em novembro de 2019, a responsabilidade em pagar a diferença dessas contribuições é sua, ou seja do empregado.
Sim, infelizmente, diversas aposentadorias por idade, ou mesmo outros benefício como auxílio-doença, e demais, estão sendo prejudicado por falta de completar essa diferença das contribuições.
Na prática, deve o INSS quando do seu pedido de aposentadoria, lhe notificar e abrir uma exigência, informando que você possui contribuições abaixo do salário mínimo. Após isso, você deverá emitir uma guia complementar recolhendo essa diferença, para que seja contado esse período de trabalho na aposentadoria.
Na maioria das vezes essa guia complementar não é de valor muito alto, e que pode fazer diferença numa aposentadoria.

Perdi a carteira de trabalho, como faço para contar o meu período de trabalho no INSS?
Vou abrir um parêntese aqui, pois existem dois tipos de situações:
1) Caso: A primeira é quando você possui a carteira de trabalho com a assinatura, porém o empregador não lhe pagou as contribuições de INSS, vindo você a ter a aposentadoria indeferida por falta de tempo de carência ou contribuição.
Nesse caso, a responsabilidade de pagar as contribuições não é sua, e você comprovando o emprego, o INSS tem que considerar no seu tempo de aposentadoria por idade.
2) Caso: Agora existe uma segunda situação, que é quando você perdeu a carteira de trabalho, e não tem mais provas do seu emprego, porém no INSS, constam as contribuições previdenciárias. Só que por algum motivo o INSS não contou esse tempo na sua aposentadoria.
Neste caso, é comum aparecer contribuições previdenciárias no INSS, porém com alguma pendência no sistema do INSS, e aí ele não é contabilizado na sua aposentadoria.
Porém se as contribuições aparecem no sistema do INSS, e se as mesmas foram pagas em dia na época, você pode pedir para que sejam consideradas na sua aposentadoria, até porque a Instrução Normativa 77/2015, art.66, Inciso V, alínea b, parágrafo segundo, prevê essa possibilidade de considerar as contribuições que aparecem no extrato do INSS.
O que fazer após o indeferimento?
Primeiramente, você deve olhar bem a carta de indeferimento do INSS, para identificar se foi somado ou não seu vínculo de trabalho como doméstica (o).
Caso você queira, pode fazer um cálculo para descobrir onde está o erro. Eu lhe aconselho que procure um advogado previdenciário, pois o mesmo tem sistemas de cálculos específicos para somar seu tempo de contribuição com precisão.
Além do mais, ele saberá lhe instruir no melhor a ser feito para comprovar o período que está faltando.
Você também pode recorrer, podendo ser administrativo ou mesmo judicial, para tentar reverter o indeferimento de sua aposentadoria.
Conclusão
Acredito que você tenha entendido um pouco mais sobre as contribuições que não foram recolhidas e como proceder.
Infelizmente isso tem ocorrido bastante, pelo fato dos empregadores contratarem os funcionários, assinarem a carteira de trabalho mas não pagarem as devidas contribuições em dia.
É realmente um susto para o empregado quando descobre que não foram recolhidas as contribuições, principalmente quando a aposentadoria é indeferida por esse motivo, mas como lhe mostrei, existe solução.
Compartilhe esse texto com seus amigos, colegas de trabalho e familiares, pois essas informações são muito importantes e acredito que muitas pessoas ainda precisam saber sobre essa falha no momento da aposentadoria por idade.


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats