Aposentadoria especial do Eletricista-Tudo o que você precisa saber.

Olá eletricista, você sabia que pode ter direito a aposentadoria especial? Tanto o eletricista autônomo, como o de carteira assinada.

Isso se justifica pelo fato de a profissão de eletricista possuir periculosidade, ou seja, é uma atividade que expõe sua vida a certos perigos.

Mas o que é Aposentadoria Especial do Eletricista?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário que visa facilitar a aposentadoria do trabalhador que laborou durante sua vida profissional em atividades nocivas ou perigosas à saúde.

Aquele trabalhador que exerceu suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que de alguma forma puderam causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física.

A aposentadoria especial do eletricista possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de aposentadorias, e vou lhe contar o porquê.

Isso se dá pelo fato de ser menos tempo de contribuição do que a aposentadoria tradicional por tempo de contribuição. A maior parte das aposentadorias especiais são necessários apenas 25 (vinte e cinco) anos trabalhados em atividade insalubre ou em ambiente com periculosidade.

Porém, esses 25 anos trabalhados em atividade especial, eram até a data que entrou a Reforma Previdenciária, que foi no final de 2019. Portanto, hoje para você obter uma aposentadoria totalmente especial se você ainda não havia alcançado esse tempo, provavelmente você vai precisar de um pouco mais de 25 anos para se aposentar.

Mas não se assuste, pois foram criadas diversas regras de transição, que lhe facilitará para alcançar o seu tempo necessário.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição comum, são necessários 30 (trinta) anos de contribuições, se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos se homem. E da mesmo forma, esse era o tempo necessário até a entrada em vigor da Reforma em 11/2019. Hoje se você não tinha esse tempo completo lá atrás, você vai precisar de um pouco mais de tempo de contribuição.

Mas de qualquer forma, no geral, na aposentadoria especial há uma redução de 05 (cinco) anos de contribuição para a mulher, e de 10 (dez) anos de contribuições ao homem, o que é muito vantajoso!

Quero lembrar ainda, que existem outras modalidades de aposentadoria que podem fazer você ter também uma boa aposentadoria, como no caso a aposentadoria por idade, (Eu sei tem idade mínima), e que pode ter um bom valor mensal também, sem falar nas diversas regras de transições que surgiram com a reforma previdenciária.

Advogado previdenciário

Fique de olho na Reforma Previdenciária!

Isso porque, nas regras da reforma ainda é possível a aposentadoria especial, porém ela tem uns detalhes a mais, onde é adotado um sistema de pontos e haverá o aumento de 1 (um) ponto a cada ano. Como assim, pontos? Calma, vou te explicar melhor.

Para os eletricistas, a pontuação inicia em 86 (oitenta e seis) pontos para ambos os sexos, homem ou mulher, tanto faz, encerrando-se o aumento em 99 (noventa e nove) pontos. Ou seja, fazendo o cálculo dos pontos, idade + tempo de contribuição, o eletricista terá que se aposentar com a idade mínima de 61 (sessenta e um) anos de idade, lembrando que isso é para ambos os sexos. Mas ainda tem casos que não precisam de idade mínima.

Por isso a importância de realizar um bom cálculo de simulação para analisar o caso e ver as melhores opções para o seu caso.

Por exemplo:


A pontuação iniciará em 86 (oitenta e seis) pontos, ou seja, idade + tempo de contribuição. Subtraindo 25 (vinte e cinco), que é o tempo de contribuição exigido, restará 61 (sessenta e um), que será a idade mínima imposta para requerer o benefício.

Sendo assim, tem alguns casos que fica bem mais difícil após a reforma do que antes, e lembrando que se você já completou os requisitos necessários para se aposentar, antes da reforma previdenciária, você poderá optar pelo direito adquirido.

E quando o eletricista não trabalhou os 25 anos nesta atividade?

Primeiramente, é importante salientar, que estes 25 (vinte e cinco) anos não precisam ser, exclusivamente, na atividade de eletricista.

Podem ser em outra profissão, desde que também se enquadre como atividade periculosa ou insalubre. Ou seja, a aposentadoria especial é para todo trabalhador que ficou 25 anos trabalhando em atividade especial (insalubre ou periculosa) (até a data da reforma), após pode ser o caso de entrar nas regras de transição.

Para quem não trabalhou por 25 em atividades especiais, você pode usar qualquer período que tenha trabalhado em atividade especial, digamos eletricista, para adiantar na aposentadoria por tempo de contribuição tradicional.

Eu costumo dizer que é uma aposentadoria por tempo de contribuição mista, pois você usa períodos de eletricista (atividade especial) e qualquer outro período para fechar o seu tempo. Mas aí neste caso o tempo de contribuição muda, e não é mais os 25 anos.

O tempo neste caso é o da aposentadoria por tempo de contribuição tradicional, que até a reforma em 11/2019, era de 30 anos de contribuições para a mulher ou 35 anos de contribuições para o homem, porém com algumas reduções conforme o seu tempo trabalhado em atividades especiais.

É que cada ano trabalhado como eletricista pode ser convertido como especial, trazendo uma aposentadoria mais cedo, se comparado a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional. Ou seja, as vezes não são preciso dos 30/35 anos de contribuições quando você possui períodos de atividade especial.

Isso acontece, pois, cada ano de trabalho em atividade especial, valerá 40% (quarenta por cento) a mais para os homens naquele período, e 20% (vinte por cento) a mais no tempo que trabalhou em atividades especiais para as mulheres.

Se ficou confuso, não te assuste, o que você deve lembrar é que, todo o tempo trabalhado em atividades especiais pode te deixar mais perto da aposentadoria.

Vejamos os exemplos abaixo:

Exemplo 01: Ricardo trabalhou por 10 (dez) anos como eletricista, ao considerar como atividade especial. Para a Previdência Social, esse tempo em regra contará como 14 (quatorze) anos, pois tem o adicional de 40% (quarenta por cento).

Exemplo 02: Ana trabalhou por 10 (dez) anos como eletricista, ao considerar como atividade especial. Para a Previdência Social, em regra, esse tempo contará como 12 (doze) anos, pois tem o adicional de 20% (vinte por cento).

Como faço para obter a Aposentadoria Especial do Eletricista?

Primeiramente, você precisa saber que seus direitos referentes a aposentadoria especial estão divididos em dois períodos:

Períodos trabalhados antes de abril de 1995

Antes do ano de 1995, a profissão de eletricista era prevista em Lei.


Portanto, sendo registrado nesta atividade, a pessoa em regra possuía o direito da Aposentadoria Especial do Eletricista.
Porém na prática nem sempre é tão simples, pois deve comprovar esse exercício de atividade.

Períodos trabalhados após abril de 1995

A profissão de eletricista foi excluída da categoria de atividade especial prevista em Lei, mas você ainda pode conseguir a aposentadoria especial. Porém neste caso deverá comprovar não só a atividade de eletricista, mas também o agente periculoso.

Portanto, uma das formas para que seja reconhecida a atividade de eletricista como especial, deverá ser comprovada a atuação com alta tensão, e isso entende-se como sendo exposição elétrica acima de 250 volts!

O que precisa para comprovar a periculosidade do eletricista?

Você já sabe que pode ter o direito a aposentadoria especial do eletricista. Talvez o que muitos profissionais elétricos não saibam é que devem comprovar a exposição a alta tensão para obter o direito.

Leia mais em: Documentos que você precisa para a aposentadoria do eletricista.

E uma das formas é mostrar que estava exposto a rede acima de 250 volts.

Agora vou te dizer dois documentos essenciais para o seu pedido de aposentadoria especial do eletricista.

O primeiro é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). E o segundo documento é o LTCAT (Laudo Técnico Das Condições Do Ambiente De Trabalho).

Perfil Profissiográfico Previdenciário


O formulário PPP nada mais são do que um documento fornecido pela empresa que você trabalhou. Nele constará os dados administrativos, registros ambientais, e de monitoração durante o período em que você exerceu atividades na empresa.

Exemplificando, o quadro abaixo trata-se de uma parte real extraída de um exemplo de Formulário PPP de um eletricista.

A imagem é apenas um exemplo de como é emitido um formulário PPP, contendo os fatores de risco, tipos e períodos de exposição e não necessariamente este é o certo. Já que, a sua condição de trabalho pode ser diferente desta.

Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho.

Este documento é emitido em cada empresa para demonstrar as condições ambientais de trabalho durante um período da empresa. E com base neste documento saberá se o trabalhador esteve ou não exposto a riscos ambientais durante o período de permanência na empresa.

Com base nele e no formulário PPP, será determinada a necessidade da aposentadoria especial ou não.

Abaixo lhe trouxe um modelo de parte de um LCTAT. Lembrando que nem todos os laudos estarão desta forma, este é apenas um exemplo. Cada empresa irá emitir este laudo conforme a realidade do seu caso.

Estes são os documentos mais difíceis de conseguir!

Posso lhe garantir que os documentos mais difíceis de conseguir são os formulários PPP e laudo LTCAT. Pois quem os emitem são as empresas nas quais você já trabalhou, e você dependerá delas para conseguir esses laudos.

Lembrando que nem sempre as empresas ainda estarão ativas, e é por este motivo que muitos eletricistas encontram dificuldades.

Mas calma, se a empresa estiver inativa, existem alternativas de comprovar a periculosidade, torna-se um pouco mais complexo, mas é possível.

Pode acontecer da empresa não fazer os formulários porque eles geram custos. Como a contratação de um Engenheiro do trabalho para emitir os laudos.

Mas como já citado acima, é obrigatoriedade da empresa fornecê-los. Portanto caso você não consiga pegá-los, a empresa pode ser multada pelo fato de não fornecer, e isso irá atrasar sua juntada da documentação.

Portanto, mesmo que difícil, sempre haverão soluções para o seu caso!

Acredito que uma dúvida muito comum entre os eletricistas talvez seja, sobre qual valor mensal de aposentadoria irei receber. Por isso, vou lhe pedir que continue lendo este tópico. Vamos lá!

Qual valor da Aposentadoria do Eletricista?

Antes da reforma previdenciária:

O cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, de forma geral, é realizado pela média simples de 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições. Utilizando todas as contribuições, desde 07/1994, até a data da reforma previdenciária em 11/2019, para os casos de direito adquirido e aplicado o fator previdenciário.

Agora, se você conseguir preencher os requisitos da aposentadoria especial pura, será utilizado a média simples de 80% das maiores contribuições. Utilizando as contribuições desde 07/1994, até a data da reforma. Porém somente sobre os períodos de atividades especiais e sem fator previdenciário.

Após a reforma previdenciária:

Então atualmente, nas novas regras, a média a aposentadoria fica em 60% da média de todas as remunerações, desde julho de 1994, até hoje, com o acréscimo de 2% a cada 12 meses contribuídos que exceder o tempo de 20 anos para o Homem e 15 anos para a Mulher. Podendo inclusive chegar aos 100% da sua média, porém é mais difícil do que na regra anterior.

Portanto, se você conseguir se encaixar nos requisitos para a aposentadoria especial do eletricista, antes da reforma você terá um valor mensal de aposentadoria melhor. Digo isso, porque não se aplica o fator previdenciário, o que é ótimo! O fator previdenciário faz reduzir muito o seu cálculo de aposentadoria, e neste caso você pode fugir dele.

Na regra posterior a reforma também não tem o fator previdenciária, mas ai o cálculo da aposentadoria é diferente. E podendo usufruir os direitos da aposentadoria especial do eletricista, sugiro usa-los, pois lhe adianta muitos anos antes da aposentadoria tradicional.

Portanto, não desperdice este direito, reúna todos os seus documentos, e encaminhe sua aposentadoria! Você poderá pedir ajuda a um advogado previdenciário para fazer os cálculos de tempo de contribuição. O que geralmente são complexos, e já ingresse imediatamente com o seu pedido de aposentadoria.

Você já parou para pensar em quantas coisas boas você poderá fazer ao estar aposentado? Como passar mais tempo com sua família, amigos, passear mais, aliviar dores que o trabalho lhe causava, entre outros.

Aposentadoria não é sinônimo de inutilidade, é o momento que você poderá cuidar mais de si mesmo como merece. Fazer as coisas que gosta com mais tranquilidade e aproveitar de forma mais leve a vida!

Ou melhor, tirar tempo para realizar aqueles projetos de vida que estão engavetados a muito tempo na sua memória.

Fiz tudo certo mas tive meu pedido de aposentadoria especial indeferido.

Infelizmente muitos eletricistas que teoricamente fizeram tudo certo para requerer o benefício de aposentadoria especial, porém tiveram seu pedido negado. Isso mesmo, quando tudo parecia estar indo bem, o pedido não foi concedido.

Veio a famosa frase na carta do INSS “indeferimento do pedido” E agora?

Vou lhe explicar os erros mais comuns que fazem o INSS negar (indeferir) o seu pedido de aposentadoria:

Primeiramente, antes de apresentar qualquer pedido de aposentadoria no INSS é fundamental que você saiba quanto tempo de contribuição possui.

E para saber isso, é feito uma simulação de aposentadoria. Onde? Você pode estar realizando pelo portal do INSS, no site do próprio INSS. Mas aconselho realizar através de um advogado previdenciário, porque é muito comum surgirem diferenças no cálculo apresentado.

Lhe aviso que é muito comum não constar no sistema de contribuições do INSS todos os seus períodos de trabalho.(CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS).

Ou, ainda não ser considerado todo o seu tempo de aposentadoria, sendo muitas vezes necessário entrar judicialmente para reconhecer alguns deles. Do contrário, se estas contribuições não forem somadas no seu tempo de contribuição como eletricista, sua aposentadoria poderá ser indeferida, e fará você perder tempo e dinheiro! E isso ninguém quer, não é mesmo?

Cuidado com a aposentadoria automática do INSS

Este procedimento está sendo aplicado para aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

O procedimento trata-se de ter a aposentadoria concedida de forma automática, sem precisar ir a uma agência para levar a documentação e formalizar o seu pedido.

Entretanto a ideia seria ótima, se não fossem os diversos erros no CNIS (extrato de contribuições do INSS). Isso acontece porque existem diversas divergências entre os seus períodos de contribuições, com os que aparecem no INSS.

Na prática, muitas aposentadorias estão sendo concedidas sim! Porém, por vezes o INSS não está somando todo o seu tempo de contribuição, nestes casos que possuem erros não corrigidos no seu extrato CNIS.

E o grande problema de não realizar essas correções antes, ou em último caso, de não corrigir depois, é que ao se aposentar com menos contribuições, a sua aposentadoria provavelmente ficará com valor mensal menor do que deveria.

Ou seja, você deveria estar recebendo mais, e por um erro no INSS, você passará a receber um valor menor. E isso não queremos para você.

Sugiro contratar um advogado para revisar a sua aposentadoria e ver se não ficou nenhum tempo de contribuição faltando.

Os segurados possuem diversos direitos que devem ser observados, quando do seu pedido de aposentadoria. Porém, pelo uso da linguagem técnica-jurídica utilizada, acabam passando despercebido quando do pedido, pois acaba dificultando.

Falta de reconhecimento da atividade periculosa

Outro problema muito comum que tem indeferido a aposentadoria especial é a falta de reconhecimento da atividade periculosa.

Você pode ter trabalhado os 25 anos em ambiente periculoso, ou que seja parte do período que você esteja requerendo. Mas você precisa comprová-los, e isto é uma das partes mais difíceis nesse processo para reconhecer sua aposentadoria especial do eletricista.

aposentadoria se encaixa como sendo aposentadoria especial, ou parte na aposentadoria tradicional por tempo de contribuição.

Portanto, sempre quando for protocolar sua aposentadoria com períodos insalubres, deverá apresentar os formulários PPP e laudo LTCAT. Os quais, como já vimos, são formas de comprovar que o ambiente em que você trabalhava era considerado periculoso.

Por outro lado, muitas vezes os documentos ou formulários apresentados (PPP’s e LTCAT) não estão atualizados.

E o fato destes documentos não mostrarem a realidade de seu serviço, ou existir algum tipo de divergência de dados, já será o suficiente para não ser reconhecido os períodos especiais trabalhados. E assim ser indeferido o pedido de aposentadoria especial do eletricista.

Portanto, fique atento, a atividade periculosa que você trabalhou precisa ser devidamente reconhecida para que assim você consiga ter sua aposentadoria especial do eletricista validada com sucesso!

Falta de tempo de contribuição na aposentadoria

Acredito que este seja o erro mais comum e que fará o INSS indeferir o seu pedido. Vejamos.

Para saber se você já tem o tempo de contribuição suficiente, deve ser feito um cálculo. O mesmo pode ser bem complexo, já que é comum o INSS não computar todos os registros e acabar deixando de somar algum período.

Igualmente, a própria carta de indeferimento, ou até mesmo a memória de cálculo trazida pelo INSS pode não ser clara. Pelo contrário, é bem confusa para uma pessoa sem conhecimentos técnicos poder analisar. E por vezes, não esclarece exatamente os períodos de contribuições que somou. Ou os períodos de contribuições que deixou de somar.

Por fim, ficando o segurado sem saber, o porquê não alcançou a soma de tempo de contribuição necessária para a sua aposentadoria. E, consequentemente, o INSS irá facilmente negar o seu pedido.

Problemas com os dados no extrato CNIS

No CNIS é onde deverá constar todos os seus períodos de contribuições, durante toda sua vida. Tudo fica registrado nesse extrato. Porém, é recorrente que alguns períodos não estejam constando neste documento.

Pode ter acontecido de alguma empresa ou empregador não ter recolhido suas contribuições, e isso gera problemas na hora de se aposentar.

Simultaneamente, cada dia, ou mês fará diferença na sua aposentadoria, bem como, fará diferença no valor da aposentadoria.

Por isso o seu CNIS (extrato de contribuições) deve estar atualizado e com exatamente todos os seus vínculos constantes nele.

Rasura na documentação

Você deverá conferir se sua documentação e Carteira de Trabalho estão nítidas e sem rasuras. Do contrário pode o INSS não considerar este tempo e complicar sua aposentadoria.

Se as datas estiverem ilegíveis, o período calculado poderá ser diferente do que você realmente possui. Ou seja poderá dar divergência no tempo de contribuição. Este é um grande fator para indeferirem seu pedido de aposentadoria.

Enfim, não sendo considerado algum período de contribuição especial, não deixe isso passar, já que irá refletir no seu tempo de contribuição, podendo ficar sem a aposentadoria ou tê-la com valor reduzido.

Afinal, existem formas de resolver, mas o importante é não deixar passar.

Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa ou empregador

Por incrível que pareça, este é um fator comum de ocorrer.

Pode acontecer de a empresa que você trabalhou não ter contribuído para o INSS corretamente, mesmo tendo sua carteira assinada. Desta forma, seus períodos de contribuições poderão, em alguns casos, não ser contabilizados pelo INSS, e seu pedido será negado.

Neste caso, aconselho ler meu post neste link: Assinou a carteira de trabalho, mas não pagou o INSS. O que fazer? Lá eu dou boas dicas para você a respeito disso.

Ocorre ainda, das empresas nem assinarem a Carteira de Trabalho do empregado, para não precisar cumprir com suas obrigações trabalhistas. Nestes casos, terá que ser comprovado o vínculo trabalhista de outras formas, como apresentar contracheques, e outras provas. Não desista, tem como, basta você estar bem orientado quanto a isso.

Mas afinal, o que devo fazer após ter meu pedido de aposentadoria especial indeferido?

Caso tenha o seu pedido indeferido, você terá 30 (trinta) dias para entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, mas alguns casos podem ser resolvidos via recurso administrativo mesmo.

Porém, existem outras situações que se trata do próprio entendimento do INSS, nestes casos, talvez o melhor caminho seja ingressar com uma Ação Judicial.

Mas antes de decidir de que forma proceder, é fundamental você ser aconselhado por alguém especializado no assunto, para garantir que está procedendo da melhor forma que poderia.

Conclusão

Agora que você já sabe bastante sobre a Aposentadoria Especial do Eletricista, a última dica que lhe dou é que sempre simule o seu tempo de contribuição junto a um advogado previdenciário, para ver seu direito antes e depois da reforma previdenciária.

E sempre certifique-se sobre seus documentos antes de encaminhar o seu pedido de aposentadoria, para ter certeza que tudo ocorrerá bem.

Grande abraço.

Advogado Diego Idalino Ribeiro

Advogado previdenciário

6 comentários em “Aposentadoria especial do Eletricista-Tudo o que você precisa saber.

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