Os pedidos de auxílio-doença atualmente Auxílio por incapacidade temporária, estão aumentado cada vez mais, mas será que estão sendo negados?
Neste texto vamos falar como você pode saber se possui o direito e como recorrer do seu auxílio doença junto ao INSS.
É comum o auxílio doença por incapacidade temporária ser indeferido, por alguns destes 4 seguintes motivos:
- Indeferido por falta de qualidade de segurado;
- Falta do período de carência;
- Não possuir incapacidade laborativa;
- E atualmente nas antecipações de auxílio doença, ser indeferido pelo atestado médico não estar em conformidade com as regras do INSS;
- Recolhimento previdenciário abaixo do salário mínimo.
Em regra, são estes os cinco motivos principais de indeferimento de auxílio doença por incapacidade temporária.
E você ao receber a comunicação do INSS, tem duas opções: entrar com recurso junto ao INSS, ou por meio de uma ação judicial para tentar reverter a situação.
E te digo mais, se você teve o pedido de antecipação do auxílio doença indeferido, aquele em que você não teve perícia médica, sugiro você reagendar uma perícia presencial, para ver realmente se o INSS vai lhe negar o pedido ou conceder.
Inclusive eu fiz um vídeo explicando como fazer quando você tem o pedido de antecipação de auxílio doença indeferido pelo atestado médico, quando este não estiver nas conformidades do INSS.
Assista 2 minutos que já vai lhe ajudar:
Sempre antes de tomar medidas precipitadas, você deve avaliar se realmente o INSS está com a razão ou não, digo isso, porque é comum haver injustiças nos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
E mais abaixo, vou falar sobre os motivos de cada indeferimento e como recorrer.

Auxílio doença por incapacidade temporária
O auxílio-doença é um benefício previdenciário, pago mensalmente, destinado aos segurados que possuírem alguma doença incapacitante temporária, sem necessariamente ter relação direta com o trabalho exercido.
Mas não basta ter apenas a doença incapacitante, você precisa ter outros requisitos também, como qualidade de segurado e em alguns casos o período de carência.
LEIA MAIS EM “Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio- Acidente (Antigo Pecúlio) E Auxílio-Doença Acidentário”
Como funciona o auxílio-doença?
Quando o empregado precisar ficar afastado do trabalho por um período de até 15 dias, esses serão pagos por conta da empresa.
A não ser quando tratar-se de empregado doméstico ou de trabalhador autônomo (que podem requerer direto ao INSS).
Após o 16° dia, a empresa já pode requerer o benefício de auxílio-doença para o empregado afastado. Ou seja, passando assim a responsabilidade para o INSS pagar um benefício mensal.
E quando você é empregado com carteira assinada, quem deve encaminhar o auxílio doença após os primeiros 15 dias pagos pela empresa é a própria empresa junto ao INSS, é tudo com a empresa que vai fazer este encaminhamento a você.
A empresa que deve encaminhar você ao INSS, pois ela dará uma declaração informando o último dia de trabalho. Agora se você é autônomo, doméstico (a), MEI, facultativo, neste caso é você mesmo que busca seu benefício junto ao INSS.
Portanto, após análise do INSS, havendo a negativa, você deve procurar ajuda, podendo ser com um advogado que entenda do assunto.
Recurso INSS Auxílio-doença
Agora vou lhe mostrar algumas situações que você pode apresentar recurso INSS auxílio-doença.

Requisito de qualidade de segurado no auxílio-doença:
A qualidade de segurado no auxílio-doença pode ser entendida como a pessoa que contribui para o INSS, e portanto, têm direito aos benefícios previdenciários.
É necessário que o trabalhador possua qualidade de segurado na data em que ficou incapacitado, ou se foi acidente na data do acidente que lhe deixou incapacitado ou com alguma sequela.
1 – Como recorrer auxílio-doença por falta de qualidade de segurado
Se você teve o pedido indeferido de auxílio-doença por falta de qualidade de segurado, deve conferir se as suas contribuições estão constando no sistema do INSS.
Existem mais algumas possibilidades de recorrer, por exemplo, quando você estava desempregado e tenha recebido seguro desemprego em período não superior a 2 anos antes do início da incapacidade.
Pode ainda, discutir o início da incapacidade, caso seja este o entendimento divergente com as contribuições.
2 – Como recorrer auxílio doença por falta de incapacidade laborativa
No auxílio doença indeferido por falta de incapacidade laborativa, deve-se comprovar por meio de atestados, laudos e exames médicos, que você permanece incapacitado.
LEIA MAIS: Auxílio-doença para neoplasia maligna (câncer)
3 – Como recorrer o auxílio-doença por falta de carência
Se você teve o pedido de auxílio-doença indeferido por falta de carência, o primeiro passo é entender sobre doenças isentas de carência, de antemão eu digo que o acidente, podendo ser de trabalho ou de qualquer natureza é isento de carência.
Mas siga lendo abaixo, para entender mais sobre doenças isentas de carência.
Período de carência auxílio-doença
O período de carência do auxílio-doença é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa pagar ao INSS para se ter direito aos benefícios previdenciários.
No caso do auxílio-doença são necessários 12 meses de contribuições antes de iniciar a incapacidade para requerer o benefício.
Após a reforma previdenciária, ainda continua sendo 12 meses de carência.
Auxílio-doença: doenças que não precisam cumprir o período de carência.
Existem algumas doenças que isentam o segurado de cumprir o período de carência, que é um dos requisitos básicos para a concessão do auxílio-doença.
É aí que entram as doenças isentas do período de carência:
Existem algumas exceções, que são as chamadas “doenças isentas de carência”, essas doenças são tidas como graves, como por exemplo a tuberculose, paralisia, cardiopatia grave, entre outras.
Abaixo, trago uma lista do Anexo XLV da Instrução Normativa Nº 77 do INSS, com as doenças que isentam o segurado de possuírem período de carência.

*Lembrando que estas doenças não isentam o segurado de possuir a qualidade de segurado, somente o período de carência
Acidente de trabalho, ou qualquer acidente, também é isento de carência junto ao benefício do INSS.
Caso você tenha outros tipos de doença, leia os textos abaixo para saber mais sobre o auxílio-doença
Posso receber auxílio-doença por ter artrite?
Auxílio-doença para hérnia de disco
Neste vídeo abaixo, eu explico tudo sobre auxílio indeferido junto ao INSS, assista vale a pena:
Cuidado com Contribuições Previdenciárias Abaixo do Salário Mínimo, após a Reforma Previdenciária
Após a reforma previdenciária, pode haver períodos de contribuições que foram recolhidas a menor que o salário mínimo, e o INSS está indeferindo os pedidos caso não seja recolhido a diferença.
Eu te chamo a atenção para este ponto, pois após a reforma previdenciária, cumulado com a pandemia onde possibilitou a suspensão de diversos contratos de trabalho ao longo do país.
Diversas pessoas estão com contribuições recolhidas abaixo do mínimo. E se o período de trabalho foi posterior a reforma previdenciária que ocorreu em novembro de 2019, a responsabilidade em pagar a diferença dessas contribuições é sua, ou seja do empregado.
Sim, infelizmente, diversas aposentadorias por idade, ou mesmo outros benefício como auxílio-doença, e demais, estão sendo prejudicado por falta de completar essa diferença das contribuições.
Na prática, deve o INSS quando do seu pedido de aposentadoria, lhe notificar e abrir uma exigência, informando que você possui contribuições abaixo do salário mínimo. Após isso, você deverá emitir uma guia complementar recolhendo essa diferença, para que seja contado esse período de trabalho na aposentadoria.
Na maioria das vezes essa guia complementar não é de valor muito alto, e que pode fazer diferença numa aposentadoria ou num benefício previdenciário.
Agora eu tenho visto que muitas antecipações de auxílio-doença, ou pedidos normais mesmo, por vezes o INSS não faz a exigência e indefere direto por falta de carência ou qualidade de segurado.
Então sugiro que você fique de olho nesse ponto.
Como recorrer ao auxílio-doença no INSS
Então para concluir essa primeira parte do texto sobre como recorrer do auxílio-doença, eu digo que em todos os casos citados acima, entendendo que a decisão de indeferimento do INSS estava errada, podem ser recorridos apresentando recurso INSS administrativo por você mesmo, ou por via advogado, ou ainda via judicial.
Como requerer o auxílio-doença
Para requerer o benefício de auxílio-doença você precisa:
- Em primeiro lugar, estar incapacitado e para isso você deve comprovar por meio de exames, atestados, ou laudos médicos a incapacidade laborativa;
- Depois é só agendar a perícia no INSS pelo site do INSS ou pelo número 135 (telefone oficial).
- Comparecer na perícia médica do INSS no dia agendado;
- Possuir carteira de trabalho, ou comprovantes de recolhimentos de INSS;
Mas você só irá agendar a perícia por conta própria, se você for trabalhador autônomo, empregada (o) doméstica (o), desempregado, ou trabalhador avulso. Pois, se você for empregado, o ideal é que a empresa agende para você, já que terá que preencher algumas informações.
E se for empregado, deverá levar ainda declaração assinada e carimbada pela empresa, informando a data do último dia de trabalho antes do afastamento ao trabalho;
Como requerer Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido para os segurados que possuem alguma doença que o incapacita permanentemente, onde ele não poderá voltar ao trabalho.
Existem alguns casos de segurados que ao fazerem a perícia, o perito constata incapacidade PERMANENTE. Infelizmente isso não é bom, porém é o que gera a aposentadoria por invalidez. Na prática a maioria das aposentadorias por incapacidade permanente são concedidas na justiça, já que no INSS, em grande parte são concedidos apenas de forma temporária.
Abaixo, lhe mostro um resultado de perícia, onde o segurado possui cegueira e o perito constatou incapacidade permanente.

Neste caso, provavelmente será concedida uma aposentadoria por invalidez para o segurado que neste exemplo possui a cegueira.
Resumindo, cada vez que você faz a perícia de auxílio doença, que é um benefício temporário, o INSS por meio da perícia médica, em regra deve avaliar se você possui incapacidade temporária ou se o seu caso é de incapacidade permanente.
Pois, havendo a incapacidade permanente, entendo que o INSS deve transformar o auxílio doença que você já recebe em aposentadoria por invalidez.
Advogado previdenciário – Devo contratar ou ir ao INSS por conta própria?

É comum essa dúvida, mas é sempre muito importante consultar um advogado previdenciário, principalmente se você já teve um auxílio doença indeferido.
LEIA MAIS EM “Dicas para ir ao INSS sem um advogado e não ter arrependimentos depois.”
Mas aconselho que procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso pontualmente. Como analisar a qualidade de segurado, analisar se sua doença precisa ou não cumprir o período de carência e destacar isto no pedido, e lhe auxiliar no melhor a ser feito para você não perder tempo nem dinheiro na hora de se aposentar!


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
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Conteúdo muito bom, objetivo e com informações relevantes, parabéns!
Obrigado
Bom dia Dr. Diego Italino Ribeiro!!!
Sou da Cidade de Goiânia/GO. Estou iniciando o meu trabalho na área previdenciária. Assisti o seu vídeo, bem como li as explicações posterior. Parabéns, porque explicou em poucos minutos algumas dúvidas para mim. Quero segui-lo porque a matéria previdenciária é muito ampla e minuciosa. Peço, humildemente, a sua orientação em algumas dúvidas. Tenha sempre sucesso!!!
Obrigado
contudo muito bom e muito proveitoso , com as informações relevantes para quem atua na área previdênciaria
contudo muito bom , com as informações relevantes para quem atua na área previdênciaria
Obrigado.
EXCELENTE CONTEUDO!!!!! OLÁ DIEGO GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER POIS MINHA MÃE FICOU AFASTADA POR AUXILIO DOENÇA POR 1 ANO E DEPOIS POR MAIS 2 ANOS DEVIDO A SINDROME JOGREM E ULCERAS VARICOSAS, VENCEU O BENEFICIO FIZEMOS PERICIA A QUAL FOI INDEFERIDO, PORTANTO AS FERIDAS JÁ CICRATIZARAM, MAIS EM JANEIRO ELA TEVE UM AVC ISQUEMICO ONDE ESTÁ MUITO LIMITADA E NA CARTA DA MEDICA AO INSS CONSTOU O AVC, ONDE LEVEI TODOS OS LAUDOS SOBRE O AVC, MESMO ASSIM FOI INDEFERIDO, COMO DEVEMOS PROCEDER? ENTRAR COM RECURSO NO MESMO BENEFICIO? OU PEDIR UM NOVO? O MEDICO PERITO DISSE QUE NA PROXIMA PERICIA ERA PRA LEVARMOS OS LAUDOS AVC, PORQUE A CAUSA PRINCIPAL AGORA ERA VC. DESDE JÁ MUITO OBRIGADA ELIANE
Oi Eliane, tudo bem? Pode sim recorrer no INSS, e pode também ajuizar uma ação contra o INSS. Se quiser pode me chamar no Whatsapp 51 981912071. Abraços