O INSS Indeferiu o Pedido de Aposentadoria. O Que Faço?

Todos os dias diversos pedidos de aposentadoria não são aceitos pelo INSS. Pedidos que tinham tudo para dar certo, mas que no fim deu tudo errado.

Eu sei que você já deve estar cansado de saber que antes de realizar qualquer pedido de aposentadoria no INSS, você deve calcular quanto tempo de contribuição possui e se preenche aos requisitos. Tudo bem, agora não é hora de ficar apontando erros, mas de buscar a solução e tentar resolver para que consiga a esperada aposentadoria.

É muito comum o INSS não considerar todas as suas contribuições, quando do cálculo do tempo de contribuição. As vezes sequer dá para confiar no simulador do INSS, e isso acontece mais do que imaginam e por diversos motivos.

Assim também é comum, o INSS não considerar todos os períodos que deveriam entrar no seu tempo de aposentadoria. Sendo alguns inclusive, necessário entrar judicialmente para reconhecer, outros é possível corrigir no próprio INSS com o pedido certo.

Do contrário, estas contribuições não serão somadas no seu tempo de contribuição. E fará você perder tempo e dinheiro.

Neste texto terá:


1- Aposentadoria Automática do INSS.
2- Tenho direito a aposentadoria especial?
3- Principais motivos para o INSS negar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição/especial:
a) Falta de reconhecimento da atividade insalubre
b) Falta de tempo de contribuição
c) Problemas com os dados no CNIS
d) Rasura na documentação ou CTPS
e) Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa ou empregador
f) Tempo de auxílio-doença não contado na aposentadoria
4- O que devo fazer após ter meu pedido de aposentadoria negado?

1- Aposentadoria automática do INSS

Cuidado com a aposentadoria automática do INSS


Este procedimento está sendo aplicado para aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

O procedimento trata-se de ter a aposentadoria concedida de forma automática. Sem precisar ir a uma agência para levar documentos e formalizar o pedido.

Ademais, a ideia seria ótima, se não fosse os diversos erros no CNIS (extrato de contribuições junto ao INSS) em grande parte da população.

Na prática, muitas aposentadorias estão sendo concedidas, porém o INSS não está somando todo o seu tempo de contribuição, nestes casos que possuem erros não corrigidos no CNIS.

Afinal, a aposentadoria é concedida, porém muitas dessas pessoas, poderiam ter se aposentado, com mais tempo de contribuições.
Porém, por ser de forma automática pelo sistema, acaba por desconsiderar os tempos de contribuições não corrigidos anteriormente.

LEIA MAIS EM “Aposentadoria por idade: falta do período de carência”

E o grande problema de não fazer as correções antes ou em último caso corrigir depois. É que ao se aposentar com menos contribuições, a sua aposentadoria provavelmente ficará com valor mensal menor do que deveria.

Neste caso, sugiro contratar um advogado para revisar a aposentadoria e ver se não ficou nenhum erro ou tempo de contribuição faltando.

Os segurados possuem diversos direitos que devem ser observados, quando da aposentadoria. Porém pela falta da linguagem técnica-jurídica utilizada por estes órgãos, acabam passando despercebido quando do pedido.

2- Tenho direito a aposentadoria especial?

Alguns profissionais possuem trabalhos em atividades especiais, que são insalubres ou periculosas.

5 PRINCIPAIS DOENÇAS QUE AFETAM O PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM

Caso não saiba, ambiente insalubre é aquele que expõem os profissionais a agentes nocivos para a saúde. Como por exemplo o ambiente hospitalar.

Leia também:
Como o estresse pode atrapalhar a vida do enfermeiro
Como a depressão pode atrapalhar a vida do enfermeiro

A aposentadoria especial, se trata então de um direito ao profissional que trabalhou em ambiente insalubre por 25 anos, desde que esse tempo tenha sido completado até a data da reforma.


Caso não tenha completado os 25 anos em atividades especiais antes da reforma, poder ser igual que entre em alguma regra de transição. Porém, a parte difícil é comprovar seus períodos trabalhados nestas condições insalubres, mas existem soluções, quase sempre com o pedido judicial.

Os 25 anos trabalhados, não precisam necessariamente serem consecutivos, podem ser intervalados, desde que na soma final feche os 25 em atividades especiais. Lembrando que conversão de atividade especial, só consegue de períodos trabalhados até 11/2019, que foi a reforma.

Para saber mais sobre o assunto, pode acessar por exemplo o meu post sobre a aposentadoria especial do enfermeiro:
APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO- Você sabia que o profissional da enfermagem tem direito a aposentadoria especial?

De antemão, se você não possui todos os 25 anos de contribuição na atividade insalubre. E atualmente não está mais trabalhando nesta atividade?


Saiba que existem formas de adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, pelo fato de converter os períodos trabalhados em atividade especial até a data da reforma.

Caso você já esteja aposentado, pode converter estes períodos insalubres, para que aumente seu salário mensal. Isso é uma das formas de revisão de aposentaria. E vale a pena.

Você pode acessar essas dicas no post: ENFERMAGEM: DESCUBRA SE VOCÊ ENFERMEIRO PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO

3- Principais motivos para o INSS negar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição/especial!

Você constatou que possuía o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição/especial, entrou com o pedido junto ao INSS, certo?

Porém o mesmo foi negado e você deve se perguntar o porquê de isto ter acontecido.

Explico alguns dos principais motivos que podem ter levado a esta negativa.

Por diversos motivos, nem sempre é reconhecida a insalubridade pelo INSS, devendo ser analisado caso a caso.

Entretanto, existem alguns fatores comuns para o INSS negar o seu pedido.

a) Falta de reconhecimento da atividade insalubre.


Você pode ter trabalhado os 25 anos em ambiente insalubre, mas você precisa comprova-los. E isto é uma das partes difíceis. Lembrando que com a reforma previdenciária, mudou a forma da aposentadoria especial, e é necessário você verificar se enquadra nas regras de transição.

Portanto, sempre quando for protocolar sua aposentadoria com períodos insalubres, deverá apresentar os formulários PPP e laudo LTCAT.

Se por ventura, a empresa fechou ou não tem a possibilidade de conseguir estes documentos. Saiba que existem exceções.

Por outro lado, muitas vezes os documentos ou formulários apresentados (PPP’s e LTCAT) não estão atualizados, ou há alguma divergência de dados. Isto já será o suficiente para não ser reconhecido os períodos especiais, e ser negado seu pedido de aposentadoria especial.

b) Falta de tempo de contribuição.


Para saber se você já tem o tempo de contribuição suficiente, deve ser feito um cálculo, e o mesmo pode ser bem complexo. Já que é comum o INSS não computar todos os registros e acabar deixando de somar algum período.

De igual forma, a própria carta de indeferimento, ou até mesmo a memória de cálculo trazida pelo INSS ou carta de concessão, pode não ser clara. Pelo contrário é bem confusa para uma pessoa sem conhecimentos técnicos poder analisar. E por vezes não esclarece os períodos de contribuição que somou ou que deixou de somar.

Por fim, ficando o segurado sem saber, porquê não alcançou a soma de tempo de contribuição necessária. E consequentemente o INSS irá facilmente negar o seu pedido.

c) Problemas com os dados do CNIS.


No CNIS é onde deverá constar todos os seus períodos de contribuições, durante toda sua vida.

Porém, é recorrente que alguns períodos não estejam constando neste documento.

Nesse ínterim, pode ter acontecido de alguma empresa ou empregador não ter recolhido suas contribuições. E isso pode gerar problemas na hora de se aposentar

Simultaneamente, cada dia, ou mês fará diferença na sua aposentadoria, bem como, fará diferença no valor da mesma.

Portanto, o seu CNIS (extrato de contribuições) deve estar atualizado e com todos os seus vínculos constantes nele.

d) Rasura na documentação ou CTPS.

Você deverá conferir se sua documentação e carteira de trabalho estão nítidas e sem rasuras. Do contrário pode o INSS não considerar este tempo.

Se as datas estiverem ilegíveis, o período calculado poderá ser diferente do que você realmente possui, e poderá dar divergência no tempo de contribuição. Este é um grande fator para negarem seu pedido.

Em síntese, não sendo considerado algum período de contribuição, não deixe isso passar, já que irá refletir no seu tempo de contribuição. Podendo ficar sem a aposentadoria ou te-lá com valor reduzido.

Afinal, existem formas de resolver. Mas o importante é não deixar passar.

pessoa escrevendo em papel branco

e) Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa ou empregador.

Por incrível que pareça, este é um fator comum de ocorrer.

Pode acontecer de a empresa que você trabalhou não ter contribuído para o INSS corretamente, mesmo tendo sua carteira assinada.

Desta forma, seus períodos de contribuições poderão em alguns casos não ser contabilizados pelo INSS, e seu pedido será negado.

Neste caso, aconselho ler meu post neste link: ASSINOU A CARTEIRA DE TRABALHO, MAS NÃO PAGOU O INSS. O QUE FAZER?

Ocorre ainda, das empresas nem assinarem a carteira de trabalho do empregado, justamente para não precisar cumprir com suas obrigações trabalhistas.

Nestes casos terá que ser comprovada o vínculo trabalhista de outras formas. Como por exemplo apresentar contracheques, testemunhas e outras provas.

f)  Tempo de auxílio-doença não contado na aposentadoria.

Os períodos de auxílio-doença que tenha recebido durante sua vida, devem ser contados na sua aposentadoria. Desde que intercalado entre períodos contributivos.

E este tempo vale inclusive para aposentadoria por idade (carência).

Teve seu auxílio-doença negado? CLIQUE AQUI e saiba como recorrer

g) Tempo rural na aposentadoria

Saiba que o tempo de atividade rural trabalhado antigamente junto aos pais, quase sempre antes de casar, podem ajudar e muito para completar o seu tempo de contribuição e conseguir a aposentadoria.

Inclusive eu explico tudo sobre a aposentadoria por idade mista, conhecida como hibrida onde é somado tempo urbano mais o rural neste link, vale a pena conferir: https://diegoribeiro.adv.br/aposentadoria-por-idade-hibrida-requisitos-completos-rural-e-urbano

4- O que devo fazer após ter meu pedido de aposentadoria negado?

Caso tenha o seu pedido negado (indeferido), você terá 30 dias para entrar com um recurso administrativo junto ao INSS.

Alguns casos, podem ser resolvidos via recurso administrativo.

Porém existem outras situações, que se trata do próprio entendimento do INSS. Ai nestes casos, talvez o melhor caminho seja ingressar com uma Ação Judicial.

Mas antes de decidir de que forma proceder, é fundamental você ser aconselhado por alguém especializado no assunto.
Espero que eu tenha lhe ajudado de alguma forma, e deixo o meu Grande Abraço.

Dr. Diego Idalino Ribeiro, é advogado com atuação exclusiva em Direito Previdenciário, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. E-mail: contato@diegoribeiro.adv.br; Instagram:@diegoidalinoribeiro; WhatsApp 51 981912071.

1 comentário em “O INSS Indeferiu o Pedido de Aposentadoria. O Que Faço?

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