É comum as pessoas ao comprar um objeto, sentir um certo arrependimento ao constatar que não precisava.
Por este motivo, resolvi escrever rapidamente, um pouco de algumas dúvidas que as pessoas possuem, mas tem receio em perguntar.
Neste texto terá:
1- Preciso de advogado para encaminhar minha aposentadoria no inss?
2-Alguns erros clássicos que faz você perder muito dinheiro
3-Da perda dos valores atrasados
4-Aposentadoria especial do enfermeiro
5-Dos formulários para comprovar insalubridade
6-E-book para lhe ajudar em como juntar estar provas para comprovar insalubridade
7-Problemas de não apresentar os formulários PPP e LTCAT no pedido de aposentadoria?
8-Da impossibilidade de ajuizar uma ação para discutir o que faltou no administrativo
9-Mas afinal, o que devo fazer para conquistar a aposentadoria especial?
10-Tire suas dúvidas
1- Preciso de advogado para encaminhar minha aposentadoria no INSS?
Claro que não.
Não é porque eu sou advogado que irei dizer que necessita contratar advogado.
O INSS foi criado, entre tantos motivos para atender os segurados. Portanto não há necessidade de advogado para encaminhar a sua aposentadoria.
Porém pode acontecer diversas situações, que fará toda diferença se você iniciar desde o início com um advogado.
Então se você encaminhar a sua aposentadoria e correr tudo bem, ótimo. Deveria ser assim em todo pedido de aposentadoria.
Atualmente, inclusive o INSS está enviando carta para quem já preencheu os requisitos para se aposentar, ou pedindo que protocole o pedido diretamente pelo site MEU INSS.
Como é o caso da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Porém muitas dessas aposentadorias concedidas de forma automática, estão com o valor mensal menor. Isso ocorre porque o INSS utilizou o tempo constante, conforme aparecia em seu sistema.
Quando deveria ter conferido toda a real documentação e ver se o segurado não possui outros períodos de trabalho. Em alguns casos sequer é conferida a carteira de trabalho.
2- Alguns erros clássicos que faz você perder muito dinheiro.
Muitas pessoas possuem a carteira de trabalho assinada, mas o empregador não efetuou as contribuições.
Ou ainda, não possui mais a carteira de trabalho ou está com rasuras. Isso fará diferença na aposentadoria, pois poderá ter o vínculo de trabalho não contado.
Se quiser saber mais, sobre falta de pagamentos, acesse ASSINOU A CARTEIRA DE TRABALHO, MAS NÃO PAGOU O INSS. O QUE FAZER?
É comum ainda, não constar todas as suas contribuições no sistema do INSS, famoso CNIS. Ou ainda, existir pendencias neste extrato, que devem ser corrigidas antes de se aposentar.
Do contrário, estas contribuições não serão somadas no seu tempo de contribuição. E fará você perder tempo e dinheiro.
Entretanto, você se pergunta: Não contaram algum período, mas mesmo assim me concederam a aposentadoria, então não tive prejuízo?
Não se engane.
O problema de não somar todas suas contribuições, reflete e muito na aposentadoria. Pois em muitos casos afeta diretamente no fator previdenciário, e acaba reduzindo o valor mensal da aposentadoria.
Se quiser saber mais sobre fator previdenciário, acesse: SAIBA O QUE É FATOR PREVIDENCIÁRIO
Os segurados possuem diversos direitos que devem ser observados, quando da aposentadoria. Porém pela falta da linguagem técnica-jurídica utilizada por estes órgãos, acaba passando despercebido quando do pedido.
3- Da perda dos valores atrasados.
É importante levar sempre toda a documentação de forma correta desde o início. Do contrário pode ter seu pedido negado ou ter que refazer.
Isso é muito comum e o problema de refazer é a perda dos atrasados.
Cada procedimento é bem demorado, podendo levar até mais de 1 ano para finalizar toda uma análise administrativa de aposentadoria. E ninguém quer chegar ao final e ter que começar tudo de novo.
Agora imagina perder 12 meses de benefício.
Se fizer um cálculo simples de uma aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$ 1.500,00 mensais. Em doze meses, contando o décimo terceiro, chegaria numa perda de R$ 18.000,00, mil reais.
As aposentadorias especiais, que são as que possuem algum tipo de insalubridade. Eu vejo que estas podem demorar até mais pela quantidade de documentos. Ao exemplo a aposentadoria do enfermeiro.
4- Aposentadoria especial do enfermeiro.
O enfermeiro, provavelmente em algum momento já se deparou com situações de risco para sua saúde. O profissional da enfermagem na maioria das vezes trabalha em hospitais, clínicas, postos de saúde entre outros.
Todos estes ambientes podem ser considerados insalubres, ou seja, condições ambientais que expõem os empregados a agentes nocivos para a saúde.
Portanto existe a aposentadoria especial do enfermeiro, que se trata de 25 anos trabalhados totalmente em ambiente caracterizado como insalubre, não importando se você é homem ou mulher.
Igualmente, o mais interessante é que não importa a sua idade para concessão da aposentadoria especial. E ela não possui fator previdenciário, o que melhora no cálculo do valor.
Portanto, ao invés do enfermeiro trabalhar 30/35 anos, ele terá que ter apenas 25 anos de contribuições.
Comprovando a exposição por 25 anos o mesmo pode ter direito a APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO.
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Porém, nem sempre é tão simples assim.
O problema acontece na hora de comprovar esta exposição. Do contrário, poderá ter o seu pedido de aposentadoria negado.
5- Dos formulários para comprovar insalubridade.
Para comprovar a exposição, irá precisar de documentos fundamentais, entre eles estão os formulários PPP e LTCAT.
PPP
Nos lugares em que você trabalhou contratado ou empregado, é necessário obter o formulário PPP (perfil profissiográfico previdenciário), neste irá constar quais os agentes nocivos à saúde você estava exposto, a atividade e o período nesta atividade.
LTCAT
Laudo técnico das condições de ambiente do trabalho é um documento que registra os agentes nocivos à saúde ou a integridade física dos trabalhadores, que será usado para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
No caso de profissionais autônomos é um pouco diferente, porém deverá comprovar da mesma forma que estava exposto aos agentes, podendo ser provas de diversas formas.
Ao exemplo notas fiscais de compras de medicamentos, seringas ou materiais para atendimento de enfermos. Entre outros documentos médicos, como atestados e recibos de prestação de serviços.
7- Problemas de não apresentar os formulários PPP e LCAT no pedido de aposentadoria.
Existe mais de um problema, o principal será reduzir drasticamente as possibilidades do INSS reconhecer como insalubre o período que trabalhou.
Igualmente, não havendo o reconhecimento da especialidade, o pedido será negado por falta de tempo de contribuição.
Ou ainda sair com aposentadoria de valor menor.
8- Da impossibilidade de ajuizar uma ação para discutir o que faltou no administrativo.
Simultaneamente, havendo a negativa do INSS por falta de documentação, de nada irá adianta entrar com alguma ação judicial.
Porque entende-se judicialmente que estes documentos devem ser apresentados desde o início, do contrário o processo pode nem ser analisado.
Em síntese, poderá ficar sem o benefício, necessitando reiniciar do zero todo o pedido administrativo junto ao INSS.
Lembrando novamente que isso existe um risco de perder todos os atrasados.
9- Mas afinal, o que devo fazer para conquistar a aposentadoria especial?
O grande segredo para conquistar a aposentadoria especial, repito novamente é a produção de provas.
Pois elas são fundamentais para a concessão da aposentadoria especial.
E não sendo reconhecido pelo INSS administrativamente, com a documentação correta, as chances aumentam bastante na via judicial.
10- Conclusão
Agora você já aprendeu várias dicas, você irá decidir por contratar ou não um advogado, e viu também que o barato pode sair caro.
Lembrando, que se você já encaminhou ou até mesmo já se aposentou. Talvez até se aposentou pelo procedimento automático do INSS.
Saiba que nem tudo está perdido, para tanto aconselho que um advogado com experiência na área revise minuciosamente a mesma.
Pois como dito, é comum possuir erros que diminuam o valor de sua aposentadoria.
Mas não demore muito para fazer isso, já que existe prazo para revisar. E depois que passar, ocorre a chamada decadência e aí não poderá revisar mais.
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Sobretudo, se ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário no post ou compartilhe comigo suas dúvidas no botão abaixo, que logo lhe respondo.
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O valor da aposentadoria por idade sempre será de um salário mínimo?
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Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats