Queremos desvendar um mito que surgiu na aposentadoria por idade, pois ela pode sim, ter um valor melhor até mesmo que na aposentadoria por tempo de contribuição. Primeiro, é bom esclarecer alguns tipos de aposentadorias.
Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana é um benefício que garante proteção previdenciária quando você alcança a idade. É direcionada para as pessoas que já completaram 65 anos de idade, se for homem, ou 60 anos de idade, se for mulher.
A idade para a mulher se aposentar por idade mudou após a reforma previdenciária, atualmente em 2024 e 2025 vai precisar de 62 anos. Só irá conseguir com menos de 62 anos, caso tenha completado a idade dentro dos anos anteriores como de 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022, e 62 anos de idade a partir de 2023. A idade do homem para se aposentar por idade continua sendo 65 anos.
Além disso, também é necessário que a pessoa tenha cumprido uma carência de no mínimo 180 meses (conhecida como os 15 anos) de contribuição no INSS.

Veja a idade necessária para a Aposentadoria por Idade: Novas regras

Se quiser, pode saber mais sobre: QUAL A IDADE CORRETA PARA CONQUISTAR A APOSENTADORIA NESTE LINK
Você pode também assistir dois minutos desse meu vídeo, onde eu falo mais sobre a idade ideal e correta para se aposentar por idade:
Para se aposentar por idade, você também vai precisar do tempo mínimo de anos de contribuições
O tempo mínimo para a aposentadoria por idade é de 15 anos de contribuições, tanto para o homem que já era inscrito na previdência social antes da reforma, como para a mulher.
Estes 15 anos de contribuições, também tem que ser considerados como carência pelo INSS, ao qual irá totalizar 180 meses de carência.
Muito comum a pessoa possuir 15 anos de contribuições, porém o INSS não considerar todo esse tempo para carência, as vezes pelo fato de ter alguma contribuição em atraso ou não reconhecida pelo INSS.
Sugiro sempre verificar isso, pois mesmo que seja concedida sua aposentadoria, cada ano de contribuição a mais que for considerado na sua aposentadoria, pode elevar o valor mensal dela.
Sem falar que as vezes o INSS indefere o pedido, quando por vezes a pessoa possuía o direito a aposentadoria por idade. Por isso a importância de avaliar caso a caso por um profissional, e quem sabe até mesmo apresentar um recurso.
E também sempre verificar se você possui o direito adquirido antes ou depois da reforma, pois podem ter diferença de valor entre as regras, vou falar sobre isso mais abaixo.

Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade rural. É designada para o trabalhador rural, pequeno produtor rural, pescador artesanal ou que trabalhe em regime de economia familiar. Aqui a idade mínima é reduzida em 5 anos, ou seja, 60 anos para o homem e 55 anos para mulher.
Pois bem, voltando a falar de aposentadoria por idade urbana, tendo esses requisitos como idade e tempo de carência, podemos falar agora sobre como vai ficar o valor da aposentadoria por idade.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
Para quem não sabe, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição que a pessoa possui, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício.
Este cálculo era feito para quem se aposentou até a entrada da reforma previdenciária ou para quem possui o direito adquirido.
Atualmente, após a reforma previdenciária o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 60% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos para as mulheres ou 20 anos para os homens.
O salário de benefício até a data da reforma previdenciária era feito pela média de 80% das maiores contribuições que você possui no INSS, desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Atualmente após a reforma previdenciária, o salário de benefício consiste em 100% das contribuições junto ao INSS, entre julho de 1994 até hoje.

Descarte de contribuições
Interessante mencionar, que existe ainda para quem se aposenta após a reforma previdenciária o chamado descarte automático para quem possui tempo de contribuição acima do tempo necessário.
E isso é interessante, pois tem pessoas que se incluir todos os vínculos de trabalho que possuir, supera o tempo necessário.
Quando digo todos, digo inclusive períodos rurais, militar, até mesmo os períodos da própria carteira de trabalho, que por vezes não consta no sistema do INSS, (muito comum não constar todos os períodos no sistema do INSS).
Ao fazer isso, as vezes você consegue alcançar uma média melhor de aposentadoria, ou pelo fato de aumentar os 2% a cada ano excedente, como mencionado acima, ou pelo fato de excluir as contribuições que estão sobrando que seriam contribuições de menores valores.
Eu sei que pode parecer contraditório, mas não se engane, pode fazer total diferença no valor da aposentadoria por idade.
Direito adquirido na aposentadoria por idade
Nos casos de direito adquirido, onde a pessoa já preenchia os requisitos antes da reforma, mas que ainda não pediu a aposentadoria, você pode escolher a regra que melhor fica para você, seja antes ou posterior a reforma.
Lembrando que esta é uma forma geral de cálculo comum, tem outras regras, por isso a importância de realizar um cálculo completo, nos sistemas de cálculo e de preferência com um advogado previdenciário que entenda do assunto.
Pois existem pessoas que se encaixam em diversas regras, e as vezes uma modalidade para outra pode aumentar bastante o valor de aposentadoria por idade.
Fácil de entender, certo? Vamos dar um exemplo:
Digamos que um homem tenha a carência de 15 anos de contribuição no INSS, e tenha 65 anos de idade completos.
Nesse caso, ele tem idade e carência para se aposentar por idade, correto?

Então vamos dizer que ele se aposente por idade, como vai ficar o valor de sua aposentadoria?
Se ele completou a idade antes da reforma, ficaria assim:
Sobre esses 15 anos em que ele contribuiu, é feito uma média simples de 80% dos maiores salários de contribuição que ele teve, desde 07/1994 até hoje, o que irá resultar na média salarial.
Agora para saber o valor final da aposentadoria, será os 70% iniciais + 1% a cada ano de contribuição. Digamos que tenha 15 anos de contribuições no INSS, o salário de aposentadoria será de 85% do resultado daquela média salarial.
Outro exemplo, se o segurado tem 65 anos idade e possui 23 anos de tempo de contribuição, o valor de sua aposentadoria por idade corresponderá a 93% do salário-de-benefício.
(70% + 23 anos de tempo de contribuição).
O interessante da aposentadoria por idade urbana em relação à média salarial, é que o fator previdenciário é opcional, e isto pode fazer uma grande diferença no valor final da aposentadoria.
Lembrando que o fator previdenciário só entra nas aposentadorias com direito adquirido antes da reforma previdenciária, e se este for lhe beneficiar, senão você pode optar por se aposentar nas regras posteriores a reforma previdenciária. E para você decidir em qual regra se aposentar, é bom que faça uma simulação de cálculo antes.
Existem situações de aposentadoria por idade nas regras posteriores a reforma, que ficam com valor bem melhor do que na regra anterior.
Agora sugiro não confiar no simulador do site MEU INSS, pois podem ter períodos de contribuições com erro ali, e nem sempre vai te dizer o cálculo real da sua aposentadoria, podendo estar simulando um valor com erro, menor ou maior do que o real.

E quando você tem a aposentadoria por idade indeferida?
Muito comum, até mesmo quando você já possui 15 anos de contribuições ou até mais.
Bem, um dos motivos pode ser a falta de recolhimento de contribuição em algum vínculo.
Já que é comum o INSS não contar os períodos trabalhados que não possuem recolhimentos, mesmo constando o período de assinatura na carteira de trabalho.
Então, ao ter o pedido indeferido pelo INSS, o primeiro passo é você conferir e ver se o INSS realmente somou todo o seu tempo trabalhado. Principalmente se você teve algum período de atividade como o de doméstica, ou de doméstico. Já que parte deste tempo por vezes não são reconhecidos pelo INSS.
As vezes não é tão simples identificar qual período não foi somado no INSS. Porém, é muito comum identificar que a conta está errada, e que você tem mais tempo do que a soma que o INSS fez do seu tempo de contribuição.
Isso é comum, principalmente quando o seu empregador não recolhe as contribuições na época certa, ou até mesmo se deixou de recolher. Para saber mais sobre isso, acesse o link sobre ASSINOU A CARTEIRA DE TRABALHO, MAS NÃO PAGOU O INSS. O QUE FAZER?

Existem ainda outros motivos que podem complicar na hora de se aposentar, como contribuição em atraso, ou ainda com valores menores que o salário mínimo.
Período de trabalho como doméstica não é contado no INSS. Mas você pode recorrer.
Tem surgido muitos problemas com quem teve períodos de atividade como doméstica, ou doméstico na hora de se aposentar.
Quando a empregada doméstica tem sua carteira assinada é necessário que o empregador pague o carnê de contribuições sobre o código de doméstico.
Ao final do emprego, o empregador deve devolver para o trabalhador junto da carteira de trabalho, todos os carnês de pagamentos.
Já que poderá ser necessário quando da aposentadoria do mesmo. É comum não constar no sistema do INSS as contribuições por diversos motivos, e o carnê de contribuição será requisitado para conferência.
Porém nem sempre o trabalhador recebe os carnês de contribuições. Ou pior, em grande parte não são pagas estas contribuições. Ocasionando dificuldades na hora de se aposentar.
O que fazer quando o vínculo de doméstica não é contado na aposentadoria?
Primeiro passo é olhar bem a carta de concessão do INSS, para identificar se foi somado ou não seu vínculo de doméstica.
Já que muitas vezes na carta não explica isso. E pode passar despercebido que o problema foi o não reconhecimento no vínculo de doméstico.
Existe ainda os diversos casos de pessoas que possuem períodos trabalhos em atividades rurais que não são considerados pelo INSS.
Até mesmo períodos em que a pessoa teve a carteira assinada, principalmente períodos de anos antigos, e agora o INSS não quer considerar na aposentadoria por idade.
LEIA MAIS EM: Aposentadoria por idade: falta do período de carência
Sendo este o problema, você pode recorrer, podendo ser administrativamente direto no INSS ou mesmo judicial com um bom advogado previdenciário.
Lembrando que em grande parte desses casos, onde a pessoa tem a assinatura na carteira de trabalho, mas o INSS não considera. Em caso de ação judicial, na grande maioria é apenas contra o INSS, sem precisar chamar a empresa, até porque tem muitas que inclusive já estão baixadas.

A demora no processo administrativo
Em grande parte, o recurso diretamente no INSS tem levado mais tempo de ser analisado que até mesmo a duração de um processo judicial. E nem sempre surte o efeito esperado.
De qualquer forma, entende-se assim como nos casos dos períodos trabalhados para empresas.
A responsabilidade pelo recolhimento de INSS do empregado doméstico deve ser do empregador e não
do empregado.
Salvo eventual fraude, ou ainda quando da existência de suspeitas objetivas e razoavelmente fundadas acerca desta assinatura na carteira de trabalho.
Do contrário, o INSS deve provar que você não trabalhou ou que foi forjado.
Uma vez que, o tempo ali registrado na carteira de trabalho, deve ser computado para todos fins de benefício previdenciário. Inclusive para carência.
Este é o entendimento visto em precedentes do Tribunal Regional Federal da 4a Região-TRF4, bem como do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
Sempre lembrando que muitas pessoas possuem direito a aposentadoria especial
Muitos ainda desconhecem, mas o profissional de enfermagem, por atuarem em ambiente hospitalar possuem direito a aposentadoria especial.
Ao trabalhar por 25 anos em ambiente caracterizado como insalubre, não importando se você é homem ou mulher, deverá ser concedida a aposentadoria especial.
Se quiser saber mais sobre aposentadoria especial CLIQUE AQUI

Advogado previdenciário: Contratar ou ir ao INSS por conta própria
Advogado previdenciário sempre é importante ser consultado, quando você já fez as devidas simulações e análise de todo o caso, e sabe o essencial pode sim estar protocolando o seu pedido, afinal o INSS foi feito para os seus segurados.
No entanto caso você tenha o benefício negado, nossa dica é que procure um advogado especialista em previdenciário, pois ele lhe ajudará no melhor a ser feito.
Mas aconselho que procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso, como o tempo de contribuição período de carência e qualidade de segurado, do contrário você pode ter o seu benefício negado por falta destes requisitos.
Porém a escolha é sua, você pode optar por encaminhar no INSS por conta própria ou procurar um advogado. Mas já lhe adianto que existem muitos pontos positivos para contratar um advogado previdenciário.
CLIQUE AQUI para conversar comigo sobre o seu caso!
Conclusão
O objetivo deste texto é desvendar o mito, que o valor da aposentadoria por idade sempre será em um salário-mínimo.
Portanto, vimos que pode sim ser maior, até mesmo chegar ao teto máximo do INSS.
Vai depender de quanto tempo de contribuição você tem e o quanto você contribuiu.
No mais é essencial realizar uma simulação de tempo de contribuição e simular o valor mensal da aposentadoria. Isso se chama Planejamento de Aposentadoria, vale tanto para quem está encaminhando ou mesmo para quem teve o pedido não aceito pelo INSS.
Sobretudo, ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário no post ou compartilhe comigo suas dúvidas no botão abaixo.
Eu sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e desejo sucesso na sua aposentadoria. Grande abraço.


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
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Boa noite,
antes de expor minas dúvidas, gostaria de dizer que o texto é muito esclarecedor.
Sobre minhas dúvidas, são duas:
A primeir é sobre a demora no processo administrativo. Consegui uma carta do antigo dono de uma empresa que meu pai trabalhou, que já nao existe mais, comprovando um periodo de trabalho que esta sem a data final no cnis. Devo entrar com um processo para contar esse tempo, certo? Esse processo pode demorar anos? Esses anos que faltam são fundamentais para completar os 15 anos de carência.
A segunda é sobre a revisão. Meu pai vai se aposentar por idade e tempo minimo, mas há muitos anos pendentes de contribuição. Se ele regularizar esses anos, mesmo depois de ter se aposentado nas condições minimas citadas acima ele poderá pedir a revisão?
Olá Alexandre, obrigado pelo elogio. Quanto as suas dúvidas, pelo visto seu pai ainda não se aposentou, então é um bom momento para ajustar tudo que precisa. A declaração do período trabalhado, pode lhe ajudar sim com a falta de data de saída do CNIS, ou ao menos, ela servirá como início de prova, podendo utilizar mais alguma para firmar a data fim do período trabalhado.
Quanto a segunda dúvida, em relação a pagar contribuições após aposentado, para revisar a aposentadoria? O INSS na grande maioria dos casos não tem aceitado para fins de revisão de aposentadoria. Principalmente após a nova instrução normativa ter entrado em vigor, então se for efetuar recolhimentos, sugiro que faça antes de se aposentar. Precisando de ajuda, pode enviar mensagem pelo privado. Abraços. https://diegoribeiro.adv.br/atendimento
Dr. Diego Idalino Ribeiro.
Bom dia:
Acabo de rcber a carta de concessao de aposentadoria por Idade urbana e para minha surpresa o valor mensal esta acima do esperado e venho coincidir com as explicaçoes acima.
Grato pelos esclarecimentos sem rodeios e bem intendivel.
Obrigado, bom saber que as informações lhe ajudaram. Abraços
Bom dia!
Ficou uma duvida.
São 15 anos ou 20 anos?
Eu comecei a contribuir antes de 1994
e tenho 22,5 anos de contribuição.
(incluindo os 3 anos na Aeronautica)
Trabalhei insalubre por apenas 3 anos.
e faço 65 anos em Novembro.
Oi Marcelino, na aposentadoria por idade do homem, que se inscreveu antes da reforma previdenciária, continua sendo 15 anos de contribuições, o tempo mínimo. Qualquer coisa, pode enviar mensagem pelo privado clicando no link: https://diegoribeiro.adv.br/atendimento
A aposentadoria da vida inteira já passou no congresso?
Oi Ana, a revisão da vida toda já foi aprovada em parte, mas hoje neste exato momento, ela está suspensa aguardando o resultado do recurso de embargos de declaração pelo STF, então pode ser que quando você ler ou daqui a alguns meses já tenha sido resolvido. Eu tenho um artigo que explico mais sobre a revisão da vida toda, inclusive apelidei ela de Revisão da Estrada da Vida: https://diegoribeiro.adv.br/revisao-da-vida-toda-quem-tem-direito-quais-os-documentos/
Oi Ana, o direito a revisão da vida toda, foi reconhecida pelo STF, no entanto, o INSS entrou com embargos de declaração, e neste momento que estou lhe respondendo ainda falta o STJ julgar estes embargos para poderem dar prosseguimento, pois do contrário fica suspenso.