O profissional de enfermagem, isso inclui o enfermeiro responsável, o técnico em enfermagem, bem como os auxiliares de enfermagem. Por atuarem em ambiente hospitalar é considerado como ambiente insalubre.
Até a data da Reforma Previdenciária, ao trabalhar por 25 anos em ambiente caracterizado como insalubre, não importando se você é homem ou mulher, deveria ser concedida a aposentadoria especial.
Atualmente estamos nas novas regras que leva em consideração a insalubridade, mas também é necessário que atingi um mínimo de pontos, por vezes necessário idade mínima, por vezes não.
E caso você não consiga atingir os requisitos na regra anterior, pode ser que você entre em alguma regra de transição ou até mesmo em alguma regra definitiva.
De todo modo, o Enfermeiro(a), possui benefícios que podem sim levar a uma aposentadoria mais cedo, ou até mesmo de valor maior. Em alguns casos inclusive sem idade mínima.
O interessante da aposentadoria especial, pois ela não possui Fator Previdenciário. Isto melhora muito o valor de aposentadoria, já que será calculada sobre a média salarial, e como não possui o Fator Previdenciário, pode chegar inclusive a 100% nas regras anteriores a reforma.
De igual forma, a regra posterior a reforma também é de certo modo boa, podendo também obter bons valores de média salarial.
Fator previdenciário, para quem não sabe, resumidamente é o cálculo de quanto mais novo você é, menor será o valor da sua aposentadoria.
Querendo saber mais sobre fator previdenciário CLIQUE AQUI
Portanto, pela legislação anterior a reforma, você enfermeiro ou enfermeira que possui 25 anos de contribuições na sua atividade deverá ser aposentado. Para quem completou posteriormente, provavelmente terá que alcançar a quantidade mínima de pontos, e de igual forma você terá que comprovar a insalubridade neste período.
Para saber exatamente o tempo necessário de contribuição e idade, precisa realizar uma simulação com estudo de caso, mas irei dar umas boas dicas abaixo que valem a pena conferir, pois poderá antecipar de alguma forma sua aposentadoria.
Uma das formas de demonstrar esta insalubridade é o contato habitual com os pacientes do hospital, por meio de documentos legais emitidos pelo hospital.
Lembrando que essa regra é para quem completou este tempo até 13/11/2019, após, tem que ser estudado a pontuação e realizado os cálculos de simulações, mas igual vale a pena conferir.
Como conquistar sua aposentadoria especial do enfermeiro.
O segredo para a concessão da aposentadoria especial 25 anos, é a produção de provas, demonstrando que você enfermeiro esteve exposto aos agentes físicos, químicos e biológicos, ou uma combinação destes, acima dos limites de tolerância aceitável.
Porque dou ênfase ao enfermeiro ou outro profissional da saúde? É porque esta insalubridade é inerente ao ambiente hospitalar. E sua atividade habitual pode estar ligada diretamente com a possibilidade de riscos à sua saúde ou a sua integridade física.
E quando o enfermeiro não trabalhou por 25 anos nesta atividade?
Primeiro, deve lembrar, que estes 25 anos não precisam ser exclusivamente na atividade de enfermagem. Podem ser em outra profissão, desde que este tempo tenha sido em ambiente insalubre.
Se por acaso você não possui os 25 anos de trabalho em atividades insalubres. Qualquer tempo insalubre que possuir fará diferença na aposentadoria!
Lembrando que não cabe a conversão de períodos insalubres após a reforma previdenciária, digo conversão simples, mas por vezes vai lhe ajudar ao ser analisado todo o conjunto de contribuições, inclusive podendo quem sabe entrar em alguma regra de transição.
Para entender mais, acesse: Aposentadoria Especial e a Reforma Previdenciária
Grande abraço.
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva há mais de 5 anos em Direito Previdenciário, sempre buscando aperfeiçoamento para melhor atender seus clientes

Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
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Eu já dei entrada duas vezes na aposentadoria e o Inss negou as duas vezes devo tentar de novo ou entrar na justiça?
Olá Vitor, temos que analisar o caso bem específico e identificar onde está o problema. Se quiser me envie mais informações no privado em contato@177.154.191.142. Abraços
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Olá dr. Diego Ribeiro, sou muito grata às essas orientações sobre aposentadoria, tenho problema também até agora, solicitei aposentadoria por idade no começo de novembro/ 2018 e até hoje não tenho resposta.
Maria Inês
Itatiba-SP
Olá Maria, obrigado pelo comentário, e realmente os pedidos administrativos estão bem demorados, alguns estamos tendo que adentrar com mandado de segurança para poder finalizar.
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