Os pedidos de auxílio doença para portadores de HIV tem aumentado cada vez mais, mas será que estão sendo negados?
Neste texto vamos falar de uma doença muito comum que incapacita muitas pessoas, e as afasta temporariamente de seus empregos.
O auxílio doença, como o próprio nome já diz, é um benefício previdenciário destinado aos segurados que possuírem alguma doença incapacitante, mas sem necessariamente ter relação direta com o trabalho exercido, e que os deixa incapacitados por um determinado período.
Existe também o auxílio-doença acidentário, que é muito parecido com o auxílio-doença porém a diferença é que esse é destinado aos segurados que possuírem alguma doença incapacitante com relação direta ao trabalho exercido. Podendo ter sido por meio de um acidente no trabalho, ou pela própria atividade laboral ao qual desencadeou a incapacidade, sendo também considerado como acidente de trabalho.
O HIV, também conhecido por vírus da imunodeficiência humana se instala no corpo a partir de contato com o sangue ou mucosas de outra pessoa infectada. Porém, muitas vezes este não manifesta sintomas nenhum ao longo da vida, e a pessoa pode nem ter conhecimento que contraiu o vírus.
Já em outros casos ele pode trazer inúmeras consequências e sintomas, deixando muitas vezes a pessoa incapacitada para o trabalho.
Segundo o jornal ESTADÃO, o Brasil teve um aumento de 21% no número de infecções pelo vírus HIV, que causa AIDS, de 2010 para cá.
(https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-teve-alta-de-21-de-infeccoes-por-hiv-em-8-anos,70002924913)
O vírus ataca principalmente o sistema imunológico, que é o responsável por defender nosso organismo contra diversas doenças, e isso deixa o indivíduo suscetível a sintomas como:
Quando o empregado precisar ficar afastado do trabalho por um período de até 15 (quinze) dias, esses serão por conta da empresa.
Do contrário, o trabalhador empregado com período de afastamento de até 15 dias será pago pela empresa.
No entanto, após o 16° (décimo sexto) dia, a empresa já pode requerer o benefício de auxílio-doença para o empregado afastado, passando assim a responsabilidade como sendo do INSS a pagar um benefício mensal, podendo ser auxílio-doença tradicional ou auxílio-doença acidentário, como explicado antes.
Diferentemente do empregado de carteira assinada, quando tratar-se de empregado doméstico, de trabalhador autônomo, ou do desempregado, desde que esteja ainda dentro da qualidade de segurado, estes já podem requerer direto ao INSS.
Os primeiros passos para requerer o benefício de auxílio-doença são:
Caso tenha seu benefício de auxílio-doença indeferido CLIQUE AQUI
Para se ter direito ao auxílio doença o segurado precisa ter alguns requisitos mínimos, como qualidade de segurado, período de carência e incapacidade temporária comprovada por atestados/laudos e exames médicos.
Além do mais, na perícia médica o Perito do INSS analisará, atestando se você realmente está incapacitado para o trabalho ou não, com base na sua documentação médica que previamente você já realizou junto de seus médicos assistentes.
Quando o auxílio-doença já foi indeferido pelo INSS, e o segurado buscou a via judicial por meio de advogado, o procedimento é um pouco diferente.
Igual é realizada uma perícia médica, porém sob um perito de confiança da justiça, que irá analisar sua documentação médica e preferirá um laudo informando se você está incapacitado ou não.
Por fim, quem irá decidir se você tem o direito ou não ao auxílio-doença é o Juiz que analisará o caso.
Portanto não existe uma regra, tudo dependerá de cada caso. Tem situações em que o Perito considera o segurado apto ao trabalho, mesmo com exames que comprovem a doença, já que o gerador do benefício é a incapacidade e não apenas a doença.
Sendo assim o seu Advogado poderá, antes mesmo de ajuizar uma ação, recorrer da decisão do INSS, para tentar reverter o indeferimento do pedido.
O período de carência do auxílio-doença é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa pagar ao INSS, para se ter direito aos benefícios previdenciários.
No caso do auxílio-doença são necessários 12 meses de contribuições antes de iniciar a incapacidade para requerer o benefício.
Porém existem algumas doenças tidas como graves que não precisam de período de carência, como é o caso do HIV. Podemos citar mais algumas como:
Neoplasia maligna;
Alienação mental;
Cegueira;
Cardiopatia grave;
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Leia mais em: Auxílio-doença para neoplasia maligna (câncer)
Agora independentemente do período de carência ou não, será necessário você possuir qualidade de segurado na data em que você ficou incapacitado, ou se foi acidente na data do acidente que lhe deixou incapacitado ou com alguma sequela.
A qualidade de segurado pode ser entendida como a pessoa que contribui para o INSS, e, portanto, têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios oferecidos. Lembrando que para alguns benefícios será necessário da carência dita anteriormente.
O cálculo do valor do auxílio doença para portadores de HIV, e outras doenças, teve diversas alterações legislativas e é comum ainda encontrar posts na internet desatualizados, e uma das últimas alterações, limitou a o valor de benefício na média dos últimos 12 meses. Eu disse limitou, então antes que você pense que é a média dos últimos 12 meses não é.
Portanto para chegar ao valor do seu auxílio-doença, primeiro é realizado a média dos 80% maiores salários de contribuições desde julho de 1994, até a data que você pediu o benefício.
Alguns medicamentos as vezes não são fornecidos pelo SUS, e para compra-los são caros, portanto receber um valor mensal com certeza irá ajudar quem está impossibilitado de trabalhar e precisa de um sustento.
Podemos resumir, ressaltando que apenas por ter contraído o vírus do HIV não faz com que a pessoa tenha o direito de receber o auxílio-doença, mas sim se comprovada a incapacidade temporária, assim como outras doenças.
Leia mais em: Posso receber auxílio-doença por ter artrite?
Leia mais em: Auxílio-doença para hernia de disco lombar
Informações boas devem ser compartilhadas, portanto fique a vontade para repassar este texto aos seus amigos e familiares, para que todos fiquem informados a respeito do auxílio-doença!
Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.
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