Auxílio-doença para hérnia de disco (Atualizado)

Os pedidos de auxílio-doença para hérnia de disco lombar tem aumentado cada vez mais, mas será que estão sendo negados?

Neste texto vamos falar de uma doença muito comum que incapacita muitas pessoas, e as afasta temporariamente de seus empregos. Segundo o Jornal Online Extra a hérnia de disco está entre as 50 doenças mais incapacitantes.

O que é Hérnia de disco?

A hérnia de disco ocorre quando um disco intervertebral sai de sua posição, e comprime os nervos da coluna. Esse problema é mais comum nas regiões lombar e cervical, por serem áreas mais expostas ao movimento e que suportam mais carga.


As principais causas para desenvolver hérnia de disco lombar são o desgaste pelo tempo e a genética, mas forçar os músculos das costas para levantar peso no dia a dia pode ser um dos responsáveis deste problema.

Portanto os sintomas mais comuns dessa doença são dor cervical, torácica ou lombar, dor nos braços ou nas pernas, formigamento, câimbras e fraqueza por causa dos nervos acometidos.

Mas as dores e limitações são tantas que muitas vezes o segurado fica incapacitado para suas atividades diárias, e principalmente para continuar trabalhando, tendo que então recorrer ao auxílio-doença para ficar afastado temporariamente.

Auxílio-doença INSS – Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio doença, mudou de nome após a reforma previdenciária, atualmente é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Como o próprio nome já diz, é um benefício previdenciário destinado aos segurados que possuírem alguma doença incapacitante, mas sem necessariamente ter relação direta com o trabalho exercido, e que os deixa incapacitados por um determinado período.

Existe também o auxílio-doença acidentário, que é muito parecido com o auxílio-doença porém a diferença é que esse é destinado aos segurados que possuírem alguma doença incapacitante com relação direta ao trabalho exercido. Podendo ter sido por meio de um acidente no trabalho, ou pela própria atividade laboral ao qual desencadeou a incapacidade, sendo também considerado como acidente de trabalho.

men's black hair

Auxílio-doença para hérnia de disco lombar, como funciona?

Preparei um vídeo para que você possa entender melhor sobre o auxílio-doença, assista 2 minutos e fique por dentro deste assunto.

Agora uma dica importante, é que, quando o empregado precisar ficar afastado do trabalho por um período de até 15 (quinze) dias, esses 15 dias será por conta da empresa. A não ser quando tratar-se de empregado doméstico ou de trabalhador autônomo, que sendo essas exceções já pode requerer direto ao INSS.

Do contrário, o trabalhador empregado com período de afastamento de até 15 dias será pago pela empresa.

No entanto, após o 16° (décimo sexto) dia, a empresa já pode requerer o benefício de auxílio-doença para o empregado afastado, passando assim a responsabilidade como sendo do INSS a pagar um benefício mensal, podendo ser auxílio-doença tradicional ou auxílio-doença acidentário, como explicado antes.

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o auxílio-doença? Clique no botão abaixo e faça uma consulta online!

Advogado previdenciário

Auxílio-doença requerimento no INSS

Os primeiros passos para requerer o benefício de auxílio-doença são:

  • Comprovar por meio de exames e atestados, ou laudos médicos a incapacidade laborativa;
  • Agendar a perícia no INSS pelo site na internet ou pelo número 135 (telefone oficial do INSS), após deverá comparecer a perícia médica do INSS no dia agendado;
  • Possuir carteira de trabalho, ou comprovantes de recolhimentos de INSS;
  • Se for empregado, deverá levar ainda declaração assinada e carimbada pela empresa, informando a data do último dia antes do afastamento ao trabalho;

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Auxílio-doença hérnia de disco lombar quem tem direito

Enfim, para se ter direito ao auxílio-doença para hérnia de disco lombar o segurado precisa ter alguns requisitos mínimos, como qualidade de segurado, período de carência e incapacidade temporária comprovada por atestados/laudos e exames médicos.

Auxílio-doença período de carência

O período de carência do auxílio-doença é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa pagar ao INSS, para se ter direito aos benefícios previdenciários.

No caso do auxílio-doença são necessários 12 meses de contribuições antes de iniciar a incapacidade para requerer o benefício. Mesmo após a reforma previdenciária, ainda continua sendo necessário a carência de 12 meses.

Existem algumas doenças tidas como graves que não precisam de período de carência, elas estão elencadas em uma lista conforme lei, podemos citar algumas como:

  • Neoplasia maligna;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Entre outras;

Além dessas doenças elencadas como isentas de carência, você também não precisa de carência quando for decorrente de acidente, podendo ser do trabalho, ou até mesmo qualquer acidente, neste caso não precisa da carência.

Leia mais em: Auxílio-doença para neoplasia maligna (câncer)

Auxílio-doença qualidade de segurado

Agora independentemente do período de carência ou não, será necessário você possuir qualidade de segurado na data em que você ficou incapacitado, ou se foi acidente na data do acidente que lhe deixou incapacitado ou com alguma sequela.

A qualidade de segurado pode ser entendida como a pessoa que contribui para o INSS, e, portanto, têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios oferecidos. Lembrando que para alguns benefícios será necessário da carência dita anteriormente.

Você entendeu como funciona os dois requisitos, qualidade de segurado e período de carência? Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira saber se você os possui, entre em contato conosco no botão abaixo.

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Auxílio-doença hérnia de disco qual valor do benefício mensal?

O cálculo do valor do auxílio-doença, teve diversas alterações legislativas e é comum ainda encontrar posts na internet desatualizados, e uma das últimas alterações, limitou a o valor de benefício na média dos últimos 12 meses. Eu disse limitou, então antes que você pense que é a média dos últimos 12 meses não é.

Portanto para chegar ao valor do seu auxílio-doença, primeiro é realizado a média dos 80% maiores salários de contribuições desde julho de 1994 até a data que você pediu o benefício, isso vale para os benefícios antes da reforma.

Agora pós a reforma previdenciária o valor a ser pago de auxílio-doença, chamado atualmente de auxílio por incapacidade temporária é a média de 100% dos salários de contribuição e não mais 80%, como era anteriormente.

Portanto, vão ser somados todos os salários e feito a média, após isso, haverá a limitação da média dos últimos doze salários de contribuição e ao final, o valor da sua Renda Mensal Inicial (RMI), que não poderá ser menor do que um salário mínimo, será aplicado a alíquota de 91%.

São muitas coisas para você saber não é mesmo, mas isso é apenas para você ficar sempre bem informado e quanto mais você estiver informado, melhor serão os seu direitos.

Te digo mais, existe um entendimento na aposentadoria por invalidez, que deve ser aplicado a regra de cálculo, “antes da reforma, ou pós reforma”, com base na data em que você ficou incapacitado. Então isso é importante, principalmente para em caso de erros no INSS, pedir a revisão de cálculo do benefício.

Advogado previdenciário: Contratar ou ir ao INSS por conta própria

Advogado previdenciário sempre é importante ser consultado, mas você ao ter a carteira assinada, quem encaminha o auxílio-doença e agenda a perícia é a própria empresa onde você trabalha, no entanto caso você tenha o benefício negado, nossa dica é que procure um advogado especialista em previdenciário, pois ele lhe ajudará no melhor a ser feito.

Mas caso você não tenha a carteira assinada, você mesmo pode encaminhar seu auxílio-doença diretamente na agencia do INSS mais próxima, pelo telefone ou pelo site oficial.  Mas aconselho que procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso, como o período de carência e qualidade de segurado, do contrário você pode ter o seu benefício negado por falta destes requisitos.

Porém a escolha é sua, você pode optar por encaminhar no INSS por conta própria ou procurar um advogado.  Mas já lhe adianto que existem muitos pontos positivos para contratar um advogado previdenciário.

CLIQUE AQUI para conversar comigo sobre o seu caso!

Conclusão     

Enfim quero saber de você, ainda ficou com dúvidas sobre o auxílio-doença para hérnia de disco lombar? Possui outra doença incapacitante e precisa pedir o auxílio-doença? Ou até mesmo quer apenas me contar o seu caso?

Leia mais em: Posso receber auxílio-doença por ter artrite?

Portanto me envie seu questionamento clicando no botão abaixo, ou conte-me seu caso que terei o prazer em lhe responder o mais breve possível.

Advogado previdenciário

Grande abraço, advogado Diego Idalino Ribeiro

9 comentários em “Auxílio-doença para hérnia de disco (Atualizado)

  1. Pingback: Auxílio-doença indeferido - O que fazer e como recorrer

  2. Tatiana Medeiros Responder

    Olá Dr muito boa tarde como vai?
    Li o artigo mas fiquei com algumas dúvidas, leiga que sou.
    Parei de trabalhar no ano de 2015 devido a uma doença da minha mãe, para cuidar dela (câncer) e nesse interim, após idas e vindas ao hospital fui diagnosticada com 2 hérnias na região lombar, que causam dores absurdas e diárias a anos, não tenho convenio, não estou trabalhando registrada e para ajudar sou obesa mórbida.
    Se eu pagar o carnê de INSS como autônoma (ainda fico com a mãe) há chances de conseguir esse benefício?
    (terei que pagar por 12 meses correto?)
    Mesmo que temporariamente?
    Obrigada e parabéns pelo artigo

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Olá Tatiana, obrigado. Pode iniciar sim os pagamentos, depois de 12 meses você garante os direito no INSS, mas vai valer para incapacidades que surgirem após o completar das contribuições, para o que já possui as vezes pode não conseguir benefício, mas melhor iniciar do que nunca pagar. Abraços

  3. Douglas Responder

    Olá Dr.
    Sou MEI a mais ou menos 3 anos,e antes disso trabalhei com carteira assinada durante 1 ano, atualmente tenho 33 anos e trabalho na construção civil, pintura imobiliária.
    Tenho 3 hérnias discais lombar,tenho tido varias crises que tem me impossibilitando de trabalhar,e quando estou trabalhando meu rendimento reduziu 50%.
    Nesse meu caso consigo ser beneficiário?
    E qual benefício seria ?
    Obrigado

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Oi Douglas, para conseguir o benefício de auxílio-doença, é necessário que consiga um atestado/laudo médico que indique estar incapacitado ao trabalho, com o n do CID, assim você poderá pedir ao INSS.

  4. Jonas Santos de Oliveira Responder

    Dr Diego ótimo profissional…ajudou minha mãe e meu Pai ?.. futuramente me ajudará “

  5. José Roberto de Brito Responder

    Olá doutor, será que eu posso me afastar temporariamente por possuir hérnias yrabalhos

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