O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica com alguma sequela ou limitação que o impeça de executar trabalho que antes cotidianamente exercia, em decorrência de acidente, irrelevante sendo a ocasião deste acidente ocorrer em ambiente de trabalho ou de qualquer outra natureza.
O benefício tem por objetivo a atenuação das perdas consequentes da redução da capacidade laboral.
Ele é pago independentemente de o trabalhador estar empregado ou não, e é como se fosse uma indenização por danos sofridos em decorrência do acidente, paga na forma de uma complementação salarial, com seu valor calculado como 50% da média salarial do trabalhador, considerando-se o período de contribuição ao INSS.
Eu advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, explico que a concessão do auxílio-acidente possui algumas métricas. Para ter direito, o trabalhador precisa comprovar que sofreu um acidente que deixou sequelas ou limitações que afetam sua capacidade de trabalho.
É importante lembrar que o direito ao benefício não prescreve, e mesmo que tenham se passado anos desde o acidente, é possível buscar o auxílio-acidente retroativo a até cinco anos antes do pedido. Se o trabalhador não puder comprovar a relação entre as sequelas e o acidente, o benefício pode ser negado.
- Quanto ganha de auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente é uma complementação à renda do trabalhador e é calculado em 50% do valor que seria pago em uma aposentadoria por invalidez decorrente do acidente. Por exemplo, se a média de contribuições do trabalhador ao INSS for de R$ 3.000, o valor do auxílio-acidente será de cerca de R$ 1.500. Se a média de contribuições for de um salário mínimo, o valor do auxílio-acidente será de metade do salário mínimo.
- É necessário estar totalmente incapacitado para receber auxílio-acidente?
Um equívoco comum é acreditar que, para receber o auxílio-acidente, o trabalhador não pode estar trabalhando ou não pode retornar ao trabalho. Isso não é verdade.
O benefício pode ser pago mesmo que o trabalhador esteja empregado e continue a trabalhar normalmente. A única exigência é que o trabalhador tenha sofrido um acidente e esteja sofrendo com alguma sequela ou limitação decorrente do acidente. Inclusive pode receber os atrasados do do auxílio acidente.
- Então, como saber se o meu acidente/sequela/limitação vale um auxílio-acidente?
O benefício concedido no valor de 50% da média salarial pode ser considerado um valor alto. Portanto, o que pode estar limitando sua capacidade não é uma incapacidade completa, mas uma limitação significativa.
Para requerer benefícios junto ao INSS, é frequentemente exigido que você tenha uma limitação considerável, mas há decisões judiciais que reconhecem que qualquer limitação, mesmo que mínima, pode ser suficiente para receber o benefício se você precisar fazer um esforço maior do que antes para realizar sua atividade habitual em consequência do acidente.
Se este for o seu caso, é importante buscar ajuda especializada de um advogado para analisar a situação e verificar se é possível entrar com um pedido judicial.
Se o acidente foi de trabalho, o advogado pode entrar com um pedido na justiça estadual, enquanto para outros tipos de acidente, a ação deve ser feita pela justiça federal. O advogado irá ajudá-lo a encontrar o melhor caminho para seguir.
- Quanto ganha de auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente é uma complementação à renda do trabalhador e é calculado em 50% do valor que seria pago em uma aposentadoria por invalidez decorrente do acidente.
Por exemplo, se a média de contribuições do trabalhador ao INSS for de R$ 3.000, o valor do auxílio-acidente será de cerca de R$ 1.500. Se a média de contribuições for de um salário mínimo, o valor do auxílio-acidente será de metade do salário mínimo.
- A diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
O auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença, que é pago a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para trabalhar em decorrência de um acidente ou doença.
O auxílio-doença é pago enquanto o trabalhador estiver afastado do trabalho e é destinado a garantir sua subsistência durante o período de afastamento.
Já o auxílio-acidente é pago quando o trabalhador sofre um acidente e, mesmo após se recuperar, fica com sequelas ou limitações que afetam sua capacidade de trabalho.
É bastante comum que uma pessoa que sofreu um acidente receba o benefício de auxílio-doença.
No entanto, mesmo que o benefício de auxílio-doença tenha terminado, se a pessoa ficou com alguma sequela, ainda pode ter direito ao benefício de auxílio-acidente. Isso porque é comum que uma pessoa sofra um acidente, receba o auxílio-doença durante o período em que está totalmente incapacitada, melhore e depois fique com uma sequela.
Se isso acontecer, a pessoa pode solicitar o benefício de auxílio-acidente ao INSS, mesmo que tenha passado muito tempo desde que parou de receber o auxílio-doença e tenha voltado a trabalhar ou esteja desempregada.
É importante que a pessoa faça uma perícia médica no INSS e apresente documentação médica complementar que comprove a existência de sequelas.
Na primeira perícia de auxílio-doença, é difícil para o perito identificar se a pessoa terá sequelas ou não, mas em perícias de prorrogação ou de alta, o perito deve verificar se a pessoa ficou com alguma sequela que limite sua capacidade de trabalho.
Se o perito do INSS identificar a existência de sequelas, a pessoa pode solicitar o benefício de auxílio-acidente, que é equivalente à metade do valor do benefício de aposentadoria por invalidez.
É comum que o INSS negue o pedido de auxílio-acidente, mas se a pessoa apresentar documentação médica complementar que comprove a existência de sequelas, ela tem direito a esse benefício.
- Auxílio-acidente e aposentadoria
O período em que o trabalhador recebeu o auxílio-acidente é considerado como salário de contribuição, o que pode aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, o benefício do auxílio-acidente não prejudica a aposentadoria do trabalhador, e pode até mesmo contribuir para melhorar o valor do benefício a ser recebido no futuro. No entanto, quando o trabalhador atinge o tempo de contribuição necessário para se aposentar, o benefício do auxílio-acidente é encerrado.
Existem situações em que a revisão da aposentadoria pode resultar em um benefício melhor para aqueles que já receberam auxílio-acidente.
Isso ocorre porque as rendas recebidas do auxílio-acidente podem ser somadas aos salários recebidos em empregos anteriores, o que pode resultar em um benefício de aposentadoria mais alto.
Além disso, existem modalidades de aposentadoria específicas para aqueles que receberam o auxílio-acidente, como a aposentadoria especial por incapacidade.
Essa modalidade de aposentadoria pode oferecer um benefício mais vantajoso para aqueles que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida devido a um acidente.
Em resumo, a revisão da aposentadoria para aqueles que receberam auxílio-acidente pode resultar em um benefício mais alto, seja por meio da soma das rendas recebidas ou por meio de uma modalidade de aposentadoria mais vantajosa.
- Desempregado recebe auxílio-acidente?
Caso você esteja desempregado e sofra um acidente, seja de trabalho ou de qualquer outra natureza, é possível que receba benefícios como o auxílio-acidente.
Mesmo que esteja desempregado, é possível comprovar sua qualidade de segurado por até dois anos após a saída do último emprego, ou até três anos caso tenha mais de 10 anos de contribuições ao INSS.
Caso sofra um acidente durante esse período em que comprove a qualidade de segurado, poderá ter direito ao benefício de auxílio-acidente.
Esse benefício é pago ao segurado que sofreu um acidente e apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo que de forma parcial.
É importante ressaltar que para ter direito ao benefício de auxílio-acidente é necessário comprovar a qualidade de segurado e também apresentar as documentações e laudos médicos necessários que atestem a redução da capacidade de trabalho.
Em resumo, mesmo que esteja desempregado, é possível receber benefícios como o auxílio-acidente caso sofra um acidente e comprove a qualidade de segurado junto ao INSS.
- Não contribuí com o INSS. Ainda consigo auxílio-acidente?
Os contribuintes individuais ou facultativos, ou seja, aqueles que pagam suas contribuições através de carnê, geralmente não têm direito ao auxílio-acidente. No entanto, se você estava empregado na época do acidente ou havia saído do seu emprego há pouco tempo, pode ser que tenha direito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que o direito não prescreve, mas sim as parcelas do benefício. Isso significa que, mesmo que tenham se passado 10 anos desde o acidente, é possível buscar o direito ao benefício de auxílio-acidente.
Mesmo que você tenha recebido auxílio-doença na época do acidente e tenha continuado a trabalhar normalmente, ainda pode buscar o direito ao benefício de auxílio-acidente se tiver ficado com alguma sequela.
Embora não receba o benefício completo desde o acidente, pode receber os últimos cinco anos do auxílio-acidente atrasados, o que pode ser um valor razoável. Além disso, pode continuar a receber o benefício mensalmente até a data em que se aposentar ou, caso já esteja aposentado, pode revisar sua aposentadoria para uma modalidade melhor.
Mesmo que o valor do benefício seja a metade de um salário mínimo, receber cinco anos do benefício atrasados pode ser um valor significativo. Além disso, receber o benefício mensalmente pode ser uma ajuda financeira importante se você ainda não estiver aposentado.
Em síntese, o auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário que visa compensar financeiramente o trabalhador que sofreu acidente e apresenta sequelas ou limitações que o impedem de exercer seu trabalho de forma integral.
Eu sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e trata-se de um direito previsto em lei que deve ser garantido a todos os segurados do INSS que atendam aos requisitos legais. Por isso, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem orientação especializada para garantir o acesso a este e a outros benefícios previdenciários.
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats