Sabemos que o processo de aposentadoria não é nada rápido, e muitas vezes acaba se tornado complicado devido alguns fatores, e para qualquer benefício previdenciário necessita-se de muitos documentos, e não seria diferente na a aposentadoria do Caminhoneiro.
Te mostrarei agora os principais documentos, que você Caminhoneiro, vai precisar juntar caso queira a concessão da sua aposentadoria.
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Identidade;
CPF;
Carnês de contribuição do INSS (se houver);
Comprovante de residência;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Identidade;
CPF;
Carnês de contribuição do INSS (se houver);
Comprovante de residência;
Notas de frete (caso trabalhe como autônomo freteiro)
Alvarás de Licenças
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Diferentemente dos documentos iniciais, será necessário para encaminhamento da aposentadoria especial do motorista, acrescentar o PPP e LTCAT.
Para ler mais sobre os documentos necessários para a aposentadoria do Caminhoneiro CLIQUE AQUI.
O formulário PPP nada mais é do um documento fornecido pela empresa onde consta os dados administrativos, registros ambientais, e de monitoração física ou biológica durante todo o período em que o empregado exerceu atividades na empresa.
Este é um documento em que comprova se o trabalhador esteve ou não exposto a riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. É a partir dele que será determinada a necessidade da aposentadoria especial.
Leia mais em “CAMINHONEIRO: riscos da profissão podem refletir na aposentadoria”
ACREDITO QUE VOCÊ NÃO GOSTARIA DE PERDER DINHEIRO NA HORA DE SE APOSENTAR NÃO É MESMO? PREPARAMOS 5 DICAS PARA EVITAR QUE ISSO ACONTEÇA COM VOCÊ CAMINHONEIRO, ACESSE CLICANDO NO BOTÃO ABAIXO!
Mas vale ressaltar que é obrigatoriedade da empresa emitir estes documentos, tanto o Formulário PPP quanto o LTCAT. Do contrário poderá ser aplicado uma multa para a mesma.
E é ai que começam as maiores dificuldades!
Como você pode ver, são vários documentos que você precisará para entrar com o pedido da sua aposentadoria. E por este fato, muitas vezes acaba sendo complicado conseguir reunir todos eles.
Você pode ter problemas na carteira de trabalho, pois é muito comum de acontecer a perca da CTPS, conter rasuras nas páginas ou até mesmo se tornar ilegível ao longo dos anos.
Mas sem a carteira de trabalho, você pode encontrar dificuldades para comprovar alguns de seus vínculos, porque muitas vezes no sistema do INSS não constam todos os seus períodos.
As notas de frete também são documentos complicadas de juntar, pois como são muitas, por descuido ou por não saber a importância deste documento, os Caminhoneiros acabam não as guardando. Mas as notas de fretes são fundamentais para a concessão da aposentadoria do Caminhoneiro autônomo.
Posso lhe garantir que os documentos mais difíceis de conseguir são os formulários PPP e LTCAT, pois quem os emitem são as empresas nas quais você já trabalhou, e você dependerá delas.
Lembrando que nem sempre as empresas ainda estarão ativas, e é por este motivo que muitos Caminhoneiros encontram dificuldades.
Mas calma, se a empresa estiver inativa, existem alternativas de comprovar a insalubridade, até com os próprios vínculos de trabalho, é um pouco mais complexo, mas é possível.
Pode acontecer também da empresa não fazer estes formulários porque eles geram custos, como por exemplo a contratação de um Engenheiro do trabalho para emitir os laudos.
Mas como já citado acima, é obrigatoriedade da empresa fornece-los, portanto caso você não consiga pega-los a empresa pode ser multada, e isso irá atrasar sua juntada da documentação.
Você viu como é complexo reunir todos estes documentos?
Para achar uma solução, leia sobre “Caminhoneiro: Dicas que facilitam a juntada da documentação para a aposentadoria.”
Mas não desista, sem eles você jamais vai conseguir sua tão sonhada aposentadoria. Do contrário, poderá ter o valor mensal da sua aposentadoria reduzido por este fator.
PREPAREI UM PASSO A PASSO COMPLETO E GRATUITO DE PRESENTE PARA VOCÊ CAMINHONEIRO, NELE ENSINO COMO NÃO PERDER TEMPO NEM DINHEIRO NA HORA DE SE APOSENTAR. SÃO DICAS FUNDAMENTAIS, CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO E ACESSE.
Caso você não esteja lembrado ou não saiba, alguns Caminhoneiros possuem direito de se aposentar até 10 anos mais cedo que as demais categorias.
LEIA MAIS EM “ CAMINHONEIRO: VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO A SE APOSENTAR MAIS CEDO?”
Isso porque ao longo de sua carreira o motorista se expõem a inúmeros riscos para sua saúde física e mental.
Portanto você não vai desperdiçar esse presentão que é se aposentar mais cedo né?
Muitas pessoas gostariam de ter este privilégio de se aposentar com 50 ou 55 anos de idade, e você pode vir a adquirir, mas para isso basta se organizar para buscar esta documentação que citei acima.
Pense em quantas coisas boas você poderá fazer ao se aposentar um pouco antes, como passar mais tempo com a sua família, descansar mais, aliviar as dores que o trabalho lhe causava, entre outros fatores.
LEIA MAIS EM “COMO USAR OS RISCOS DA PROFISSÃO DE CAMINHONEIRO PARA ACELERAR A APOSENTADORIA”
Depois das informações que lhe demos, você viu como é complexo comprovar insalubridade e se aposentar de forma especial?
Na teoria parece fácil, mas na pratica é mais difícil quanto você acha.
Também criei um texto, onde eu falo mais sobre “qual o valor da aposentadoria do Caminhoneiro” CLIQUE AQUI
É meu dever lhe avisar que você pode ir por conta própria ao INSS encaminhar seu benefício.
Porém aconselho antes disso, procurar por um advogado com experiência no direito previdenciário para analisar todos os seus direitos, bem como produzir cálculos para saber quanto tempo de contribuição você possui, se ainda falta tempo, e qual será a média da renda mensal da sua aposentadoria.
Enfim, você ficou com alguma dúvida durante a leitura do texto sobre a documentação para a aposentadoria do Caminhoneiro? Nos envie sua pergunta clicando no botão abaixo que teremos o prazer em lhe responder.
Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.
A calúnia, a difamação e a injúria são crimes contra a honra que se distinguem…
Descubra quem tem direito ao auxílio-reclusão e como esse benefício funciona.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário brasileiro, destinado aos dependentes do segurado do INSS que…
Lista completa de documentos para pedir auxílio-reclusão: certidão prisional, CNIS, documentos dos dependentes, provas de…
O valor do auxílio-reclusão que você recebe, vai depender da data de prisão. E também…
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho…
View Comments