Você sabia que os motoristas autônomos ou de carteira assinada, possuem direito a uma aposentadoria especial do Caminhoneiro?

Quando eu digo “mais cedo” me refiro ao tempo de contribuição, e consequentemente a idade. Mas isso já vou lhe explicar.
Temos que concordar que os caminhoneiros são muito importantes para a funcionalidade de nosso País.
Como forma de agradecimento da sociedade, eles possuem direito a Aposentadoria Especial!
Mas afinal, o que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que facilita a aposentadoria do trabalhador que laborou em atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, que prejudicam a sua saúde física e mental.
Esta modalidade de aposentadoria possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de benefícios. A principal delas é se aposentar mais cedo que algumas outras categorias.
Isso pelo fato de reduzir o tempo de contribuição! A maior parte das aposentadorias especiais são necessários apenas 25 anos em atividade insalubre.
No entanto, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, são necessários 30 (trinta) anos de contribuições se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuições se homem.
Ou seja, na aposentadoria especial há uma redução de 05 anos de contribuição para a mulher e de 10 anos de contribuições ao homem, o que é muito vantajoso!
Para que os caminhoneiros tenham direito a se aposentar mais cedo, devem ser avaliados alguns outros requisitos e situações.
CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO E TENHA ACESSO ÁS DICAS QUE PREPARAMOS PARA VOCÊ CAMINHONEIRO NÃO PERDER TEMPO NEM DINHEIRO NA HORA DE SE APOSENTAR !

Meus direitos:
Antes de 1995, os motoristas classificados como caminhoneiros e ajudantes do caminhoneiro, eram previstos em Lei. Portanto, havia a previsão da aposentadoria especial.
Dessa forma, se você trabalhou em períodos como caminhoneiro até o ano de 1995, saiba que esse período pode ser convertido. Igual será necessário você apresentar a documentação específica para preencher os requisitos.
Mas, após esta data, para que seja reconhecida a atividade como especial é necessário que o trabalhador comprove que trabalhou ou trabalha com agentes nocivos à saúde.
Então, você precisa saber que os seus direitos estão divididos em duas datas.
Antes de abril de 1995:
Os motoristas de caminhão eram previstos em categoria, e portanto, haviam a previsão em Lei ao direito da aposentadoria especial do Caminhoneiro. Mas de igual forma, deverá provar entre outros documentos, que exercia essa atividade em formulários específicos.
Após abril de 1995
Esse direito por categoria foi excluído, porém os períodos trabalhados antes de 1995 ainda podem ser contados, comprovando o exercício da atividade naquela época.
Mas é muito importante ressaltar que após essa data ainda é possível reconhecer a atividade do Caminhoneiro como especial, porém nem todos irão conseguir.
Por este fato, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentar-se antes dos outros profissionais. Geralmente com 45 a 55 anos de idade.
Para ler mais sobre “Qual a idade correta para se aposentar como Caminhoneiro” CLIQUE AQUI
Vale ressaltar que não são todos que terão direito a se aposentar com a Aposentadoria Especial do Caminhoneiro. Apenas os que conseguirem provar 25 anos de insalubridade.
Para saber quais os documentos são necessários para provar insalubridade ou periculosidade CLIQUE AQUI
Vamos supor que :
Pedro começou a trabalhar como Caminhoneiro em 1985, com 20 anos de idade, em um Caminhão tanque.
Até abril de 1995, somou 10 anos de profissão insalubre, e pode provar isso mostrando que exercia exclusivamente esta profissão, com os documentos específicos.
Após 1995 Pedro trabalhou mais 15 anos com seu caminhão tanque, mas para que isso pudesse ser incluído como tempo especial precisou reunir alguns documentos que provassem que ele esteve exposto a agentes insalubres.
Enfim, em 2010, com 45 anos de idade, ele fechou os 25 anos de tempo laborados na atividade. Se convertidos todos estes 25 como tempo especial, restará completo o seu direito a aposentadoria especial.
OS 5 SEGREDOS QUE PREPARAMOS PARA VOCÊ SÃO FUNDAMENTAIS NA HORA DE REQUERER SUA APOSENTADORIA COMO CAMINHONEIRO, CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO PARA RECEBE-LAS.

Como saber se tenho direito a me aposentar mais cedo?
Acredito que neste momento você deve estar se questionando se tem ou não o direito á Aposentadoria Especial do Caminhoneiro.
Mas para tirar esta dúvida é muito simples! Porém deverá ser analisado as condições de seu trabalho, as atividades que você fazia e inclusive o caminhão que usava.
Os advogados previdenciários, possuem programas direcionados a fazer cálculos de tempo de contribuição, para saber se você já está perto de se aposentar ou não. E ainda por cima conseguem fazer uma estimativa do valor que será recebido no benefício!
Leia mais em “ Qual o valor da aposentadoria do Caminhoneiro?”
Somente desta forma você saberá de forma simulada com que idade vai se aposentar, pois cada caso é um caso.
Além do mais, pode lhe auxiliar na hora de reunir a documentação necessária para dar encaminhamento no benefício.
Sou autônomo, e agora?
Calma, você que é autônomo, não trabalha de carteira assinada, também poderá ter o direito de se aposentar mais cedo.
Sabe aquele frete que ao receber o pagamento, uma parte foi retida como sendo de INSS? Isso valerá para você na hora da aposentadoria. Mas, é comum acontecer de na hora de você se aposentar, não aparecer contribuições neste período.
A dica é solicitar junto as empresas que você prestou serviços, provas de frete, que comprovam a prestação do serviço. Como por exemplo, as notas dos fretes em que aparece você como motorista (prestador de serviço).
Para tanto, os caminhoneiros que realizam fretes como prestador de serviço, valem como contribuição previdenciária. Isso porque é uma obrigação da empresa reter os valores das contribuições de cada frete que é pago ao prestador.
Ou seja, se você conseguir somar e comprovar os 25 anos trabalhados de forma insalubre terá também o direito de se aposentar antes de algumas outras categorias.
E se não alcançar a totalidade dos 25 em atividade especiais, ainda assim, pode ser usado essa parte de tempo para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional.
Lembrando também que haverá uma reforma da previdência com muitas mudanças negativas para os Caminhoneiros, se quiser ler mais sobre isso CLIQUE AQUI
Mas ao longo do texto surgiram dúvidas sobre o tema? Não tem problema, fico muito contente quando você me envia sua dúvida no botão abaixo, terei prazer em lhe responder.


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
Pingback: A dificuldade de juntar a documentação do caminhoneiro na hora de se aposentar - Diego Ribeiro