Você também está se questionando o que mudará com a Reforma da Previdência para os Caminhoneiros?

Há um bom tempo já especulava-se sobre a tal Reforma Previdenciária. Mas antes não passavam de “achismos”, não se tinha nenhuma certeza sobre quaisquer mudanças.
Mas é comum que as pessoas fiquem assustadas e receosas, afinal não é só a população mais idosa que se preocupa com este assunto, mas também os mais jovens, porque um dia todo mundo irá precisar da aposentadoria.
Neste texto terá:
- E AFINAL QUAIS SÃO ESSAS MUDANÇAS?
- APOSENTADORIA POR IDADE
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- APOSENTADORIA POR PONTOS
- O QUE MUDA PARA OS CAMINHONEIROS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ?
- APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CAMINHONEIROS
- DIREITOS PERDIDOS
- AINDA HAVERÃO MUDANÇAS!
Aposentadoria por idade.
Como ERA ANTES DA REFORMA:
A Aposentadoria por Idade era necessário ter 60 anos caso seja mulher, e 65 anos se for homem. Tendo como requisito pelo menos 15 anos de contribuições.
Como ficOU APÓS a Reforma:
A idade para as mulheres sobe em 2 anos, e para o homem continua a mesma. Sendo então 62 anos (em 2023) para as mulheres e 65 para os homens. Já o tempo de contribuição necessário fica estipulado em 15 anos de contribuição para ambos, e 20 anos ao homem que se inscrever após a reforma previdenciária.
Caso queira saber tudo sobre a Aposentadoria por Idade, acesse esse texto: https://diegoribeiro.adv.br/aposentadoria-por-idade/
Aposentadoria por tempo de contribuição.
Como ERA:
O trabalhador precisava completar 35 anos de contribuição sendo homem, e 30 se for mulher para requerer este benefício, até 11/2019. O melhor é que não importava a sua idade, desde que complete o tempo de contribuição estipulado.
Como ficOU com a Reforma:
Aposentadoria por pontos.
A Aposentadoria por pontos nada mais é do que a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição. Iniciando em 86 para as mulheres e 96 para os homens. Com um aumento de 1 ponto a cada ano para ambos os sexos, ou seja, em 2028, chegará em 105 pontos para os homens e em 2033 será 100 pontos para as mulheres.
EXEMPLO:
A pontuação iniciará em 86 pontos, ou seja, idade + tempo de contribuição. Subtraindo 25 (tempo de contribuição exigido) restará 61, que será a idade mínima imposta para requerer o benefício.
86 (pontos)
– 25 (contribuição) = 61 (idade mínima)
Sendo assim, chega-se a conclusão que a cada ano que passa vai ficar bem mais difícil para se aposentar.
Então se você já completou os requisitos ou está próximo, aconselho calcular o quanto antes para ver sobre os seus direitos.
O que muda para os caminhoneiros com a reforma da previdência.
Tenho certeza que você neste momento está pensando em como ficará a sua aposentadoria com essa Reforma da Previdência. E eu entendo a sua preocupação, afinal, a Aposentadoria Especial era muito vantajosa e lhe permitia se aposentar bem mais cedo do que nas outras profissões.
Mas nem tudo foi perdido, e ainda hoje é possível se aposentar um pouco mais cedo por causa da insalubridade/periculosidade decorrente da atividade, e para saber saber realmente se você já está apto a se aposentar, sugiro que seja realizado um estudo de caso, com um profissional que entenda do assunto, para ver os períodos passíveis de conversões, ou regras seja de transição ou definitiva.
CLIQUE AQUI e leia “Qual a idade correta para conquistar a aposentadoria do Caminhoneiro”
QUER SABER QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO CAMINHONEIRO? CLIQUE AQUI
Quem faltava pouco para se aposentar, serei prejudicado?
“ Faltam 2 anos para eu me aposentar como Caminhoneiro por tempo de contribuição, terei
que me adequar as novas mudanças? ”
Muitos motoristas de caminhão que ficaram prestes a se aposentar quando da reforma, e se questionam como ficará sua aposentadoria, pois bem, vou lhe explicar isso.
Nesses casos em que o profissional está perto de conquistar sua aposentadoria a princípio haverá a possibilidade de pedir o benefício nas regras atuais (antes da reforma previdenciária).
Mesmo assim, muitos vão se beneficiar das regras de transição, por exemplo da regra 50%, onde terá de trabalhar 50% sobre o período que está faltando atualmente. Por exemplo, ao invés de faltarem só 2 anos para se aposentar, faltarão 3 anos.
Querendo entender mais sobre a Aposentadoria Especial, acesse: Aposentadoria Especial e a Reforma Previdenciária
Conclusão
Nossa dica é, você pode ir por conta própria ao INSS, porém aconselho antes disso, procurar por um advogado com experiência no direito previdenciário, e analisar todos os seus direitos.
Já que é comum possuir inconsistências das contribuições no sistema do INSS, além de outros imprevistos no momento da aposentadoria. Pois só assim você conseguirá obter a melhor aposentadoria possível. Além é claro, produzir cálculos para saber quanto tempo de contribuição ainda falta e qual será a renda mensal da sua aposentadoria.


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
Pingback: Riscos da profissão de Caminhoneiro e a aposentadoria
Pingback: 5 DICAS PARA O CAMINHONEIRO CONQUISTAR A APOSENTADORIA - Diego Ribeiro
Pingback: REFORMA PREVIDENCIÁRIA E A APOSENTADORIA ESPECIAL