1- Reforma previdenciária.
Se observarmos as leis antes da reforma previdenciária, podemos ver que para a aposentadoria especial (atividades insalubres) não era exigido idade mínima para ambos os sexos, precisava-se ter somente os 25 anos de contribuição com atividades nocivas (no caso dos enfermeiros)
Mas veja a desproporção, atualmente, após a reforma da previdência, passou a ser o requisito da pontuação, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição, ou a depender do caso a idade mínima de 60 anos de idade para ambos os sexos, mais os 25 anos de contribuição em atividades especiais para requerer a aposentadoria especial.
Mas em muitos casos, conseguem ainda o direito pelas regras de transição.
Quanto ao sistema de pontos, que nada mais é do que a sua idade + o tempo de contribuição. Para os enfermeiros, essa pontuação inicia-se em 86 pontos, e com o passar dos anos vai aumentando.
O que podemos concluir é que para quem está um pouco distante será ainda mais difícil, pois os pontos vão aumentando e consequentemente a idade mínima também.
Mas mesmo assim os trabalhadores que atuam em atividades ou ambientes insalubres tem o direito à aposentadoria especial.
Diante disso, podemos concluir que a reforma previdenciária adicionou requisitos mínimos para quem trabalha em condições insalubre como é o caso dos profissionais da saúde, sejam eles enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem.
Os enfermeiros são a maior classe trabalhadora da saúde no Brasil, sendo indispensável no atendimento a sociedade, principalmente no SUS.
Por ser uma profissão insalubre e sem teto salarial definido, em conjunto com as reformas da previdência, poderão acarretar em prejuízos aos enfermeiros. Com a tendência de sobrecarga no trabalho.
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Segundo estudo da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), os enfermeiros não chegam a atingir 40 anos de profissão.
Por causa do desgaste físico e biológico que os mesmos enfrentam em sua profissão insalubre.
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Em outras palavras, a reforma previdenciária, em relação a aposentadoria especial, tem como objetivo, acrescentar o requisito mínimo de idade. Vou lhe citar um exemplo para você sentir o impacto da reforma previdenciária para a aposentadoria especial:
Suponhamos que Maria iniciou na área da enfermagem em 1995 trabalhado em um hospital da cidade, com 25 anos de idade. Atualmente ela tem 25 anos de contribuição na área insalubre, e 50 anos de idade.
Perceba que ela ainda terá que esperar mais 10 anos para completar a idade mínima de 60 anos, mesmo já tendo todo o tempo de contribuição.
Lembrando que muitas pessoas já adquiriram o direito adquirido, que é quando você possui 25 anos em atividades especial até a entrada da reforma previdenciária em 13/11/2019. Caso não tenha completado, é importante realizar um estudo de caso para ver se consegue alguma regra de transição sem prejudicar tanto a aposentadoria.
2- Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário direcionado ao trabalhador que labora em ambientes que possuam insalubridades.
Ou seja, tudo aquilo que possa prejudicar a integridade física do trabalhador.
Este tempo de contribuição de apenas 25 anos, é menor que a da aposentadoria por tempo de contribuição. Desde que tenha completado até a data da reforma, mas lembre-se que quem não completou também tem chance, muitas vezes pagando um pedágio, que nada mais é que um tempo de contribuição a mais.
Para saber tudo sobre a aposentadoria especial do enfermeiro acesse: APOSENTADORIA ESPECIAL DOENFERMEIRO- Você sabia que o profissional da enfermagem tem direito a aposentadoria especial?
Atualmente, é devida pelo fato dos agentes nocivos estarem presentes na profissão do indivíduo.
Portanto, esse trabalhador faz juz a ter um menor tempo de contato com esses agentes nocivos à saúde.
Sendo assim, a aposentadoria especial tem o seu valor para com os profissionais de áreas insalubre, sendo reconhecidos pelos seus serviços prestados.
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3- Não possuo 25 anos de insalubridade, como proceder?
Se você enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem não possuir os 25 anos em atividade insalubridade, entenda que qualquer tempo insalubre que possuir já fará a diferença na aposentadoria.
Afinal, reduzirá no tempo necessário da aposentadoria por tempo de contribuição normal.
Cada ano de trabalho em atividade especial, valerá 40% a mais para os homens, ou 20% a mais no tempo para as mulheres.
Já que o tempo especial vale mais que o tempo normal, o tempo comprovado como atividade insalubre será convertido, e será usado em outro tipo de aposentadoria
Possuindo algum período de tempo especial, como ele vale mais, você pode alcançar mais rápido para se aposentar, pois não precisará da totalidade do tempo de contribuição caso for em alguma modalidade normal, ao exemplo dos 30 ou 35 anos de contribuições normais de uma aposentadoria por tempo de contribuição até a data da reforma.
Lembrando que mesmo após a reforma, você pode converter os períodos de atividades especiais de períodos trabalhados até 11/2019.
Portanto mesmo que atualmente não esteja trabalhando na enfermagem, o período em que houve contato poderá ser convertido em tempo especial, mas isto contará para a aposentadoria por tempo de contribuição.
4- Tipos de agentes nocivos á saúde.
Os agentes nocivos podem ser divididos entre Agentes Químicos, Agentes Biológicos e Agentes Físicos.
Os agentes químicos são considerados como substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, acarretando doenças respiratórias.
Quanto aos agentes biológicos, são considerados como, por exemplo, vírus, bactérias, parasitas, protozoários e fungos. Podem ocorrer por meio de microrganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças.
Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.
Já os agentes físicos são considerados as diversas formas de energia.
Como ruídos, temperaturas excessivas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade, entre outros.
Podendo assim prejudicar os sentidos sensoriais e causar doenças aos trabalhadores.
PARA SABER MAIS ACESSE O LINK:
TRABALHO EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS E A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ENFERMEIROS
5- Conclusão quanto á reforma da previdência em relação ás aposentadoria especiais.
O benefício previdenciário de aposentadoria especial é ferramenta de amplo valor ao trabalhador.
Sujeito a atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a sua integridade física.
Já que, pela deterioração causada por essas atividades ao organismo, os desgastes físicos, mentais e biológicos carecem de um repouso precoce do ser humano, o que é salvo pela Previdência Social.
No entanto, a reforma previdenciária parece ignorar esse valor que há para os profissionais que trabalham insalubre. Sob a justificativa de que a Previdência está no limite e que, sem a reforma previdenciária, em pouco tempo não haveria condições de pagamento aos beneficiários.
O Governo está generalizando um direito e prejudicando tantos trabalhadores que laboram com agentes nocivos à saúde.
Portanto, tendo por base as reformas previdenciárias que já aconteceram, sempre foram adaptar a legislação às novas realidades materiais dos trabalhadores. E também de respeitar o direito alcançado e o princípio básico de segurança jurídica.
Tendo também como ponto importante a relativização dos benefícios previdenciários. Restringindo o alcance dos mesmos para os indivíduos que mais necessitam do amparo da previdência social.
Para ler mais sobre a Aposentadoria Especial e a Reforma Previdenciária
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Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
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