O que é aposentadoria por pontos por Diego Idalino Ribeiro Advogado Previdenciário
Os pontos nada mais são do que a soma da idade + tempo de contribuição.
Na verdade, existem mais de uma modalidade de aposentadoria por pontos, ou melhor não é uma modalidade nova, mas entende-se como um melhoramento da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para resumir, existe uma regra anterior a reforma previdenciária chamada de aposentadoria por pontos, onde iniciava em 85 pontos se for mulher e 95 pontos para o homem. E ao atingir o tempo de contribuição mais a pontuação não teria o fator previdenciário aplicado na sua aposentadoria.
Fator previdenciário é uma forma de cálculo do benefício que costuma reduzir o valor da aposentadoria.
Para entender mais sobre o que é Fator previdenciário acesse o link SAIBA O QUE É FATOR PREVIDENCIÁRIO
Mas antes de adentrar nos pontos, você precisa lembrar que é uma complementação a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, não precisa atingir a pontuação para se aposentar, mas vamos esclarecer.
Portanto, necessariamente você deve saber que igual precisaria possuir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, que eram até 13/11/2019, 30 anos de contribuição para a mulher ou 35 anos de contribuições para o homem.
E que na época não precisaria ter uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, porém neste caso seria aplicado na sua aposentadoria o Fator Previdenciário.
Agora, voltando ao assunto anterior, se você somar este tempo de contribuição, mais a sua idade e atingir a pontuação 85/95, não teria o fator previdenciário (o que melhorava bastante o cálculo da renda mensal).
Lembrando que a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, pode ser na forma de frações. Desta forma, não precisa exatamente completar ano fechado de idade ou de tempo de contribuição, podendo ser contado fracionado (meses) este tempo.
Agora vamos dar exemplos práticos:
Depende. Antes de você começar a somar seus pontos precisamos lembrar da regra essencial da aposentadoria por tempo de contribuição. Onde o tempo de contribuição deverá ser maior ou igual que 30 anos para mulher, ou 35 anos para o homem.
LEIA MAIS EM: O valor da aposentadoria por idade sempre será de um salário mínimo?
Depende, se você atingiu os requisitos antes da reforma, você poderá se aposentar por tempo de contribuição, bastando ter 30 anos de contribuições para a mulher ou 35 anos de contribuições para o homem. Não importa a idade que possui. Mas neste caso incidirá o fator previdenciário, que provavelmente reduzirá o valor de aposentadoria.
Após a reforma previdenciária, quem estava próximo de se aposentadoria, poderá cumprir um pedágio (um tempo a mais de contribuição) e também conseguirá se aposentar, muitas vezes sem uma idade mínima.
Agora existe regras após a reforma que exigem uma pontuação mínima, por exemplo que você tenha o tempo de contribuição mais a pontuação, por exemplo 86 pontos (idade +tempo de contribuição).
Lembrando que a regra de cálculo após a reforma previdenciária, é diferente da regra anterior.
Mas a dica é, independentemente de ter atingido a pontuação ou não. O essencial é realizar uma simulação de tempo de contribuição e valor da aposentadoria para ver se vale a pena pegar a aposentadoria agora ou segurar para mais tarde.
Isso se chama Planejamento de aposentadoria.
Querendo saber mais, pode acessar o Link QUAL A IDADE CORRETA PARA CONQUISTAR A APOSENTADORIA?
Portanto, ainda estamos na melhor época para se aposentar.
A aposentadoria especial, é um benefício garantido ao trabalhador, homem ou mulher, exposto a algum tipo de agente nocivo. Ou ainda que trabalha em condições que o coloque em risco à sua saúde ou a sua integridade física.
Pode se dar como exemplo o frio, calor, ruído, agentes biológicos, produtos químicos, entre outros presentes em lei.
O tempo necessário para se aposentar como especial, varia entre 15 ou 20 anos para trabalhadores em mineração subterrânea.
Porém a mais comum é a aposentadoria especial de 25 anos, até 13/11/2019, após terá que também atingir a pontuação mínima, iniciando em 86 pontos, que são para os demais casos de trabalhadores em atividades insalubres, ao exemplo:
Desta forma, muitos enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem, possuem direito a Aposentadoria especial!
Acredito que tenha entendido um pouco mais sobre aposentadoria, e havendo dúvidas, favor deixar um comentário abaixo, grande abraço.
Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.
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