Use o período de trabalho rural e pescador artesanal na aposentadoria

Você sabia que o tempo em que você trabalhou no meio rural pode ser utilizado na aposentadoria?

Isso mesmo, se você já trabalhou ou ainda trabalha no meio rural saiba que pode incluir este período na sua aposentadoria.

Cópia de Cópia de Sem nome (2).png

O período de trabalho rural ou de pesca artesanal pode ser contado para aposentadoria:
Por idade rural pura;
Aposentadoria por idade híbrida (tempo rural + urbano);
E por tempo de contribuição urbana + tempo de atividade rural.

Quem pode utilizar o tempo rural na aposentadoria?

Se você foi trabalhador rural até outubro de 1991, você pode incluir este tempo na sua aposentadoria mesmo sem contribuições.

Mas para isso precisa comprovar ter a condição de segurado especial, ou seja, o trabalhador tem que sobreviver da própria produção rural, e esta não pode ter fins comerciais.

Ainda de acordo com o art. 11 do Plano de Benefícios:
“Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.”

Resumindo então, se você se encaixa na condição de segurado especial é possível reconhecer o período de trabalhador rural antes de outubro de 1991 sem a necessidade de realizar as contribuições ao INSS, apenas com os documentos necessários.

Agora, caso você tenha trabalhado no meio rural após o ano 1991, e deseja contar para a sua aposentadoria por tempo de contribuição, terá que recolher as contribuições posteriores a 1991, que é chamado de indenizar as contribuições.

Mas veja pelo lado bom, você tem a possibilidade de recolher essas contribuições em atraso e se aposentar mais cedo. Muitas pessoas que não trabalharam no meio rural, por vezes sequer tem essa possibilidade de pagar em atraso.

Agora, vou lhe dar uma ótima sacada.

Se você vai utilizar esse período rural, para a aposentadoria por idade, existe um entendimento que não é necessário pagar estas contribuições em atraso, ou seja, não precisa indenizar, não importando se é período rural anterior ao ano de 1991, ou, sequer período rural posterior ao ano 1991.

Isto é possível na modalidade de Aposentadoria por Idade Hibrida. Essa modalidade de aposentadoria, chamada de aposentadoria por idade hibrida, você pode somar seu tempo de contribuição normal, com período rural, caso queira entender mais sobre ela, tenho um texto completo sobre: Aposentadoria por idade híbrida – Requisitos Completos – Rural e Urbano

Quais os benefícios de juntar período rural na aposentadoria?

Como mencionei acima, há várias formas de você se aposentar juntando o período rural, vai depender qual o benefício mais se adequa para seu caso.

Agora se você permanece atualmente no meio rural, e possui todo o período de 180 meses, (15 anos), totalmente rurais em regime de economia familiar. Você pode estar requerendo a aposentadoria por idade rural 5 anos mais cedo.

Isso mesmo, para este tipo de benefício os homens precisam ter 60 anos de idade e as mulheres 55, desde que todo o período dos 180 meses de carência tenha sido no meio rural.

Por ser uma atividade muitas vezes árdua, e onde as pessoas começam a trabalhar desde muito novos, nada mais justo do que poder se aposentar mais cedo.

Nos outros tipos de aposentadoria, as regras que valem é geral daquele benefício, a única diferença é que você poderá acrescentar o seu período rural junto com outros períodos.

Veja ainda o artigo completo sobre aposentadoria por idade hibrida (rural com tempo urbano), neste link: Aposentadoria por idade híbrida – Requisitos Completos – Rural e Urbano

Documentos que você precisa para comprovar período rural

São vários os documentos que você pode juntar para comprovar ao INSS que você trabalhou no meio rural.

Exemplos:

Carteira de trabalho
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Registro de imóvel rural
Cadastro do INCRA
Bloco de notas do produtor rural
Bloco de notas de pesca
Notas fiscais de mercadorias
Certidão de nascimento dos seus irmãos (desde que nasceram no meio rural) pois nela deve constar a profissão de seus pais como agricultor
Certidão de casamento (com identificação da sua profissão)
Histórico escolar do período em que estudou em área rural

Inclusive, se você não tiver provas documentais suficientes para provar todo o período,  você poderá solicitar a reunião de testemunhas, desde que estas não tenham nenhum grau de parentesco com você.

Lembrando que as testemunhas servem como um complemento para as provas documentais, somente com as testemunhas não é possível solicitar aposentadoria com período rural.

Uma outra situação bem comum, é você ter a Carteira Assinada, mas o seu empregador não ter pago todas as contribuições, neste caso, sugiro que leia este texto: Assinou a carteira de trabalho, mas não pagou o INSS, o que fazer?

Existe ainda, uma outra modalidade de Aposentadoria, com redução no tempo de contribuição para quem possui alguma sequela que possa ser considerado deficiência, ainda que de forma leve. Isso pode levar a uma aposentadoria mais rápida, ou quem já se aposentou, pode melhorar o cálculo do valor de benefício, pois considerado como aposentadoria ao portador de deficiência, ela possui um cálculo diferenciado, tanto no tempo como no valor concedido. Veja como neste post: Nova Revisão de Aposentadoria Para Integral a quem Recebeu Auxílio Acidente

Conclusão

Uma dica muito importante é não pagar nenhuma contribuição em atraso sem ter a certeza que irá poder utilizar os períodos rurais.

Por isso lhe aconselho a procurar um advogado previdenciário para analisar o seu caso, ajudar na juntada da documentação, bem como fazer o melhor encaminhamento da sua aposentadoria, pois isso evita que você perca tempo e dinheiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *