Olá, sou o advogado Diego Idalino Ribeiro, especialista em direito previdenciário. Neste artigo, vou abordar um tema específico relacionado ao auxílio-reclusão negado entre agosto de 2010 e janeiro de 2019 e como você ainda pode buscar seus direitos. Vamos discutir sobre a revisão deste benefício e como proceder para receber os valores atrasados.
A revisão do auxílio-reclusão é aplicável aos dependentes que solicitaram o benefício entre agosto de 2010 e janeiro de 2019 e tiveram o pedido negado por renda superior ao limite, mesmo que o recluso estivesse desempregado no momento da prisão.
E como o INSS não poderia ter negado o benefício alegando o limite de renda superior, atualmente está sendo possível ser revisado. Esse direito só vale caso o recluso estivesse desempregado quando da prisão, ou se não tivesse contribuído na data da prisão. Caso você dependente do recluso não tenha recebido ou não tenha entrado com ação na época, ainda é possível buscar esse direito.
Se você já recebeu o auxílio reclusão, ótimo. Caso contrário, o dependente pode solicitar a revisão do direito e receber os valores atrasados referentes ao período em que a pessoa esteve presa, mesmo que ela já tenha sido liberada. Essa situação é bastante específica e se aplica a poucos dependentes, mas ainda é possível buscar esse direito devido a uma ação civil pública, conhecida como revisão extraordinária do auxílio-reclusão.
O INSS está convocando essas pessoas, mas muitos não estão recebendo a carta. Por fim, o alguns reclusos estão recebendo a carta, pois o INSS tem suas informações no sistema. Mas o objetivo da carta serve para notificar os dependentes sobre seus direitos, e não os direitos do recluso. Nesses casos, é necessário realizar uma revisão por meio de ação civil pública.
Após a revisão, o dependente precisará contratar um advogado para cobrar as diferenças atrasadas. Esse processo não é automático e possui um trâmite específico, mas muitos ainda podem buscar o direito.
Inclusive eu Diego Idalino Ribeiro, explico o passo a passo de como você deve proceder para receber os atrasados por meio de requisição para quem recebeu a carta.
Direito dos filhos dependentes
Há casos em que os filhos dependentes do recluso não têm contato com ele, e isso não é necessário para que eles recebam o benefício. Afinal, o direito é dos dependentes – filhos e filhas – e não do recluso. A mãe pode pleitear o direito do filho sem ter contato com o pai, por exemplo. Para isso, ela deve obter a certidão de nascimento, e um advogado pode auxiliar na busca desse documento e na solicitação dos direitos atuais ou atrasados do período em que ela soube que ele estava recluso.
Conclusão
Espero que estas informações tenham sido úteis para esclarecer suas dúvidas sobre a revisão do auxílio-reclusão negado. Se você se enquadra nessa situação, não hesite em buscar seus direitos e consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
Para mais informações, confira os seguintes artigos em meu blog:
Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.
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