Reforma da Previdência: o que muda na vida dos enfermeiros?

Você também está se questionando o que mudará com a Reforma da Previdência na enfermagem?

Há um bom tempo já especula-se sobre a tal Reforma Previdenciária. Mas antes não passavam de “achismos”, não se tinha nenhuma certeza sobre quaisquer mudanças.

É comum que as pessoas fiquem assustadas e receosas, afinal não é só a população mais idosa que se preocupa com este assunto, mas também os mais jovens, porque um dia todo mundo irá precisar da aposentadoria.

Reforma da previdência Jair Bolsonaro

Neste texto terá:

  • E AFINAL QUAIS SÃO ESSAS MUDANÇAS?
  • APOSENTADORIA POR IDADE
  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
  • APOSENTADORIA POR PONTOS
  • APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ENFERMEIROS
  • AINDA HAVERÃO MUDANÇAS!

Mas vamos ao que interessa!

No dia 20/02/2019 foi entregue ao Congresso Nacional a proposta da Reforma Previdenciária de Jair Bolsonaro.

Antes o que não passava de especulações, agora se tornaram certezas, haverá sim muitas mudanças.

E afinal quais são essas mudanças?

Começamos com o fato de que todas as modalidades de benefício previdenciário vão sofrer alterações.

E uma coisa posso lhe garantir, infelizmente será muito mais difícil conquistar a tão sonhada Aposentadoria!

Fonte: G1 GLOBO

Aposentadoria por idade

Como é no momento:
Hoje na Aposentadoria por Idade é necessário ter 60 anos caso seja mulher, e 65 anos se for homem.

Tendo como requisito pelo menos 15 anos de contribuições.

Como ficará com a Reforma:
A idade para as mulheres sobe em 2 anos, e para o homem continua a mesma.
Sendo então 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Já o tempo de contribuição necessário fica estipulado em 20 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como é no momento:
Hoje o trabalhador precisa completar 35 anos de contribuição sendo homem, e 30 se for mulher para requerer este benefício.

O melhor é que não importa a sua idade, desde que complete o tempo de contribuição estipulado.

Como ficará com a Reforma:
O tempo de contribuição passa a ser de 20 anos para todo mundo, exceto servidores públicos e professores, indiferente do sexo.

Mas o grande problema é que agora passará a existir a idade mínima, a mesma proposta na Aposentadoria por idade (62/65 anos). Ou seja, é como se a Aposentadoria por tempo de contribuição deixasse de existir.

Aposentadoria por pontos

Como é no momento:
A Aposentadoria por pontos nada mais é do que a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Hoje a pontuação está em 86 para as mulheres e 96 para os homens.

Como ficará com a Reforma:
A Reforma Previdenciária prevê o aumento de 1 ponto a cada ano para ambos os sexos, ou seja, em 2028 chegará em 105 pontos para os homens e em 2033 será 100 pontos para as mulheres.

O que muda com a reforma da previdência na enfermagem?

Tenho certeza que você neste momento está pensando em como ficará a sua aposentadoria com essa Reforma da Previdência na enfermagem.

E eu entendo a sua preocupação, afinal, a Aposentadoria Especial era muito vantajosa e lhe permitia se aposentar bem mais cedo do que nas outras profissões.

Entendemos que essa Reforma será muito prejudicial a quem tanto faz por nós, como vocês enfermeiros, que dedicam grande parte do seu tempo a outras pessoas.

Mas, fique tranquilo que estaremos sempre buscando soluções para ajudar a todos.

Vamos então aos pontos principais da Reforma Previdenciária na enfermagem para a Aposentadoria Especial.

Aposentadoria especial do enfermeiro.

Como é no momento:
Atualmente a Aposentadoria Especial é concedida para profissionais que trabalharam durante 25 anos em ambiente insalubre.

E nela não possui idade mínima, ou seja os Enfermeiros costumam se aposentar entre os 50/55 anos de idade.

Nessa modalidade de Aposentadoria não possui idade mínima e tem o seu tempo de contribuição reduzido justamente porque o profissional fica exposto muitos anos em situações de risco para sua saúde física e mental.

Leia mais em “Aposentadoria do Enfermeiro: tudo que você precisa saber”

É uma forma de agradecermos aos profissionais da saúde, que na maioria das vezes se colocam em segundo plano para poder cuidar de outras pessoas.

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Como ficará com a Reforma:
A grande mudança é que será adotado o sistema de pontos, e haverá o aumento de 1 ponto a cada ano.

Para os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem a pontuação iniciará em 86 pontos para ambos os sexos, encerrando-se o aumento em 99 pontos.

Ou seja, fazendo o cálculo dos pontos, idade + tempo de contribuição, o profissional da Enfermagem terá que se aposentar com a idade mínima de 61 anos para ambos os sexos.

Exemplo:

A pontuação iniciará em 86 pontos, ou seja, idade + tempo de contribuição.
Subtraindo 25 (tempo de contribuição exigido) restará 61, que será a idade mínima imposta para requerer o benefício.
86 (pontos) – 25 (contribuição) = 61 (idade mínima)

Sendo assim, chega-se a conclusão que vai ficar bem mais difícil que atualmente para se aposentar.

Então se você já completou os requisitos ou está próximo, aconselho calcular o quanto antes para ver sobre os seus direitos.

“ Faltam 2 anos para eu me aposentar com o tempo de contribuição, terei que me adequar as novas mudanças? ”

Muita gente está prestes a se aposentar e se questiona como ficará sua aposentadoria, após a reforma da previdência na enfermagem, pois bem, vou lhe explicar isso.

Nesses casos em que o profissional está perto de conquistar sua aposentadoria a princípio haveria a possibilidade de pedir o benefício nas regras atuais (antes da reforma previdenciária).

Mas existe um grande porém, ele terá de trabalhar 50% sobre o período que está faltando atualmente. Por exemplo, ao invés de faltarem só 2 anos para se aposentar, faltarão 3.


Então, mesmo quem está próximo de se aposentar será prejudicado com as mudanças.

Ainda haverão mudanças!


Vale ressaltar que a Reforma da previdência na enfermagem poderá sofrer outras alterações, bem como nos outros tipos de aposentadoria, pois precisa passar por inúmeros processos até ser realmente aprovada e entrar em vigor.
Acredita-se que até Setembro de 2019 já seja regra.

Portanto atualmente ainda há tempo para pedir seu benefício sem ser afetado.

DICA

Nossa dica é, você pode ir por conta própria ao INSS, porém aconselho antes disso, procurar por um advogado com experiência no direito previdenciário, e analisar todos os seus direitos.

Já que é comum possuir inconsistências das contribuições no sistema do INSS, além de outros imprevistos no momento da aposentadoria. Pois só assim você conseguirá obter a melhor aposentadoria possível.

Além é claro, produzir cálculos para saber quanto tempo de contribuição ainda falta e qual será a renda mensal da sua aposentadoria.

Mas ao longo do texto surgiram dúvidas? Não tem problema, fico muito feliz quando você me envia sua dúvida pelo contato no botão abaixo, terei o maior prazer em lhe responder.

Advogado previdenciário

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