Neste texto, vamos abordar assuntos que nunca ninguém lhe contou sobre a enfermagem e seus direitos, começando pela Aposentadoria do Enfermeiro.

Você sabia que o profissional da enfermagem tem direito a uma aposentadoria especial?
Isso mesmo, a Aposentadoria do Enfermeiro, Especial, é concedida para aqueles profissionais que comprovarem 25 anos de contribuições em ambiente insalubre, independentemente da idade e do sexo.
Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição normal, que necessita de 35 anos de contribuições para o homem, e 30 anos para a mulher.
Fique por dentro do assunto assistindo o vídeo que preparei para você !
Da reforma previdenciária
Outro ponto positivo desta Aposentadoria, é que não a importa a sua idade para a concessão da mesma, diferente de outros tipos de benefícios previdenciários onde existe uma idade mínima para ser requerida.
E as propostas até então de reforma previdenciária, visam implementar uma idade mínima.
Desta forma, os enfermeiros em média completam o tempo de contribuição em ambiente insalubre entre 50 a 55 anos de idade.
Após, com a reforma previdenciária, caso seja aprovada a idade mínima, terão que esperar muito mais tempo para se aposentar, o que irá piorar bastante.
Portanto, sempre é necessário simular e conferir se você já possui os requisitos, para que não seja prejudicado com a reforma previdenciária.
Enfim, a Aposentadoria do Enfermeiro, ou Especial, possui inúmeras VANTAGENS sobre os outros tipos de benefícios previdenciários. Como por exemplo, não possui aplicação do fator previdenciário.
Caso não saiba, Fator previdenciário é o cálculo de “quanto mais novo você é, menor será o valor da sua aposentadoria”.
Para saber mais sobre Fator Previdenciário CLIQUE AQUI
Além do mais, na Aposentadoria do Enfermeiro (Especial) o tempo de contribuição é único para ambos os sexos. Não havendo diferença na contribuição caso seja homem ou mulher.
Preparamos 10 dicas sobre a Aposentadoria Especial, para ter acesso ao texto CLIQUE AQUI
E quando o enfermeiro não trabalhou por 25 anos nesta atividade?
Estes 25 anos trabalhados em ambiente insalubre não precisam necessariamente ser consecutivos, nem mesmo ser na mesma área.
Desde que você some ao todo 25 anos de contribuição em ambientes que coloquem sua saúde em risco.
Quem não possui os 25 anos em atividades especiais, não será prejudicado, porque poderá usar este tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição, com um adicional no tempo.
Mas, vou te explicar agora como funciona a contagem do tempo de contribuição para quem trabalhou períodos em atividade especial, e que fará você adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição com especial (mista)
A cada ano trabalhado em ambiente insalubre acrescenta-se 40% para os homens e 20% para as mulheres.
Por exemplo:
José trabalhou 10 anos como Enfermeiro, este tempo contará como 14 anos de contribuição, pois tem o acréscimo de 40% sobre cada ano trabalhado.
Maria trabalhou 10 anos como Enfermeira, este tempo contará como 12 anos de contribuição, pois tem o acréscimo de 20% sobre cada ano trabalhado.
Quais os documentos preciso ter para comprovar insalubridade?
Este é um dos pontos principais da Aposentadoria Especial, pois de nada adianta dizer que trabalha em ambiente insalubre sem comprovação certo?
Portanto, existem dois documentos fundamentais para requerer este benefício, o Formulário PPP e o LTCAT.
Mesmo que você esteja longe de alcançar a aposentadoria do enfermeiro é importante saber disto, pois são as empresas em que você trabalha que fornecem estes documentos.
FORMULÁRIO PPP:
Nos lugares em que você trabalhou contratado ou empregado é necessário o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), nele vai constar quais agentes nocivos a saúde você estava exposto, junto com a atividade e período.
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho é o documento que registra os agentes nocivos, e será usado para provar a sua exposição em ambiente insalubre.
Problemas de não apresentar os formulários PPP e LCAT no pedido de aposentadoria.
Existe mais de um problema, o principal será reduzir drasticamente as possibilidades do INSS reconhecer como insalubre o período que trabalhou.
Igualmente, não havendo o reconhecimento da especialidade o pedido será negado por falta de tempo de contribuição.
Havendo a negativa do INSS por falta de documentação, de nada irá adianta entrar com alguma ação judicial. Porque entende-se judicialmente que estes documentos devem ser apresentados desde o início, do contrário o processo pode nem ser analisado.
Em síntese, poderá ficar sem o benefício, necessitando reiniciar do zero todo o pedido administrativo junto ao INSS, para após se o pedido de reconhecimento da insalubridade for negado, ajuizar a ação buscando seus direitos.
E isso é muito ruim, pois poderá perder dinheiro neste tempo, já que atrasou a aposentadoria.
Mas porque o enfermeiro tem direito a este benefício?
Todos nós sabemos que os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem trabalham na sua maioria em hospitais, postos de saúde, clínicas particulares e até mesmo como cuidadores.
E estes ambientes são considerados INSALUBRES, ou seja, local em que expõem o trabalhador a agentes nocivos para a saúde.
SAIBA MAIS EM “5 segredos da Aposentadoria dos Enfermeiros”
Agentes nocivos são classificados em três tipos:
Físicos
Aqueles decorrentes de algumas formas de energia, como o calor excessivo, frio, umidade, ruídos e exposição a radiações ionizantes e também as não ionizantes.
Químicos
Substâncias que possam ser inaladas pelo profissional, ou até mesmo penetradas no organismo por meio do contato com a pele. Exemplos de agentes químicos são gases, poeiras, fumo, produtos químicos como desinfetantes entre outros.
Biológico
Os agentes de risco biológico são os mais propícios em ambientes hospitalares, pois possui um grande aglomerado de enfermos em um mesmo local. São considerados riscos biológicos os microrganismos, como bactérias, fungos, vírus e parasitas.
Leia mais em “TRABALHO EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS E A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ENFERMEIROS”
Por este fato que a Aposentadoria do Enfermeiro (Especial) tem seu tempo de contribuição reduzido, pois o profissional fica totalmente suscetível a adquirir doenças ao longo de sua jornada e precisa sair mais cedo da profissão.
Doenças ocupacionais
Como dissemos antes, o profissional da enfermagem fica totalmente exposto em seu ambiente de trabalho.
E infelizmente é comum adquirir algumas doenças ocupacionais, pois provavelmente você já teve, ou terá alguma delas.
Portanto doença ocupacional é provocada por fatores ambientais e sociais associadas ao trabalho.
Longas jornadas de trabalho como plantões, falta de profissionais na área (ocasionando uma sobrecarga no trabalho) e o uso incorreto de Equipamentos de Proteção Individual são os fatores que mais colaboram para adquirir doenças ocupacionais.
Problemas de saúde física mais comuns na área da enfermagem:
– Lesões por esforços repetitivos.
Também conhecida como L.E.R ou D.O.R.T, são uma síndrome formada de várias doenças, como: tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, mialgias entre outras. Essa síndrome provoca muita dor e inflamação e na maioria dos casos pode alterar a capacidade funcional da região atingida, impossibilitando muitas vezes ao trabalho.
– Lombalgias.
As lombalgias são ocasionadas por excesso de peso, sedentarismo, má postura, muito tempo em pé e pequenos traumas. Dificilmente o enfermeiro ficará isento de dores. Conforme sua rotina desgastante, a maioria destes profissionais em algum momento de sua carreira se encontrarão com problemas ocasionados pelo trabalho. Quando diagnosticado o profissional deverá procurar tratamento para que o quadro não se agrave.
– HIV:
Estima-se que o vírus do HIV tenha uma vida curta fora de organismos humanos, cerca de 1hr. Contudo, ser contaminado por ele é um risco que os Enfermeiros estão sempre suscetíveis. Sua transmissão se dá principalmente por meio do contato com o sangue. Tais como em agulhas, materiais infectados entre outros, fatores estes que os enfermeiros estão sempre expostos.
– Problemas respiratórios.
A exposição a vírus, bactérias, fungos e outros agentes biológicos, juntamente com a má utilização de equipamentos de proteção, fazem com que frequentemente os profissionais da saúde se contaminem. Por afetar toda a via respiratória o enfermeiro se afasta do trabalho para procurar ajuda médica. Principalmente para não contagiar outros colegas de trabalho e pacientes, que já estão em situações de fragilidade.
LEIA “5 PRINCIPAIS DOENÇAS QUE MAIS AFETAM OS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM”
Problemas de saúde mental mais comuns na área da enfermagem:
– Depressão.
A depressão é a grande inimiga dos profissionais da saúde, pois stes profissionais lidam com situações de risco e de muita dificuldade, como a perda de um paciente por exemplo. Os principais sintomas da depressão são ansiedade, mudanças de humor, perda de interesse, tristeza, tédio, irritabilidade. Por ser uma doença extremamente silenciosa muitas vezes é difícil de diagnosticar.
Para saber como a Depressão pode atrapalhar a vida do Enfermeiro CLIQUE AQUI
– Estresse.
O estresse é um estado emocional que nos tira da estabilidade. Nosso corpo dispara um processo de adaptação, aumentando os níveis de adrenalina, o que gera inúmeras reações. Os sintomas mais comuns do Estresse são caracterizados por: Instabilidade de humor, insegurança, dor de cabeça, dores nas costas, dores musculares em geral, azia e palpitações cardíacas.
Segundo um estudo feito por Alcantara e Priscila, 2009, os principais motivos que levam os enfermeiros a altos níveis de estresse são os listados abaixo no gráfico.
Gráfico 1. Demonstração dos principais fatores que contribuem para elevação do nível de Estresse.

Fonte: Alcantara e Priscila, 2009
LEIA MAIS EM “COMO O ESTRESSE PODE ATRAPALHAR A VIDA DO ENFERMEIRO”
– Síndrome de Burnout.
É um esgotamento físico e mental decorrente de uma vida sobrecarregada. Os sintomas da síndrome de Burnout incluem exaustão física e emocional, ansiedade, desânimo, dificuldade de raciocinar, irritabilidade e preocupação.
Na tabela abaixo você poderá ver que os riscos ocupacionais que citamos até agora se encaixam no grupo amarelo, como riscos ergonômicos.

Auxílio doença e a aposentadoria por invalidez.
Além do profissional da enfermagem ter direito a Aposentadoria Especial, ou Aposentadoria do Enfermeiro, como já citado acima, caso venha a ficar incapacitado para suas atividades laborais, também possui o direito de requerer um auxílio-doença ou até mesmo se aposentar por invalidez.
O auxílio doença serve para o trabalhador poder se afastar do trabalho e tratar a doença.
Mas, para isso precisa-se comprovar essa incapacidade através de exames médicos que contenham o CID da doença, bem como laudos médicos alegando “impossibilidade ao trabalho”.
Para o profissional da enfermagem que trabalha na condição de empregado, quem agenda e faz o primeiro encaminhamento ao INSS é a empresa.
Em caso de ser profissional autônomo é ele mesmo quem agenda, ou seu representante legal.
Para tanto, para receber o auxílio-doença, deverá ser avaliado outros requisitos, como a qualidade do segurado e carência conforme a incapacidade.
E também passar por uma perícia médica, onde o Perito irá avaliar se é uma incapacidade periódica ou permanente.
Ao receber o auxílio-doença, poderá até ser aposentado por Invalidez, bastando para isso comprovar que sua incapacidade é permanente.
Mas, para ter direito a aposentadoria por invalidez não importa a idade, o trabalhador precisa apenas comprovar a incapacidade permanente, e ter contribuído para previdência por pelo menos 12 meses antes de iniciar sua incapacidade. Que é chamado como carência, e estar com a qualidade de segurado no dia que ficou incapacitado ou iniciou esta incapacidade.
Na tabela abaixo um estudo realizado pela revista REME- REVISTA MINEIRA DE ENFERMAGEM aponta os principais motivos de afastamentos na área de Enfermagem, os mais recorrentes são doenças osteomusculares e transtornos mentais.

Atividades concomitantes na área da enfermagem.
Outro direito do enfermeiro muito importante que talvez você não conheça, é a soma das rendas das atividades concomitantes.
Para quem já é aposentado, pode inclusive pedir judicialmente a revisão de aposentadoria por causa das atividades concomitantes.
Mas caso não saiba, atividades concomitantes são dois empregos (vínculos) ao mesmo tempo.
Além disso, na área da saúde é muito comum que os profissionais trabalhem em dois empregos ao mesmo tempo, porque possuem plantões, ou até mesmo para fazer uma renda extra.
Embora, por mais simples que pareça ser, atualmente o INSS não soma os valores de sua dupla jornada de trabalho de forma integral. O que acaba reduzindo e bastante o valor da sua aposentadoria.
Portanto, precisa ser feito uma REVISÃO DE ATIVIDADE CONCOMITANTE, para incluir estas rendas de forma integral e aumentar o valor mensal da sua aposentadoria.
FICOU COM DÚVIDAS SOBRE ESTE OU OUTRO ASSUNTO? TIRE SUAS DÚVIDAS CLICANDO NO BOTÃO ABAIXO, TEREI O PRAZER EM LHE RESPONDER.

Revisão de aposentadoria por atividade concomitante, você possui pouco tempo para recorrer!
Você que está nesta situação deve correr atrás, pois muitos poderão ficar sem esse direito.
Inegavelmente, isso acontece pela questão da decadência de revisar a aposentadoria. A decadência ocorre após 10 anos contados da concessão da aposentadoria.
Mas infelizmente, a justiça tem entendido em sua maioria, que aposentadoria com mais de 10 anos de concessão, não podem mais ser revisada.
Entretanto, você que ainda não completou 10 anos de aposentadoria, e que em algum momento trabalhou em dupla jornada, deve conferir se possui este direito ou não.
Além disso, no vídeo abaixo eu explico tudo sobre a Revisão de Aposentadoria por Atividades Concomitantes, assista e entenda um pouco mais sobre o assunto.
Caso tenha interesse em ler mais sobre isso CLIQUE AQUI, e tenha acesso ao texto completo.
Conclusão
Enfim, você que está prestes a completar os requisitos para a aposentadoria do enfermeiro, ou que já os completou, aconselho analisar se não é o momento de garantir sua aposentadoria.
Já que deixar para depois poderá fazer você perder bastante dinheiro.
Porque poderá a qualquer momento mudar as regras de aposentadoria pela reforma previdenciária, como ser implementado uma idade mínima e acabar dificultando ainda mais.
Para aqueles que estão na dúvida, sugiro realizar um cálculo de simulação de tempo de contribuição com valor mensal de aposentadoria.
Isto é possível, porque o advogado especialista em direito previdenciário consegue aproximar a simulação o mais perto possível do valor real.
Portanto, identificar o valor mensal do benefício, facilitará sua decisão, além de identificar possíveis erros em contribuições faltantes ou outros impedimentos que poderá dificultar na hora de encaminhar sua aposentadoria.
Restaram dúvidas sobre a Aposentadoria do Enfermeiro? Então entre em contato que terei o prazer em lhe ajudar.


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
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