A Aposentadoria do Caminhoneiro possui algumas peculariedades.
Já que poderá ser reconhecido alguns períodos de trabalho, como atividades especiais, e adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso porque, já é sabido que antigamente era previsto a atividade do caminhoneiro dentro do rol de atividades especiais, o que gera aposentadoria especial.
Até porque, a aposentadoria especial, é um benefício previdenciário que busca compensar o trabalhador pelo desgaste decorrente dos agentes nocivos à sua saúde e integridade física.
Portanto, nem sempre o caminhoneiro precisará atingir os 35 anos de contribuições para o homem ou 30 anos de contribuições para mulher pela aposentadoria por tempo de contribuição normal.
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Qual valor mensal da aposentadoria do caminhoneiro?
O valor da aposentadoria do caminhoneiro dependerá do tipo de aposentadoria que será reconhecido.
Pode ser dividido em dois tipos mais comum, sendo a aposentadoria especial pura, ou aposentadoria por tempo de contribuição.
Cada uma possuem peculiaridades, como é o caso da aposentadoria especial, que não possui fator previdenciário, o que acaba melhorando muito o cálculo de valor mensal.
O fator previdenciário faz diferença, pois não possui reduções no valor de aposentadoria, comparado com sua idade.
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Porém nem todos os motoristas conseguirão a aposentadoria especial pura. Porque o motorista deixou de ser previsto como categoria especial em abril de 1995.
Mas te digo que ainda hoje é possível converter os períodos trabalhados como especial e obter o acréscimo de tempo.
Mas dependerá da comprovação e da documentação conforme os períodos a ser comprovados em cada período.
Podemos separar em dois períodos.
O caminhoneiro que trabalhou em período anteriormente a abril de 1995, esse mesmo período é previsto em categoria profissional, mas que de qualquer forma, deverá ser comprovado a atividade para ser reconhecido como tempo especial.
Essa comprovação é realizada por formulários próprios e outros documentos.
Uma das principais dificuldades é quando a empresa está fechada e você precisa do formulário PPP, que é um dos documentos para comprovar a atividade especial.
Quando a empresa está fechada, existem formas de comprovar, é mais difícil, mas há como.
No entanto, o tempo que você trabalhou posterior a abril de 1995, é o período mais difícil de converter como atividade especial. Pois dependerá de comprovação da efetiva exposição aos agentes insalubres. Nem todos os motoristas possuem o direito, pois dependerá também do tipo de caminhão.
A comprovação de igual forma é realizada por meio de laudos técnicos e de formulários específicos, para que possa contar para sua aposentadoria especial.
Do valor de benefício mensal
O cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, de forma geral é realizado pela média simples de 80% das maiores contribuições. Utilizando todas as contribuições desde 07/1994, até hoje e aplicado o fator previdenciário.
Agora se você conseguir preencher os requisitos da aposentadoria especial pura, será utilizado a média simples de 80% das maiores contribuições, utilizando as contribuições desde 07/1994, até hoje.
Porém somente sobre os períodos de atividades especiais, e sem fator previdenciário.
Dica
Muitas vezes o motorista trabalhou em outras atividades e então poderá fazer uma aposentadoria digamos “mista”. Ou seja, com partes convertidas como especiais somadas ao tempo comum de outras atividades, e fazer uma excelente aposentadoria também.
Isso acontece, porque você poderá além de adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, estar também atingindo a pontuação. A chamada aposentadoria por pontos, o que fará a total diferença, já que não terá a incidência do fator previdenciário.
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Portanto, sempre é essencial você realizar uma simulação de tempo de contribuição. E também simulação de valor de aposentadoria, para saber qual atingirá mais rápido e com valor maior.
Além disso, imagine você com a aposentadoria concedida !
Poderá abrir uma janela para que você caminhoneiro possa trabalhar menos, já que terá a renda de sua aposentadoria.
Sem contar que a aposentadoria pode te trazer inúmeros outros benefícios. Como por exemplo, passar mais tempo com a família, ter mais horas de sono, diminuir as preocupações, entre outros.
Do período rural
Muitos caminhoneiros tinham os pais na agricultura familiar. Por causa disso, os filhos de agricultores poderão computar o seu período rural em que trabalhou com os mesmos. Desde os seus 12 anos de idade até o seu primeiro emprego urbano.
Dos períodos trabalhador como autônomo e sem carteira assinada.
Uma dica muito importante para os caminhoneiros é que os mesmos poderão requerer à empresa as quais prestou serviços as provas documentais que comprovam a atividade, como por exemplo, as notas dos fretes.
Isso porque, é uma obrigação da empresa tomadora de serviços reter os valores das contribuições previdenciárias para os seus empregados.
E além disso, após a data de abril de 2003, todos os caminhoneiros e atividades similares podem computar como tempo de contribuição ao INSS os fretes que realizaram com a simples emissão da nota fiscal da prestação de serviço.
Outra dica importantíssima é que se o caminhoneiro já se aposentou, o mesmo pode pedir uma revisão de sua aposentadoria. Caso tenha ganho alguma ação trabalhista ou tenha achado novas provas documentais que podem comprovar mais o seu tempo de contribuição.
Isso, uma vez que, poderá aumentar o tempo de contribuição. E por conseguinte, o seu valor mensal do seu benefício de aposentadoria especial que atualmente recebe.
Mas, para que possa ocorrer essa revisão, é importante destacar que esta ação trabalhista tenha sido concluída há 10 anos do pedido de revisão. Independentemente da aposentadoria ter mais de 10 anos da concessão.
Portanto, é muito importante que os caminhoneiros guardem bem os seus documentos. De todos os anos em que trabalhou como fretista, sendo notas de prestação de serviços, notas de frete, entre outros, que sejam similares.
Não há dúvida de que quanto mais documentos a pessoa tiver para comprovar o seu tempo de serviço, melhor. Pois poderá melhorar a chance de ganhar a sua aposentadoria e consequentemente melhorar o valor que você vai receber.
Conclusão
É importante finalizar com a afirmação de que é possível que o caminhoneiro, que seja autônomo, consiga comprovar que exerceu sua atividade remunerada, com a cópia de sua habilitação e assim possa recolher algum período passado que ficou devendo.
Claro que isso poderá gerar alguns juros no pagamento de atrasados para conseguir esse período anterior. Mas talvez em alguns casos seja necessário para o fim de completar seu tempo para aposentadoria.
Mas vale ressaltar que existe uma REFORMA PREVIDENCIÁRIA em andamento, ou seja, poderá mudar alguns aspectos da aposentadoria especial.
O principal ponto que será afetado é a idade. Hoje para requerer a aposentadoria especial não é necessário ter uma idade mínima.
Porém esta reforma visa implementar uma idade mínima para ter direito a este benefício, ou seja, irá dificultar ainda mais a concessão da mesma.
Portanto é fundamental que se você esta prestes a se aposentar procure informações corretas para garantir seus direitos e providencie sua aposentadoria.
Por fim, uma dica é você consultar um advogado que seja especialista neste assunto, para te aconselhar o melhor caminho.
Eles possuem ferramentas próprias para te orientar da melhor forma possível, pois já estão acostumados com estes casos e possuem experiência vasta neste assunto.
Portanto, saberá como calcular o tempo que você tem atualmente e quanto será o valor da sua aposentadoria. Além de lhe ajudar a reunir a documentação necessária para garantir a aposentadoria.
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats