Qual a idade correta para a aposentadoria, advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro em Capão da Canoa
Muitas pessoas estão correndo buscar sua aposentadoria junto ao INSS, mas não sabe ao certo qual a idade correta para se aposentar.
Uma dúvida recorrente daqueles que começam a pensar na aposentadoria é qual a idade correta para conquistar a aposentadoria?
Existem diversos tipos de aposentadoria e ainda hoje existem aposentadoria que não precisa de idade mínima para se aposentar.
Mas vamos falar especificamente da aposentadoria por idade.
Homem se aposenta com 65 anos de idade e tempo de contribuição com 15 para quem é inscrito antes da reforma previdenciária e 20 anos de contribuições para quem for inscrito posterior a reforma previdenciária.
Mulher se aposenta com 15 anos de contribuições e a idade é da seguinte forma:
60 anos para a mulher que completou a idade até 31/12/2019;
60 anos e 6 meses para a mulher que completou essa idade ainda no ano de 2020;
61 anos para a mulher que completar essa idade ainda no ano de 2021;
61 anos e 6 meses para a mulher que completar essa idade até o final do ano de 2022;
62 anos para a mulher que completar essa idade no ano de 2023 ou posterior.
Portanto, em resumo, a idade para a mulher se aposentar por idade, após a reforma previdenciária é de 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022, e 62 anos de idade a partir de 2023.
As mulheres que já completaram 60 anos de idade, antes de 31/12/2019, já preencheu o requisito da idade, após deverá seguir a tabela como especificado acima.
Assista 2 minutos desse vídeo que eu fiz explicando exatamente a idade para a aposentadoria por idade:
Existe ainda a aposentadoria por idade rural, ou com períodos trabalhados em atividades rurais.
A idade para aposentadoria rural ainda continua sendo as mesma do que antes da reforma.
Continua sendo 60 anos para os homens e 55 anos de idade para as mulheres, isso para
aquele agricultura ou pescador artesanal que trabalha ainda atualmente na agricultura ou ainda atualmente na pesca.
Entenda mais sobre: https://diegoribeiro.adv.br/use-o-periodo-de-trabalho-rural-e-pescador-artesanal-na-aposentadoria/
Você que busca incluir tempo de agricultura ou pesca, na aposentadoria por idade, mas que já saiu do meio rural, nesse caso a idade necessária será a da aposentadoria por idade urbana normal.
Portanto nesse caso, poderá incluir o período antigo da agricultura, mas se aposentará com a idade normal, ou seja, entre 60 a 62 para as mulheres, e 65 para os homens. Para entender tudo sobre: Aposentadoria por idade híbrida – Requisitos Completos – Rural e Urbano
Agora que você já sabe mais sobre a idade necessária e quer saber tudo sobre o tempo de contribuição, para a aposentadoria por idade, acesse o meu outro post neste link:
Além disso, conte com a gente para esclarecer dúvidas. Basta CLICAR AQUI
Caso você ainda tenha dúvidas sobre a Aposentadoria por Idade, eu tenho este outro artigo completo que vai tirar todas as suas dúvidas: Aposentadoria por idade Urbana – Tudo o que você precisa saber |
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva há mais de 5 anos em Direito Previdenciário, sempre buscando aperfeiçoamento para melhor atender seus clientes.
Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.
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Trabalhei em serviço insalubre desde 20 anos,fui militar,Trabalhei em hospitais privados como técnico de enfermagem,hoje trabalho para outro regime previdenciário, poderia eu aposentar na especial e manter a paridade?
Olá Edivaldo tudo bem! Vamos analisar de perto sua situação. Me envia seu caso por e-mail. contato@177.154.191.142. Abraços