Aposentadoria especial por Diego Idalino Ribeiro, advogado previdenciário em Capão da Canoa
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem passam grande parte do seu tempo em ambiente hospitalar. Portanto exposto a doenças ocupacionais, provocadas por fatores ambientais e sociais associadas ao trabalho.
Longas jornadas de trabalho como plantões, falta de profissionais na área ocasionando uma sobrecarga no trabalho e o uso incorreto de EPI (equipamentos de proteção individual). Ademais são os fatores que mais colaboram para adquirir doenças ocupacionais.
Certamente, quando o enfermeiro fica incapacitado para exercer suas habituais atividades, poderá requerer junto ao INSS o benefício de auxílio-doença. Outrossim, podendo ser aposentado por invalidez.
Também conhecida como L.E.R ou D.O.R.T, são uma síndrome formada de várias doenças, como: tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, mialgias entre outras. Aliás, afetam diretamente nervos, tendões e músculos. Essa síndrome provoca muita dor e inflamação e na maioria dos casos pode alterar a capacidade funcional da região atingida. Fazendo com que o profissional se afaste de seu trabalho.
Essas doenças são as mais corriqueiras entre os enfermeiros. Porquanto estes profissionais estão sempre sobrecarregados de tarefas e horários, e principalmente por terem contato direto com os pacientes. Reconhecendo seus medos, problemas e dores. Muitas vezes lidando com a perda dos mesmos. Enfim, assim que diagnosticado o enfermeiro deve procurar ajuda psicológica/psiquiátrica, para que não afete cada vez mais a convivência no ambiente de trabalho.
As lombalgias na maioria das vezes são ocasionadas por excesso de peso, sedentarismo, má postura, muito tempo em pé e pequenos traumas. Dificilmente o enfermeiro ficará isento de dores. Conforme sua rotina desgastante, a maioria destes profissionais em algum momento de sua carreira se encontrarão com problemas ocasionados pelo trabalho. Quando diagnosticado o profissional deverá procurar tratamento para que o quadro não se agrave.
Estima-se que o vírus do HIV tenha uma vida curta fora de organismos humanos, cerca de 1hr. Contudo, ser contaminado por ele é um risco que os Enfermeiros estão sempre suscetíveis. Sua transmissão se dá principalmente por meio do contato com o sangue. Tais como em agulhas, materiais infectados entre outros, fatores estes que os enfermeiros estão sempre expostos.
A exposição a vírus, bactérias, fungos e outros agentes biológicos, juntamente com a má utilização de equipamentos de proteção, fazem com que frequentemente os profissionais da saúde se contaminem. Por afetar toda a via respiratória o enfermeiro se afasta do trabalho para procurar ajuda médica. Principalmente para não contagiar outros colegas de trabalho e pacientes, que já estão em situações de fragilidade.
Inegavelmente, existem inúmeras outras doenças que os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem estão expostos.
Quando essas doenças se transformam em incapacidade, o enfermeiro deverá ser afastado do trabalho. Após, encaminhado ao recebimento do benefício de auxílio-doença e pode até mesmo ser aposentado por invalidez.
Sobretudo, para a concessão do benefício, deverá possuir os outros requisitos. A exemplo: qualidade de segurado e dependendo da incapacidade precisará também da carência de contribuições.
Para uma consulta online sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez clique no botão abaixo e me envie seu caso.
Agora, lembrando que pelo motivo dos enfermeiros, trabalharem em atividades insalubres. A insalubridade pode ser reconhecida pela atividade profissional ser inerente ao ambiente hospitalar.
Desta forma, muitos enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem, possuem direito a Aposentadoria especial!
Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.
A calúnia, a difamação e a injúria são crimes contra a honra que se distinguem…
Descubra quem tem direito ao auxílio-reclusão e como esse benefício funciona.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário brasileiro, destinado aos dependentes do segurado do INSS que…
Lista completa de documentos para pedir auxílio-reclusão: certidão prisional, CNIS, documentos dos dependentes, provas de…
O valor do auxílio-reclusão que você recebe, vai depender da data de prisão. E também…
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho…
View Comments
Muito legal a explicação de direitos que muitos as vezes nem sabem que tem. Parabéns Diego boa iniciativa
Obrigado Odete...