Por Diego Idalino Ribeiro, Advogado Previdenciário
Hoje, vou desvendar os detalhes do direito à pensão por morte ao filho maior inválido, aquele que, embora com mais de 21 anos, não consegue trabalhar e dependia financeiramente dos pais. Em caso de falecimento destes, o filho pode necessitar da pensão por morte.
A invalidez é caracterizada quando o filho não consegue trabalhar por conta própria. Ou seja, não é capaz de prover seu próprio sustento. Isso pode ser causado por problemas físicos ou mentais. Não é necessário que a pessoa esteja acamada, apenas que não consiga sustentar-se. Por exemplo, há casos de surdez profunda que impede a pessoa de trabalhar e, portanto, essa pessoa pode ser considerada inválida.
Uma pessoa pode ser considerada portadora de deficiência, inválida, se tiver condições como esquizofrenia, depressão grave, ou qualquer situação que impeça de trabalhar de forma permanente.
É importante destacar que a pessoa pode receber pensão por morte tanto do pai quanto da mãe. Ou seja, é possível acumular duas pensões por morte. Muitos cometem o erro de pedir o benefício assistencial (BPC ou LOAS) em vez da pensão por morte. O BPC não paga décimo terceiro, enquanto a pensão por morte sim, e ainda pode ser acima do salário mínimo.
Início da Invalidez: A invalidez precisa ter ocorrido antes do falecimento do pai ou da mãe. Esse é um ponto crítico, pois se a invalidez se manifestar após o falecimento, o benefício não será concedido. A comprovação deve ser feita por meio de documentação médica, exames, laudos e atestados.
A pensão por morte é garantida ao filho até os 21 anos. Passada essa idade, somente em casos de invalidez. Por exemplo, se a invalidez ocorrer aos 30 anos e o pai ou mãe ainda estiver vivo, mas falecer anos depois, ainda assim a pensão pode ser solicitada.
O INSS pode solicitar comprovação de que o filho inválido dependia financeiramente do falecido. Morar na mesma casa, por exemplo, facilita a comprovação dessa dependência.
No entanto a lei previdenciária estabelece que a dependência econômica do filho maior inválido é presumida, ou seja, não precisará comprovar gastos de que dependia exclusivamente dos pais antes do falecimento, mas apenas que era inválido antes do falecimento dos pais.
Conforme previsão do § 4º no Art. 16 da Lei. 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada
É fundamental que o pai ou mãe, de quem se busca a pensão, tenha realizado contribuições previdenciárias antes de falecer. Se estavam aposentados no momento da morte, o quesito contribuição já para a pensão é garantida. Porém, se não estavam aposentados, é preciso ao menos uma contribuição no último ano anterior ao falecimento. Em alguns casos, pode-se estender até dois anos antes do falecimento.
O Mito das 18 Contribuições:
Contrariando informações populares, não são necessárias 18 contribuições para que um filho inválido adquira o direito. Essa regra aplica-se ao cônjuge.
Para filhos, basta uma única contribuição feita até um ano antes do falecimento.
Caso o filho seja menor de idade ou tenha uma deficiência mental que o impeça de assinar e responder por si, será necessária uma interdição e representação por outra pessoa.
Se a deficiência for física e a pessoa tiver capacidade de assinar, ela própria pode fazer o requerimento.
Documentos pessoais do requerente.
Documentos médicos que comprovem a invalidez.
Documentos da pessoa falecida, como Certidão de Óbito e documentos relacionados à aposentadoria.
Provas da dependência econômica para os que precisam comprovar em relação ao falecido, como comprovantes bancários ou notas fiscais.
Baseia-se no valor da aposentadoria da pessoa falecida.
Se a pessoa não estava aposentada, calcula-se como se fosse uma aposentadoria por invalidez.
Em regras anteriores à reforma, a aposentadoria por invalidez era de 100%. Após a reforma, começa em 60% e depende do tempo de contribuição.
Para filhos maiores inválidos, o valor é de 100% do que seria a aposentadoria por invalidez do falecido.
Se o requerimento for feito até 90 dias após o falecimento, o benefício é retroativo à data do óbito.
Caso contrário, o benefício começa a partir da data do requerimento.
Em casos de deficiência mental, há particularidades que podem garantir retroatividade além do prazo de 180 dias. Eu advogado Diego Idalino Ribeiro entendo que na invalidez mental, que o benefício ao incapaz deva ser desde a data do óbito conforme o Código Civil.
Portanto, pode ter direito aos atrasados.
Se o INSS negar o pedido, é possível recorrer administrativa ou judicialmente.
É recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que o pedido seja feito corretamente desde o início.
Quem é considerado pensionista inválido?
Uma pessoa que não pode prover seu próprio sustento devido a razões físicas, mentais ou ambas.
Quando é determinada a invalidez?
A invalidez deve ser diagnosticada antes do falecimento do segurado.
Como provar a invalidez?
Através de laudos médicos, exames e outros documentos que atestem a condição de invalidez.
A pensão por morte deixa de ser paga em alguns casos, como:
Por morte do beneficiário;
Em caso de recuperação da capacidade de trabalho do beneficiário inválido;
Em caso de emancipação ou maioridade, salvo na condição de invalidez.
Embora o portador de deficiência tenha direito à pensão por morte, é relevante esclarecer se outros rendimentos, como alugueis ou rendimentos de aplicações financeiras, podem influenciar no reconhecimento da dependência econômica.
A pensão por morte ao filho inválido é um dos poucos casos em que o benefício é pago por tempo indeterminado. No entanto, é importante lembrar que, caso haja mudança na condição de invalidez do beneficiário, o INSS pode cessar o pagamento.
Em determinados casos, algumas doenças específicas podem ter um processo de aprovação mais rápido ou diretrizes diferenciadas para a concessão do benefício.
A pensão por morte é dividida em cotas entre os dependentes. A presença de um filho inválido não exclui outros dependentes do direito à pensão, como outros filhos menores de 21 anos ou cônjuge.
No caso de dependentes com deficiências mentais graves, muitas vezes é necessária a instituição de uma tutela ou curatela. Este é um procedimento legal que designa um responsável legal para representar e defender os interesses do incapaz.
Após tratar de todos os aspectos técnicos e burocráticos da pensão por morte para filhos deficientes, encorajo você na busca por orientação especializada, na hora de requerer o pedido de pensão por morte, e desejo sucesso com o seu pedido. Grande abraço Advogado Previdenciário Diego Idalino Ribeiro.
Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.
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