O advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro irá guiá-lo através deste artigo, explicando como funciona a pensão por morte, e todos os detalhes para você receber o benefício.
O que é?
É um benefício previdenciário. Concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. A morte também pode ser declarada judicialmente em caso de desaparecimento do falecido. Este benefício visa garantir suporte financeiro e mitigar o impacto da perda de um provedor familiar.
Quem são os dependentes que recebem?
Os dependentes que podem receber são divididos em três classes:
Classe de Dependentes | Quem são? |
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Primeira Classe | Cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos ou deficientes de qualquer idade) e o enteado ou menor tutelado |
Segunda Classe | Pais do segurado |
Terceira Classe | Irmão do segurado, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave |
Primeira Classe de dependentes
A primeira classe de dependentes inclui: – O cônjuge ou companheiro(a); – Os filhos menores de 21 anos, ou aqueles que sejam inválidos ou deficientes de qualquer idade; – O enteado ou menor tutelado.
Segunda Classe de dependentes
A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
Terceira Classe de dependentes para a pensão por morte
A terceira classe de dependentes inclui o irmão do segurado, não emancipado. Ele deve ter menos de 21 anos ou ser inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. É necessária a comprovação da dependência econômica.
Quais são os requisitos para a pensão por morte?
Requisitos para a Pensão por Morte |
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Óbito ou morte presumida do segurado |
Qualidade de segurado do falecido |
Qualidade de dependente do falecido |
Para ter direito à pensão por morte, é necessário cumprir alguns requisitos:
Vou lhe explicar o resumo principal do que você precisa para conseguir o direito, e depois vou aprofundando caso você queira entender mais.
O primeiro requisito para receber a pensão deve haver o falecimento ou morte presumida do segurado.
Qualidade de segurado do falecido – São as contribuições
O falecido deve ter mantido a qualidade de segurado até o momento de sua morte. Ele deve ter contribuído para a Previdência Social regularmente. Ou, se parou de contribuir, deve estar dentro do período de graça.
Entendendo a Qualidade de Segurado
Situações que mantém os direitos no INSS mesmo sem pagamento – Manutenção da Qualidade de Segurado (Período de Graça)
Situação | Tempo mantendo a qualidade de segurado sem contribuir |
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Quem estava em benefício (exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar) | Sem limite de tempo |
Após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou quem parou de trabalhar de carteira assinada ou de contribuir como autônomo | Até 12 meses |
Após cessar a segregação (isolamento por doença contagiosa) | Até 12 meses |
Após o livramento de prisão (para detidos ou reclusos) | Até 12 meses |
Após o licenciamento (para servidores militares) | Até 3 meses |
Para segurados que estavam contribuindo como facultativos (quem opta por contribuir sem ser obrigatório) | Até 6 meses |
OBS: O período de graça começa no primeiro dia do mês seguinte ao evento (exceto para quem recebe auxílio).
Você ainda consegue mais um ano sem contribuição, por exemplo 24 meses, ou até 36 meses de período de graça (mantendo os direito no INSS), caso tenha as seguintes situações:
Situação | Extensão do Período de Graça |
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Segurado com mais de 120 contribuições mensais sem interrupção | Acrescido de 12 meses |
Segurado desempregado (comprovado) Pode ser com seguro desemprego | Acrescido de 12 meses |
Segurado que se desvincula de RPPS e se vincula ao RGPS | Aplica-se a extensão |
Algumas outras situações:
Situação | Efeito |
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Fuga de detido ou recluso | Desconto no período de graça, a partir da data da fuga, mas retoma quando volta |
Atividade rural entre atividades urbanas, ou vice-versa (para benefícios requeridos após 25 de julho de 1991) | Manutenção da qualidade de segurado, desde que não haja interrupção que cause a perda dessa qualidade |
Este é um resumo das regras para a manutenção e a perda da qualidade de segurado.
Caso você queira entender sobre o benefício de auxílio-reclusão acesse.
Qualidade de dependente do falecido
O requerente deve ser dependente do falecido. Isso é, deve estar na lista de dependentes que têm direito à pensão por morte, conforme descrito anteriormente.
Quem tem direito a Pensão por Morte?
Qualquer pessoa que seja dependente do segurado falecido tem direito à pensão por morte. Inclui-se: – Cônjuge – Companheiro(a) – Filhos – Enteados Condição: – Menores de 21 anos – Ou inválidos. Também inclui pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica.
Como é a pensão por morte para o inválido ou deficiente
Os dependentes inválidos ou deficientes têm direito à pensão por morte, não importando a idade. No entanto, é necessário comprovar a invalidez ou deficiência.
Qual a importância das 18 contribuições
Para obter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido tenha contribuído pelo menos 18 vezes. Além disso, o casamento ou união estável deve ter começado há, no mínimo, dois anos antes do falecimento do segurado.
Para conceder ao filho quantas contribuições precisa
Para que o filho ou enteado tenha direito à pensão por morte, não é necessário um número mínimo de contribuições. Basta que o falecido seja segurado da Previdência Social no momento da morte.
Falecimento anterior a 1991 ou 1988, gera direito ao homem
Antes de 1991, apenas as mulheres tinham direito à pensão por morte como cônjuges.
A partir de 1988, esse direito foi estendido aos homens.
Poucos sabem, mas há pouco material sobre este assunto na internet e muitos estão desatualizados. No entanto, a decisão do STF mudou isso.
Atualmente independente da época, o homem tem direito à pensão por morte como cônjuge ou companheiro, mesmo se o falecimento ocorreu antes de 1988. E não precisa comprovar a dependência econômica.
Documentos para pedir a pensão por morte
Documentos Necessários |
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Documento de identificação com foto e CPF do requerente |
Certidão de óbito do falecido |
Documentos que comprovem a qualidade de dependente |
Documentos que comprovem as contribuições do falecido à Previdência Social |
Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar alguns documentos:
Documento de identificação com foto e CPF do requerente;
Certidão de óbito do falecido;
Documentos que comprovem a qualidade de dependente (como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, etc.);
Documentos que comprovem as contribuições do falecido à Previdência Social.
Documentos para comprovar a união estável no pedido de pensão por morte
Como ter o direito para quem vivia em união estável
Condições para reconhecimento de união estável
Condição | Descrição |
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Publicidade | Convivência pública |
Continuidade | Convivência contínua |
Durabilidade | Convivência duradoura |
Finalidade | Intenção de constituição de família |
Comprovação | Deve ser comprovado o vínculo |
Para comprovar a união estável e ter direito à pensão por morte, é necessário apresentar alguns documentos, como:
Documentos para Comprovação |
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Declaração de Imposto de Renda onde consta o(a) companheiro(a) como dependente |
Contas ou correspondências enviadas para o mesmo endereço |
Fotos e vídeos que comprovem o relacionamento |
Testemunhas que possam confirmar a união estável |
Declaração de Imposto de Renda onde consta o(a) companheiro(a) como dependente;
Contas ou correspondências enviadas para o mesmo endereço;
Fotos e vídeos que comprovem o a união;
Testemunhas que possam confirmar a união estável.
Pelo menos uma delas deve ter sido produzida em período não superior a 24 meses anterior ao falecimento
Situações que faz perder o reconhecimento de união estável
Situação | Explicação |
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I | Se eles são parentes muito próximos |
II | Se um deles é casado com outra pessoa (a exceção é quando estava separado mas não havia colocado no papel) |
III | Se um deles fez algo muito ruim com o outro |
Como funciona a pensão por morte para esposa e ex?
A esposa e o marido têm direito à pensão por morte. Assim como o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), desde que recebia pensão alimentícia também tem direito. No caso de mais de um cônjuge ou companheiro(a) terem direito, o valor será dividido entre eles.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
Beneficiário | Prazo para Solicitar Pensão por Morte |
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Menor de 16 anos | Até 180 dias após o óbito |
Cônjuge ou União estável | Até 90 dias após o óbito |
O prazo para pedir a pensão por morte é de até 90 dias após o falecimento para os dependentes menores de 16 anos. Para os demais dependentes, não há prazo para fazer o pedido.
Cabe uma observação ao menor de 16 anos, existem diversas decisões judiciais que entendem pelo pagamento desde o óbito, independente da data do requerimento, com base no código civil, onde entende ele como sendo absolutamente incapaz.
O que fazer quando o pedido de pensão por morte é indeferido?
O pedido de pensão por morte pode ser indeferido. Neste caso, é possível recorrer ao INSS em 30 dias. Se o recurso também for negado, é possível buscar auxílio jurídico para entrar com uma ação na Justiça.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Lembrando que na pensão por morte aos casos de falecimento anteriores a mudança legislativa, a pensão por morte é calculada com base na média das contribuições do falecido.
A partir de quando a pensão por morte começa a ser paga?
A pensão por morte inicia-se a partir da data do óbito, desde que o pedido seja feito em até 90 dias. Caso o pedido seja feito após esse período, a pensão começa a ser paga a partir da data do pedido. E aos dependentes menores de 16 anos o prazo é de até 180 dias.
Essa alteração veio com a reforma, mas existem decisões judiciais que entende que tem que ser pago desde o óbito mesmo após os 180 dias, quando o requerente for menor de 16 anos.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges, por exemplo, varia de 3 anos a vitalício. Para filhos ou irmãos do segurado, a pensão dura até eles completarem 21 anos, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência.
Tempo de Pensão por Morte baseada em contribuições e tempo de relacionamento
Condições | Contribuições do Segurado | Tempo de Casamento/União Estável | Duração da Pensão |
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I | Menos de 18 contribuições | Menos de 2 anos | 4 meses |
II | Pelo menos 18 contribuições | Pelo menos 2 anos | Depende da idade do dependente no momento do óbito (veja Tabela 2) |
Explicação:
- Na condição I, se a pessoa que faleceu (segurado) fez menos de 18 contribuições para a Previdência Social, ou estava casada/unida por menos de 2 anos antes do falecimento, o cônjuge ou companheiro vai receber a pensão por 4 meses.
- Na condição II, se o segurado fez pelo menos 18 contribuições e estava casado/unido por pelo menos 2 anos antes do falecimento, o tempo que o cônjuge ou companheiro vai receber a pensão vai depender da idade dele(a) no momento do óbito do segurado. Vamos ver isso na Tabela 2.
Tempo de Pensão por Morte baseada na idade do cônjuge ou união estável no momento do óbito
Idade do Dependente no Momento do Óbito | Duração da Pensão |
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Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Pensão vitalícia |
Explicação:
- Esta tabela se aplica a condição de que tinha mais de 18 contribuições e é aplicado ao cônjuge ou quem vivia em união estável.
- Se o segurado fez pelo menos 18 contribuições e estava casado/unido por pelo menos 2 anos antes do falecimento, o tempo que o cônjuge ou companheiro vai receber a pensão depende da idade dele(a) no momento do óbito do segurado. Por exemplo, se o cônjuge tinha entre 31 e 41 anos, ele(a) vai receber a pensão por 15 anos.
Tempo de Pensão por Morte para condições especiais
Condição Especial | Condição do Dependente | Duração da Pensão |
---|---|---|
III | Dependente inválido | Até a condição de invalidez ser superada, mas considerando o tempo mínimo que seria concedido pela condição I ou II |
IV | Dependente com deficiência (qualquer grau) | Até a condição de deficiência ser superada, mas considerando o tempo mínimo que seria concedido pela condição I ou II |
Quando não terá direito a pensão por morte
Existem situações que a pessoa não era mais dependente do falecido(a), veja abaixo:
Situação | Explicação |
---|---|
I | Se a pessoa dependente morrer |
II | Se o marido e a esposa se separarem e não recebiam pensão alimentícia (não dependiam mais um do outro) |
III | Se não havia mais o interesse na união estável e estavam separados sem receber pensão alimentícia |
IV | Se o filho, enteado ou irmão completar 21 anos |
V | Se o filho adotado já recebe pensão por morte dos pais biológicos |
VI | Se a pessoa dependente que tinha uma deficiência ficar bem |
A pensão por morte tem um limite. Filhos e irmãos perdem a qualidade de dependente ao completar 21 anos, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência.
Já o cônjuge não perde casando novamente, mas pode perder conforme a tabela da idade.
Como funciona a cumulação de pensão por morte e aposentadoria?
É possível acumular pensão por morte e aposentadoria, mas o valor total recebido não pode ultrapassar o teto do INSS. Além disso, um dos benefícios pode ser reduzido, de acordo com regras definidas pela Previdência Social.
Posso receber mais de uma pensão por morte?
Sim, é possível receber mais de uma pensão por morte, desde que sejam de segurados diferentes e que você seja dependente de ambos. No entanto, o valor total não pode ultrapassar o teto do INSS.
Pensão por morte rural
A pensão por morte rural segue as mesmas regras da pensão por morte urbana. No entanto, o segurado rural tem algumas particularidades.
Por exemplo, não há necessidade de comprovar contribuição para a Previdência Social, precisando apenas que comprove a atividade rural.
Para solicitar uma pensão por morte rural, você precisará fornecer os seguintes documentos:
- Documentos pessoais do requerente:
- Carteira de identidade (RG) ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência.
- Documentos pessoais do falecido:
- Certidão de óbito do segurado(a) falecido(a);
- Carteira de identidade (RG) ou outro documento de identificação oficial com foto do falecido(a).
- Documentos que comprovem a condição de segurado(a) especial:
- Documentos que tiver do sindicato de trabalhadores rurais ou colônia de pescadores, exercida pelo falecido(a);
- Documentos que comprovem o exercício da atividade rural, como notas fiscais de venda de produtos, comprovantes de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial, entre outros.
- Documentos que comprovem a dependência econômica do requerente em relação ao falecido(a):
- Certidão de Nascimento de filhos em comum, se houver;
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
- Documentos que comprovem a dependência econômica, como declaração de Imposto de Renda conjunta, contratos de locação de imóveis em nome de ambos, conta conjunta, entre outros.
Conclusão
A pensão por morte é um direito importante para os dependentes de segurados da Previdência Social.
Eu advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, embora seja um tema complexo, com muitas regras e exceções, esperamos que este guia tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas. Se você ainda tem perguntas, não hesite em procurar ajuda profissional. Lembre-se: o conhecimento é o primeiro passo para garantir seus direitos.
Para que os dependentes possam usufruir da pensão por morte, é importante que estejam cientes das regras. Além disso, também é importante que estejam informados sobre possíveis exceções relacionadas ao direito.
É importante que eles procurem orientação profissional. Assim, suas dúvidas serão esclarecidas. E seus direitos serão protegidos.
Lei 8.213: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
Instrução Normativa do INSS: Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats