Aposentadoria Por Tempo de Contribuição – INSS – 2024 – Quem tem direito

Olá seja muito bem-vindo, eu sou advogado Diego Idalino Ribeiro e vou lhe explicar tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

O Cenário Atual da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Você já percebeu o quão desafiador se tornou a aposentadoria por tempo de contribuição?

O INSS parece inclinar-se para que todos se aposentem por idade. Com a progressão da idade mínima, a aposentadoria por tempo de contribuição está quase alinhada à aposentadoria por idade.


Entendendo a Média Salarial da aposentadoria por tempo de contribuição

A média salarial é calculada com base nos salários desde 1994 até a data em que você solicita sua aposentadoria. Por exemplo, se João teve salários consistentes de R$ 2.000 desde 1994, o INSS começaria com 60% dessa média, o que significa que João começaria recebendo apenas R$ 1.200.

Como não pode ser pago abaixo do salário mínimo, o INSS lhe concederá uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, veja onde chegamos.

No entanto fique tranquilo, que ainda existem casos de aposentadoria com valor bem superior, irá depender da média das contribuições que você teve ao longo do tempo.

  1. Média Salarial: Como mencionado anteriormente, a média salarial passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data).
  2. Percentual Base: O segurado tem direito a 60% dessa média salarial se for mulher com 15 anos de contribuição ou homem com 20 anos de contribuição.
  3. Acréscimo de 2%: Para cada ano de contribuição que exceda 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens), acrescenta-se 2% à média. Por exemplo, uma mulher com 18 anos de contribuição teria direito a 66% da média (60% + 2% por cada ano além dos 15 anos). Um homem com 23 anos de contribuição teria direito a 66% da média (60% + 2% por cada ano além dos 20 anos).
  4. Limite de 100%: Esse acréscimo de 2% continua sendo aplicado até que o percentual sobre a média salarial atinja 100%. Portanto, uma mulher poderia alcançar 100% da média com 35 anos de contribuição, e um homem poderia alcançar 100% da média com 40 anos de contribuição.

Esse novo método de cálculo, em muitos casos, resulta em um benefício menor do que o que seria obtido pelo método anterior (que considerava o fator previdenciário). Por isso, é importante que o segurado faça simulações e planeje bem sua aposentadoria, considerando todas as regras e possibilidades disponíveis.


A Regra dos 50%

Muitas pessoas ainda conseguem se aposentar pela regra de 50%. Esta regra, que não exige idade mínima, permite que as mulheres que tivessem 28 anos de contribuições e os homens 33 anos em novembro de 2019, pudesse entrar na regra dos 50%.

É interessante pois pode, por exemplo, se Maria ou João trabalhou 5 anos em atividades rurais, ela pode incluir esse tempo, para que alcance aquele tempo mínimo de contribuição, para ao calcular ter aquele tempo mínimo exigido na data de novembro de 2019, beneficiando-se dessa regra.

E o restante do tempo que faltava no cálculo de tempo até novembro de 2019, deverá ser acrescido de 50%, do que faltava para alcançar os 30 anos de contribuições para as mulheres, ou 35 anos de contribuições para os homens.

E essa regra ainda existe.

Cabe um alerta: Pagamento de Contribuições em atraso não estão sendo consideradas para cálculo de tempo nas regras de transição.

Para se aposentar por essa regra, é necessário:

  1. Cumprir um “pedágio” equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar. Ou seja, se faltavam 2 anos para você se aposentar em 2019, você teria que trabalhar mais 1 ano (50% de 2 anos), totalizando 3 anos.
  2. Ter, no mínimo, 28 anos de contribuição (para mulheres) e 33 anos de contribuição (para homens) até a data da promulgação da reforma.

A idade mínima não é um requisito para essa regra de transição.

Vamos para mais exemplos:

Mulheres: Se em 2019 uma mulher tivesse 28 anos de contribuição, faltariam 2 anos para ela atingir os 30 anos necessários. O pedágio de 50% sobre esses 2 anos é 1 ano. Portanto, ela teria que contribuir por mais 3 anos, totalizando 31 anos de contribuição.

Se ela tivesse 28,5 anos de contribuição em 2019, faltariam 1,5 anos. O pedágio sobre esse tempo é 0,75 anos. Portanto, ela teria que contribuir por mais 2,25 anos, totalizando 30,75 anos de contribuição.

Homens: Se em 2019 um homem tivesse 33 anos de contribuição, faltariam 2 anos para ele atingir os 35 anos necessários. O pedágio de 50% sobre esses 2 anos é 1 ano. Portanto, ele teria que contribuir por mais 3 anos, totalizando 36 anos de contribuição.

Se ele tivesse 33,5 anos de contribuição em 2019, faltariam 1,5 anos. O pedágio sobre esse tempo é 0,75 anos. Portanto, ele teria que contribuir por mais 2,25 anos, totalizando 35,75 anos de contribuição.

Tempo de Contribuição em 2019 (Mulheres)Tempo Total Necessário com Pedágio
28 anos31 anos
28,5 anos30,75 anos
29 anos30,5 anos
29,5 anos30,25 anos
Tempo de Contribuição em 2019 (Homens)Tempo Total Necessário com Pedágio
33 anos36 anos
33,5 anos35,75 anos
34 anos35,5 anos
34,5 anos35,25 anos


A Regra da Idade Progressiva na Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para a aposentadoria, mas também criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. Uma dessas regras é a da idade progressiva.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição com uso da regra de transição da idade progressiva, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos:

  1. Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
  2. Idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2019 e vai aumentando gradativamente até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).

Mulheres:

AnoIdade Mínima
201956 anos
202056,5 anos
202157 anos
202257,5 anos
202358 anos
202458,5 anos
202559 anos
202659,5 anos
202760 anos
202860,5 anos
202961 anos
203061,5 anos
203162 anos

Homens:

AnoIdade Mínima
201961 anos
202061,5 anos
202162 anos
202262,5 anos
202363 anos
202463,5 anos
202564 anos
202664,5 anos
202765 anos

Essa tabela mostra a progressão da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição com a regra de transição da idade progressiva. Lembre-se de que, além da idade, o trabalhador também precisa cumprir o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.


Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade exige apenas 15 anos de contribuição para ambos os sexos, para aqueles já inscritos na Previdência Social antes da Reforma que foi em 11/2019. No entanto, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Para aqueles que se inscreveram na Previdência após novembro de 2019, os homens precisam de 20 anos de contribuição.

Lembrando que estes 15 anos de contribuições também precisam ser considerados para carência, e é muito comum o INSS indeferir o pedido por falta de tempo de carência.


A Importância da Média Salarial e Contribuições com Exemplo

A média salarial começa com 60% do valor calculado. Para as mulheres com mais de 15 anos de contribuição, cada ano adicional aumenta a média em 2%. Por exemplo, se Ana tem 17 anos de contribuição, sua média será de 64% do valor calculado.


Revisão da Vida Toda e Suas Limitações

A “revisão da vida toda” é uma metodologia que considera toda a vida contributiva do segurado. No entanto, essa revisão só se aplica a aposentadorias concedidas antes da reforma previdenciária de novembro de 2019. Por exemplo, se Carlos se aposentou em 2018 e trabalhou desde 1980, ele poderia considerar todos os seus salários para calcular sua média.


Outras Regras de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  1. Pedágio de 50%: Para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, pode ser necessário pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam 2 anos para Joana se aposentar em 2019, ela precisará trabalhar mais 1 ano, totalizando 3 anos.
  2. Pedágio de 100%: Para quem não se encaixa na regra de 50%, mas já tinha algum tempo de contribuição antes da reforma, pode ser necessário pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo que faltava.

Aposentadoria por pontos antes da reforma ainda são válidas?

 Aposentadoria por pontos ainda vale a pena? Me referindo à antiga aposentadoria por pontos antes da reforma, saiba que ela ainda está bem viva, por mais que a gente saiba que esta é uma das modalidades de aposentadoria, ela teve seu término em novembro de 2019, com a reforma da Previdência Social, contudo mesmo assim após alguns anos, ainda é possível conquistar esta aposentadoria hoje.

 Vou te mostrar uma situação onde uma pessoa que tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por pontos, pode escolher com base no direito adquirido.

 Neste exemplo, o INSS concedeu o direito na aposentadoria por tempo de contribuição e não por pontos. Entretanto, caso tivesse reconhecido a aposentadoria por pontos, teria um aumento conforme simulado de R$1.807,73. Mas por que isso aconteceu?

Prós e contras da nova solicitação de aposentadoria online

 Sabemos que hoje o INSS está diferente de antigamente, por mais que a tecnologia veio, evoluiu muito, hoje temos pedidos sendo feitos totalmente online. A pessoa pode realizar o requerimento de qualquer lugar. Digo porque por mais que sou do Sul, temos a liberdade de realizar requerimentos de aposentadoria totalmente online a distância para qualquer lugar.

Toda essa questão tecnológica que vem nos facilitar, também tem os seus prós e contras, porém, o detalhe é que antes você ia no balcão do INSS quando ia buscar a sua aposentadoria, mostrava suas carteiras de trabalho e fazia o seu requerimento de aposentadoria conversando diretamente com o servidor.

  Hoje isso não é mais possível, então você tem que fazer um requerimento pelo telefone 135 do INSS, ou então você faz o seu pedido lá pelo aplicativo ou site MEU INSS, tanto pelo celular ou pelo computador.  O detalhe é que você não vai conversar com o servidor, então tem algumas opções na qual você escolhe.

 Lá terá opções no requerimento, algumas pessoas “digamos” que mais instruídas, ainda fazem um requerimento escrito solicitando a sua aposentadoria, pois a grande maioria das pessoas não fazem isso e deixam diversos direitos passar.

Você mesmo pode fazer uma análise do seu extrato de contribuições antes de requerer, (que diga-se de passagem é o mínimo que deve ser feito) antes de realizar este requerimento.

Aconselho mesmo, é que peça ajuda especializada, para antes de requerer faça um planejamento, assim você faz o seu requerimento de aposentadoria o mais completo possível, e já aposenta no seu requerimento online, todas as eventuais pendências que precisam ser corrigidas para obter o seu direito a aposentadoria.

https://diegoribeiro.adv.br/atendimento

Mesmo assim vários pedidos não são concedidos, pois com a pressão que o INSS faz para tentar agilizar os pedidos, e com a baixa quantidade de servidores, acaba que o servidor não tem muitas vezes tempo de analisar minuciosamente o seu pedido, podendo passar algumas situações desapercebidas.

Acrescido ainda, da dificuldade que grande parte da população possui em requerer a modalidade de aposentadoria correta, pensando que o INSS vai lhe oferecer uma boa análise.

Acontece, que não é raro ter a aposentadoria concedida, porém de forma errada. Isso mesmo! Tenho visto e não são poucos os pedidos de aposentadorias que teriam direito a uma aposentadoria melhor, sendo concedidas, porém, com benefícios de valores errados.

  Detalhe, pessoas que têm um grau de instrução, que às vezes fazem até um pedido, um requerimento bem completo, bem instruído, com toda documentação e com pedido de análise em detalhes, e mesmo assim às vezes ainda são recebidas com valores errados na sua aposentadoria.

Caso queira entender um pouco mais sobre aposentadoria indeferida, por exemplo a aposentadoria por idade indeferida por falta de carência, tenho este post: https://diegoribeiro.adv.br/aposentadoria-por-idade-falta-do-periodo-de-carencia/

Direito adquirido à Aposentadoria por tempo de contribuição

Mulher que tenha completado até 12/11/2019, 30 anos de contribuição, ou homem que tenha completado 35 anos de contribuição, não importa a idade. Caso você completou esse tempo até 12 de novembro de 2019, você tem o chamado direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição.

Então veja um caso de exemplo. Irei citar aqui abaixo, uma situação de uma mulher, onde antes da reforma previdenciária em 12/11/2019, a mesma precisava de 30 anos de contribuições, já o homem precisava de 35 anos de contribuições, com a reforma até novembro de 2019.

Direito adquirido à Aposentadoria por Pontos antes da reforma;

A aposentadoria por pontos antes da reforma se dava quando você já tinha o tempo de contribuição mulher 30, e homem 35 anos de contribuição, e somado com a sua idade, precisava atingir 85 pontos para mulher, ou 95 pontos para o homem. Posteriormente, foi para 86 pontos para mulher e 96 pontos para o homem até 12 de novembro de 2019.

 Portanto, se você fechasse seu tempo de contribuição você já teria direito a aposentadoria. Mas se a sua idade ainda atingisse esta pontuação, você não teria o chamado fator previdenciário.

Para quem não sabe, o fator previdenciário, é aquela situação que ele reduz o valor da aposentadoria conforme a sua idade.

Então a pessoa quanto mais nova ela for, mais iria reduzir o valor da aposentadoria por causa do fator previdenciário.

Mas isto estou me referindo a aposentadoria por tempo de contribuição normal nas regras anteriores à reforma, já nas regras posteriores a reforma e na aposentadoria por pontos não possuem fator previdenciário.

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Recurso administrativo em andamento, pedido antes da reforma;

Sabemos que tem diversas pessoas aguardando análise de recurso administrativo, muitas já requereram aposentadoria antes da reforma previdenciária, e que possuem direito adquirido, estando com o seu recurso em andamento.

Podendo ser uma situação que até hoje ainda não conseguiu a sua aposentadoria ou que busca apenas revisar sua aposentadoria.

Importante sempre, analisar se o seu recurso ou pedido de revisão do INSS, caso seja analisado, se ele realmente irá lhe resultar no direito que você busca. Pois vejo muitas situações, que o pedido que está sendo feito não chegará no resultado que você espera.

Por outro lado, existem sim, diversas situações em que o seu valor de aposentadoria fica melhor nas regras anteriores à reforma, como também temos situações que ficam melhores nas regras posteriores.

Inclusive há situações em que foi requerido a aposentadoria após a reforma previdenciária, e que se aplicado o direito adquirido o cálculo da aposentadoria fica melhor nas regras anteriores, mesmo que tenha solicitado somente após a reforma.

Inclusive situações com períodos de atividade rural, trabalhado na roça junto aos pais, veja os casos de aposentadoria por idade hibrida.

Caso de aposentadoria com direito ao melhor benefício

Então agora veja aqui comigo, um exemplo no caso mulher onde essa teria que ter 30 anos de contribuições até a data de entrada da reforma previdenciária em novembro de 2019, sem importar a idade, conforme regra da época, mas no exemplo a idade seria de 52 anos.

Neste exemplo, essa mulher com 52 anos, possuía em 2018, 34 anos de contribuições.  Então ela tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Contudo, esses 34 anos de contribuições, que somado a idade dela, atingiria 86 pontos. Na época, bastava 85 em 2018, já em 2019 precisaria de 86 pontos.

Portanto, como ela possui um pouco acima de 30 anos de contribuição, que somados a idade dela, já atingia os 85 pontos necessários e tinha a opção de escolher entre a aposentadoria por tempo de contribuição normal, ou aposentadoria por pontos, modalidade antes da reforma.

Veja o tempo de contribuição simulado abaixo em cada modalidade:

Agora o mais incrível, é a diferença de valor em cada modalidade de aposentadoria, que irei lhe mostrar logo mais durante o texto.

E o engraçado foi que o INSS concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição e não por pontos.

O detalhe é que o INSS ainda disse que o cálculo estava certo, nesse caso. Mas vou te mostrar mais abaixo o porquê do INSS ter apurado apenas a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, informando ainda que não teria tempo suficiente para a aposentadoria pôr pontos.

Mas então, qual a diferença de valor da aposentadoria em que ela alcançaria?

Por tempo de contribuição ela sairia inicialmente com em torno de 3 mil e cem reais, isso em 2018, inicialmente hoje em 2022, ela teria um valor simulado de R$3.785,00 reais mensais.

 Veja a diferença se fosse na aposentadoria por pontos:

Na modalidade de aposentadoria por pontos ela sairia inicialmente com a aposentadoria no valor mensal de R$4.581,00 reais, atualizando esse valor simulado, ela alcançaria em 2022, R$5.593,00 reais.

Veja essa diferença! Em torno de R$1.807,73 reais mensais a mais na aposentadoria caso fosse concedida a aposentadoria por pontos, ao invés da aposentadoria por tempo de contribuição.

Observe os valores na imagem abaixo, e após eu explico o porquê não ter sido considerado o direito na melhor aposentadoria, e que pode ter sim solução:

Contribuição Facultativo não reconhecido no INSS – Concomitante  PREC-FACULTCONC

 Esse é um erro muito comum, que vem acontecendo hoje nas aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, ou qualquer outra modalidade, seja anterior ou posterior a reforma previdenciária.

O INSS não tem considerado contribuições como facultativo. Claro, não são todas as situações, mas são nos casos em que se entende que é concomitante.

Inclusive se você consultar no extrato de contribuições, pode daqui a pouco estar prevendo essa situação ou vendo se não é este o caso da sua aposentadoria.

Vou lhe mostrar uma situação, onde vem esse indicador no seu extrato de contribuições quando você recolhe como facultativo, se aparecer no teu extrato de contribuições chamado CNIS essa indicação PREC-FACULTCONC, se trata do caso contribuição facultativa concomitante, que o INSS entende.

Veja abaixo um exemplo de período de contribuição com o indicador de facultativo com PREC-FACULTCONC:

Essa concomitância pode ocorrer por algumas situações que o INSS não reconhece essa contribuição como facultativa. Porém muitas outras, não, e o INSS deveria considerar esta contribuição como facultativo, porém não considera e coloca esse indicador.

 No fim esse indicador está apenas lá no seu extrato de contribuições. Se você não entende digamos de aposentadoria ou requerimento, até porque não é obrigação sua em saber disso, mas penso que o INSS deveria avisar quando concede aposentadoria ou quando indefere, que não considerou essas contribuições como facultativo.

 Assim não o informando sobre, então acaba que você tem uma aposentadoria não aceita, indeferida, até negada por vezes, ou com o valor errado.

Onde será preciso realizar um pedido de revisão ou recurso administrativo, o detalhe é tempo de espera, que tem sido bem demorado, por vezes superiores a um ano, dois anos, para ter a análise do pedido de revisão administrativa, ou de recurso. E torço para que você tenha o pedido aceito.

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 Por outro lado, tem situações, em que será necessário realizar um pedido judicial, seja pelo excesso de demora na análise, ou seja, pelo próprio pedido indeferido no INSS, infelizmente, mas é uma saída que você pode buscar.

 Imagine que você tem um, dois, três, quatro anos de contribuições que você pagou facultativamente e chega lá no final, e você não tem essa contribuição considerada. Que poderia daqui a pouco estará aumentando o seu valor de aposentadoria ou até mesmo ver a sua aposentadoria concedida.

Isso reflete muito, e tenho frisado este direito, porque tenho visto diversas situações assim por causa dessa contribuição de facultativo com pendencia junto ao INSS.

Entrar com pedido judicial por aposentadoria não aceita no INSS

O segurado que está buscando sua aposentadoria, ao apresentar pedido de revisão, ou mesmo o recurso administrativo junto ao INSS, tem ficado de um a três anos na espera para ter o seu pedido de revisão ou recurso analisado.

O no fim quando analisado, o resultado por vezes nem sempre é o que se espera, podendo ter o pedido não aceito pelo INSS. Tendo que por fim buscar o pedido judicial.

 Para entrar com pedido judicial, lembrando que hoje a justiça também está bem rigorosa e criteriosa.

Portanto, é importante que todo o pedido prévio que você apresentou administrativamente no INSS, tenha sido feito desde o início bem completo, com a documentação completa e com os requerimentos certos.

Por mais que a gente saiba que o que o segurado, que a pessoa que está buscando sua aposentadoria não precise de advogado para encaminhar o seu pedido. Hoje com a grande quantidade de exigências e critérios do INSS, acaba que está sendo cada vez mais complexo de você fazer um requerimento de aposentadoria sem ajuda de um profissional.

você pode optar por encaminhar no INSS por conta própria ou procurar um advogado.  Mas já lhe adianto que existem muitos pontos positivos para contratar um advogado previdenciário.

CLIQUE AQUI para conversar comigo sobre o seu caso!

Conclusão

A aposentadoria é um direito de todos, mas é essencial estar ciente das regras e mudanças. Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação, não hesite em procurar um especialista em direito previdenciário.

Dessa forma vimos juntos que existe solução para quando o seu tempo de contribuição como facultativo não for reconhecido pelo INSS.

Vimos também que ainda está em vigor o direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a aposentadoria por pontos antes da reforma.

E que realizando uma boa análise de caso, poderá acelerar o seu pedido de aposentadoria, e obter ainda a escolha do melhor benefício, seja anterior ou posterior a reforma previdenciária.

Ou ainda, ver garantido o seu direito na aposentadoria quando indeferido, seja recorrendo administrativamente, ou recorrendo judicialmente.

Falamos ainda em como aumentar o valor final que irá receber de benefício de aposentadoria. Mostramos um pouco como está atualmente para entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS nos dias de hoje. Por fim, em quais casos deve-se entrar com pedido judicial.

Agradecimentos

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Compartilhe da forma que você conseguir. Pois você estará me ajudando e também ajudando aquele seu amigo que está buscando aposentadoria que por vezes não consegue e às vezes é um erro como os citados acima ou até mesmo um erro no teu extrato de contribuição.

Pois muitos possuem o caso de ter uma modalidade melhor de aposentadoria para buscar que no fim não está conseguindo.

 E para o pessoal que gosta de contar o seu caso nos comentários, podem comentar abaixo, só que eu sei que às vezes você tem informações que são mais pessoais, então não coloquem esse tipo de informação. Caso queira contar ou enviar uma mensagem privada, pode mandar pelo botão de analise o seu caso.

Por fim, deixo o meu grande abraço, sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, até mais.