Vou te contar a primeira coisa que você deve olhar quando o INSS indeferir sua aposentadoria por idade “falta de período de carência” e como funciona o período de carência.
Quando o segurado recebe a carta de indeferimento do pedido, junto vem a frustração por ter trabalhado tanto tempo, por se encaixar nos requisitos, mas não ter o reconhecimento do benefício previdenciário.
O benefício da aposentadoria por idade exige 180 meses de carência para ser aprovado. Além disso, o segurado precisa cumprir a idade mínima pedida pelo INSS, onde mulheres precisam ter 62 anos e homens 65 anos.
Vamos falar sobre o temido período de carência para a aposentadorias por idade.
Para quem não sabe, o período de carência é considerado o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para requerer algum benefício previdenciário.
No caso das aposentadorias por idade são necessário 180 meses de contribuição para a sua concessão. Além é claro, da idade mínima estipulada, que para as mulheres eram 60 anos até a entrada da reforma previdenciária, e para homens 65 anos, e que continua a mesma idade após a reforma previdenciária.
A idade para a mulher se aposentar por idade, após a reforma previdenciária é de 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022, e 62 anos de idade a partir de 2023.
Esta é uma questão muito importante, e vou te explicar antes e depois da reforma. Sim, muitos possuem o direito adquirido antes da reforma, e sempre é bom avaliar o direito nas duas opções.
Até porque é bom lembrar que as vezes o direito na aposentadoria por idade após a reforma fica numa aposentadoria de valor melhor do que antes, mas isso tem que ser avaliado caso a caso.
Antes da reforma, o correto são 180 meses de carência! Por vezes muitas pessoas ainda acham que são 15 anos de contribuições que o segurado precisa ter para a aposentadoria por idade, só que antes da reforma bastava ter 180 meses de carência.
Ai você vai me dizer, mas 180 meses são 15 anos, sim, porém a contagem de meses é diferente da contagem de anos, ou seja, se você trabalhou 1 dia no mês, já se conta o mês inteiro. E por isso que as vezes a pessoa tinha 14 anos e meio de contribuição, mas já possui 180 meses para a aposentadoria.
Por isso que o cálculo feito em meses, era melhor do que em anos, mas isso é para quem tem o direito antes da reforma previdenciária.
Atualmente se exige 15 anos de contribuições e esse tempo deverá ser considerado para os 180 meses de carência, para a concessão da aposentadoria por idade.
Depois da reforma previdenciária ocorrida em 13 de novembro de 2019, são necessários 15 anos de contribuições e deste tempo, que seja considerado 180 meses como carência.
Atualmente são necessários 15 anos de contribuições para a aposentadoria por idade, eu me refiro que destes 15 anos, 180 meses sejam contados como carência, pelo fato que as vezes alguns anos ou meses nem sempre são contados para carência.
Isso é muito comum quando você paga por exemplo contribuições em atraso, isso pode acontecer de ter o tempo de contribuição mas não ser contado para carência.
Outras vezes, a empresa pagou a contribuição em atraso, o que não deveria ser problema seu, porém o INSS pode não considerar como carência e vir a indeferir o pedido.
Muitos casos desses podem ter o indeferimento injusto, e ai tem que ser avaliado caso a caso, para quem sabe apresentar recurso.
Você tem que ficar muito atento na soma do INSS, pois é muito comum ele não contar algum período seu trabalhado como carência. E por incrível que pareça pode até estar aparecendo no extrato das contribuições do INSS.
No extrato das contribuições quase sempre esse período que não está somando no seu cálculo aparece com uma marcação ao lado, chamado de indicador. Esses indicadores podem lhe trazer alguma dor de cabeça, ou digamos um pouco mais de dificuldade na hora de se aposentar.
Não vou entrar em termos técnicos e vou explicar a maneira mais fácil de ver se você possui o tempo de carência ou não.
Tire a prova real, e se você não possui sistemas de cálculo ou planilhas, faça a soma do seu tempo de carência manualmente, na mão mesmo.
Pode parecer estranho isso que estou lhe dizendo, mas não confie plenamente no cálculo de tempo do INSS, errar é humano e por isso que eu sugiro que faça os seus próprios cálculos.
E também nem sempre confie no cálculo de simulação do site MEU INSS, porque diversos vínculos as vezes precisam de validação pelo servidor do INSS, e aquele cálculo pode estar errado.
Os advogados possuem sistemas próprios e complexos para fazer todos os cálculos necessários, porém você pode fazer o básico, que é apenas somar quantos meses de trabalho você possui e conferir com o tempo que o INSS considerou.
Por vezes, ao fazer o seu cálculo de contribuições você constata que já possui os 15 anos de contribuição (180 meses de carência) + a idade mínima, e encaminha sua aposentadoria por idade.
Porém, após um tempo recebe a carta de indeferimento do pedido, e descobre que o mesmo foi negado pela falta do período de carência, ou seja, não possui os 180 meses necessários no INSS.
Neste momento você se pergunta como isto aconteceu, já que você já tinha o tempo necessário para a aposentadoria por idade. Mas agora eu lhe explico.
Muitas vezes o empregado possui a carteira assinada, e acredita que o empregador está pagando suas contribuições corretamente, porém ele não está. E este pode ser um dos problemas.
O INSS calcula o tempo de contribuições que você possui no sistema, mas se o empregador não está pagando corretamente, haverá divergências no seu tempo de contribuição.
Leia mais em “Assinou a carteira de trabalho, mas não pagou o INSS, o que fazer?”
Dependendo do caso, se tiver o período na carteira de trabalho o INSS deverá reconhecer aquele período de trabalho. Isso é muito comum de acontecer, quer ver então naqueles primeiros vínculos da sua carteira de trabalho, onde o INSS nem era informatizado ainda.
Mas nestes casos, o INSS em regra tem que aceitar e reconhecer os períodos. Isso porque, a responsabilidade não é sua de conferir se realmente o empregador está pagando corretamente suas contribuições.
Após a reforma previdenciária, pode haver períodos de contribuições que foram recolhidas a menor que o salário mínimo, e o INSS está indeferindo os pedidos caso não seja recolhido a diferença.
Eu te chamo a atenção para este ponto, pois após a reforma previdenciária, cumulado com a pandemia onde possibilitou a suspensão de diversos contratos de trabalho ao longo do país.
Diversas pessoas estão com contribuições recolhidas abaixo do mínimo. E se o período de trabalho foi posterior a reforma previdenciária (novembro de 2019), a responsabilidade em pagar a diferença dessas contribuições é sua, ou seja do empregado.
Sim, infelizmente, diversas aposentadorias por idade, ou mesmo outros benefício como auxílio-doença, e demais, estão sendo prejudicado por falta de completar essa diferença das contribuições.
Na prática, deve o INSS quando do seu pedido de aposentadoria, lhe notificar e abrir uma exigência, informando que você possui contribuições abaixo do salário mínimo. Após isso, você deverá emitir uma guia complementar recolhendo essa diferença, para que seja contado esse período de trabalho na aposentadoria.
Na maioria das vezes essa guia complementar não é de valor muito alto, e que pode fazer diferença numa aposentadoria ou num benefício previdenciário.
Até mesmo se não houver o acerto dessas contribuições pode haver o indeferimento por falta de carência ou qualidade de segurado. Então sugiro que você fique de olho nesse ponto.
Muitas aposentadorias por idade estão ficando com direito a um valor maior de aposentadoria nas regras posteriores a reforma previdenciária, do que nas regras anteriores.
Isso acontece pelo fato que posterior a reforma previdenciária existe a possibilidade de excluir contribuições, quando você possui um tempo superior ao 15 anos de contribuições.
Existe ainda, uma possibilidade incrível de você subir o valor da média de contribuições, nos casos em que você tenha pouco tempo de contribuição posterior a 1994. Sim, a média salarial é feita com base nas contribuições posterior ao ano de 1994.
Então, quando uma pessoa tem os 15 anos de contribuições, mas a maioria das suas contribuições são antes de 1994, por vezes você pode efetuar uma única contribuição de valor superior e que já vi casos de elevar bastante a média de aposentadoria.
Mas claro, isso você vai fazer após uma boa análise do seu caso, e de preferência com o suporte de um advogado previdenciário que entenda do assunto.
Muitas aposentadorias por idade, estão sendo indeferidas por falta de período de carência, e que estão relacionado com período trabalhado como empregada (o) doméstica (o).
Quando o empregado doméstico tem sua carteira assinada é necessário que o empregador pague o carnê de contribuições sobre o código de doméstico.
Ao final do emprego, o empregador deve devolver para o trabalhador junto da carteira de trabalho (se assinada), todos os carnês de pagamentos, já que poderá ser necessário quando da aposentadoria do mesmo.
É muito comum não constar no sistema do INSS as contribuições por diversos motivos, e o carnê de contribuição será solicitado para conferência.
Porém nem sempre o trabalhador recebe os carnês de contribuições, ou pior, em grande parte nem são pagas estas contribuições, ocasionando dificuldades na hora de se aposentar.
O primeiro passo deve ser olhar bem a carta do INSS, para identificar se foi somado ou não seu vínculo de empregada(o) doméstica(o).
Já que muitas vezes na carta não explica isso, pode passar despercebido que o problema foi o não reconhecimento no vínculo de doméstica (o), ou outro tipo de vínculo.
Sendo este o problema, você pode recorrer, podendo ser administrativamente direto no INSS ou judicialmente.
De qualquer forma, entende-se assim como nos casos dos períodos trabalhados para empresas, que a responsabilidade pelo recolhimento de INSS do trabalhador deve ser do empregador e não do empregado.
Mas cabe lembrar que nem sempre essa ação é feita contra o seu empregador, mas sim diretamente contra o INSS.
Saiba mais assistindo 2 minutos desse vídeo que preparei explicando sobre isto.
Mas vamos
voltar a falar sobre o período de carência para aposentadoria por idade. Existe
uma tabela, que está logo abaixo, que mostra os meses de contribuições
necessários, conforme o ano de implementação das condições.
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício
Resumindo para você entender melhor, se o segurado começou a contribuir para a previdência antes de 1991, e completar os requisitos para a aposentadoria por idade em algum destes anos da tabela, o que valerá não são os 180 meses, e sim os meses exigidos para tal ano.
Por exemplo:
Marcio começou a contribuir antes de 1991, e fechou 65 anos de idade em 2009, ele precisará somente de 168 meses de contribuições para se aposentar.
| Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
| 1991 | 60 meses |
| 1992 | 60 meses |
| 1993 | 66 meses |
| 1994 | 72 meses |
| 1995 | 78 meses |
| 1996 | 90 meses |
| 1997 | 96 meses |
| 1998 | 102 meses |
| 1999 | 108 meses |
| 2000 | 114 meses |
| 2001 | 120 meses |
| 2002 | 126 meses |
| 2003 | 132 meses |
| 2004 | 138 meses |
| 2005 | 144 meses |
| 2006 | 150 meses |
| 2007 | 156 meses |
| 2008 | 162 meses |
| 2009 | 168 meses |
| 2010 | 174 meses |
| 2011 | 180 meses |
Leia mais em “Qual a idade correta para conquistar a aposentadoria?”
Uma solução muito comum para evitar de ter sua aposentadoria por idade indeferida por falta de período de carência, ou mesmo nos casos de recurso ao INSS. Sugiro que antes se faça uma simulação completa, de preferência com um advogado previdenciário que entenda do assunto.
Pois este tem ferramentas específicas e analisará os seus vínculos de trabalho, com os vínculos que constam no CNIS (extrato previdenciário) do INSS.
Nestes casos você saberá antes mesmo de encaminhar sua aposentadoria se existe alguma divergência nas contribuições, e evitará a perda de tempo e dinheiro.
Eu sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e desejo sucesso na sua aposentadoria.
Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.
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Bom dia, tenho 66 anos de idade, 180 meses de carência, mas 14 e 6 meses de contribuição. Posso pedir a aposentadoria ou tenho que esperar completar os 15 anos contribuindo mais 6 meses? pago GPS facultativo de 1 salário mínimo.
Olá Lourdes, conseguiu resolver? Provavelmente vão exigir sim os 15 anos de contribuições e 180 meses de carência. Tem que ver se o INSS está considerando todas as suas contribuições. Se quiser pode me chamar no whatsapp 51 981912071. Abraços
Olá, Diego!
Meu pai está passando por isso, 20 anos de contribuição, 67 anos e 151 meses de carência.
Olá Leidiane, tudo bem? Sim muito comum de acontecer, então se precisar de ajuda podemos verificar, para saber se o período que não está sendo considerado como carência é legítimo pelo INSS, ou se é caso de recurso, ou outra medida. Caso queira pode enviar mensagem pelo formulário na aba conte o seu caso. Abraços
Olá boa tarde.
Me tirá uma dúvida: Minha sogra possui "180" meses de contribuição, porém consta no site do inss como 179 meses face a um período que houve pagamento a menor em Janeiro 2014, porém em junho_21 solicitamos guia complementar pelo 135, efetuamos o pagamento e não contabilizou naquela parcela.
Sendo assim abrimos um chamado no INSS e estão revisando o periodo que pode levar até 45 dias.
Acredito mais não sei se podemos efetuar o pagamento da competência 10/2021 já de imediato? se sim, no dia 01/11 posso solicitar aposentadoria, pois acredito que vai ser mais rápido do que análise do inss?
Oi Carmelita, sim penso que seja realmente o caminho mais rápido, já que não terá tanta perda de atrasados, pagar em dia, e o ideal é esperar entrar no sistema a contribuição para só após requerer.
Olá, boa noite!!
Será que pode me tirar uma dúvida?
Meu pai tem 65 anos e 4 meses, 248 meses de carência e 19 anos de contribuição.
Dei entrada no pedido de aposentadoria dele e deu indeferido, alegando falta de idade mínima. Mas no " Meu INSS" estar dizendo que ele tem direito a aposentadoria por idade sim.O que será que pode ter acontecido?
Oi Caroline, verifica se foi requerido no INSS antes dele ter completado 65 anos, pode ser isso, pois a data que costumam analisar é a do requerimento. Se precisar de ajuda ou informações, favor utilizar o botão de contato. Abraços
Gostaria de tirar uma dúvida, meu no momento fatam um mês e meio para meu Pai completar 65 anos e no App do INSS ele está com 173 meses de Carência e 14 anos 11 meses e 7 dias de contribuição. Ele me informou que tem uma carteira de Juventude que não consta lá, podemos adicionar esse período? O que podemos fazer antes de chegar a data do pedido? Podemos gerar guias e recolher o que falta? Poderia me ajudar.
Oi Rafael, podem ir recolhendo mês a mês, e também adicionar esse período que não consta. Se quiser pode me chamar no Whatsapp 51 981912071. Abraços
Minha prima tem 298 meses de carência, tem 24 anos, 6 meses e 1 dia de contribuição
e 54 anos, 10 meses e 13 dias .A pergunta é que ela pode parar de contribuir, e aguardar ter a idade de aposentadoria
Oi Vanilda, não aconselho parar de pagar, até porque podem acontecer situações inesperadas, como doença e acidente, o ideal seria realizar um planejamento, até para ver se vale a pena realizar pagamentos intercalados, ou de valores maiores para o momento de aposentadoria. Abraços
Boa tarde! Minha sogra tem 63 anos, 10 anos e 8 meses de contribuição somando 132 de carência. Morou 5 anos na zona rural, e atualmente mora há um ano na zona rural. Ela consegue se aposentar? Ou será necessário contribuir esse período que falta? No caso tentaria a aposentadoria de forma hibrida.
Oi Ivone, estes 10 anos já estão inclusos os 5 de rural? Caso não esteja a depender do caso daria para tentar uma aposentadoria hibrida sim. Se quiser conversar mais sobre, favor me enviar uma mensagem pelo formulário de contato, ou Whtasapp 51 98191-2071. Abraços
MINHA TIA É SUELY TENHO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (180 MESES) E TENHO 150 DE CARENCIA, E 61 ANOS E MEIO DE IDADE, FOI INDEFERIDO PELO MOTIVO DA CARENCIA, ENTÃO NUNCA VOU ME APOSENTAR POR IDADE?
Oi Fátima, me envia a mensagem pelo formulário de contato, que fica na aba "Analise o seu caso" ou me envia mensagem pelo Whatsapp em 51 98191-2071 para verificarmos o seu caso e ver se podemos lhe ajudar. Abraços
REQUERI UM BENEFICIO POR IDADE URBANO, DEPOIS DE TER FEITO UNS RECOLHIMENTOS DE PERÍODOS CONTEMPORÂNEOS, QUE DEPOIS DA ATUALIZAÇÃO DO CNIS COMPUTOU 15 ANOS E DOIS MESES, SÓ QUE O INSS INFORMOU A RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FIZ O CALCULO MANUAL CONFORME OS PERÍODOS DA RELAÇÃO JÁ DÁ 22 ANOS, DOIS MESES E NOVE DIAS, E COM 69 ANOS DE IDADE O INSS PODE INDEFERIR?
OI José, sem uma análise não tenho como lhe dizer muito, mas se o sistema já está lendo mais de 15 anos e 180 meses de carência, pode ser que lhe conceda direto, porém o que tem que cuidar é, se você possui mais de 15 anos como disse ter 22 anos, tem que ver se o INSS irá considerar todos os seus 22 anos, pois do contrário poderá ter uma renda menor de aposentadoria, sem falar que é essencial que você faça uma simulação antes, e não estou falando da simulação do MEU INSS, pois é comum constar erros lá, até para ver qual média é possível chegar com este seu tempo de contribuição.
Ah sim, completando, ele contribui desde antes de 94 de 99 e de 2019. Mas em alguns momentos ficou anos sem contribuir.