Os quesitos citados abaixo já estão dentro da nova lei, ou seja, são após a reforma previdenciária.
– IDADE
Mulher : 60 anos de idade;
E a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.
Homem: 65 anos de idade;
– TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA APOSENTADORIA POR IDADE
Mulher: 15 anos de contribuição;
Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
Lembrando que a contagem agora é por tempo de contribuição e não mais por carência como na Lei antiga, e te digo, contar por meses (lei antiga) é muito mais vantajoso que por anos, este é um dos pontos negativos da reforma.
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– VALOR DO BENEFÍCIO
Este é o ponto mais prejudiado pela reforma previdenciária, o valor mensal do benefício.
Muitas pessoas focam nas mudanças para a idade e tempo de contribuição e acabam esquecendo de um ponto muito imporante, o dinheiro do benefício mensal!
A fórmula de cálculo com a reforma previdenciária na aposentadoria por idade piorou, isso porque será 60% da média aritmética de todos os seus salários, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição, para aqueles que possuírem mais de 20 anos de contribuição, até o limite de 100%.
Antes da reforma o cálculo descartava 20% das contribuições mais baixas do segurado, o que em muitos casos, melhorava muito o cálculo de benefício, já que é comum a pessoa no seu início da vida contributiva haver recolhimentos em valores menores e com o tempo ir aumentando.
Portanto, ao realizar a média utilizando a totalidade das contribuições, por mais que pareça ser melhor, acaba em muitos casos com o valor de aposentadoria menor.
Essa situação, provavelmente irá gerar algumas revisões, pois acredita-se, ainda que informal, na forma de tese, uma possibilidade de pedir a exclusão das contribuições que são entendidas como menores.
Mas lembrando que se você já tinha o direito adquirido antes da reforma previdenciária, faça uma simulação de diferença de cálculos da sua aposentadoria, pré-reforma e pós-reforma, para assim, tentar buscar o melhor benefício.
Portanto, a reforma previdenciária também será prejudicial para o seu salário de benefício, além de aumentar o tempo de contribuição e exigir uma idade mínima. Agora imagina o quanto você deixará de ganhar após a reforma?!
Mas essas mudanças não foram prejudiciais somente para a aposentadoria por idade, mas também para outros benefícios como a aposentadoria especial, você sabia?