Aposentadoria por idade 2019 – Saiba tudo atualizado com a Reforma previdenciária.

Neste texto você vai saber tudo sobre a aposentadoria por idade com a reforma previdenciária. E no final do texto eu conto os motivos mais comum que o INSS, usa para negar o seu pedido de aposentadoria por idade e como resolver.

Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário direcionado para as pessoas que já completaram 65 anos de idade, se for homem, ou 60 anos de idade, se for mulher.

Além disso, também é necessário que a pessoa tenha cumprido uma carência de no mínimo 180 meses, conhecida também como os 15 anos de contribuição no INSS.

LEIA MAIS EM: Qual a idade correta para conquistar a aposentadoria?

15 anos de contribuição ou 180 meses?

Esta é uma questão muito importante, e por vezes confundida, pois muitas pessoas ainda acham que são 15 anos de contribuições que o segurado precisa ter para a aposentadoria por idade.

Porém atenção, o correto são 180 meses de carência!

Isso pelo fato de que se você trabalhou somente 10 dias de um mês por exemplo, ele será contado como mês cheio.

Aposentadoria por idade atualizado com a Reforma Previdência 2019.

Primeiro quero lhe alertar, que a lei anterior é muito mais vantajosa se comparada com a Reforma previdenciária na aposentadoria por idade.

Portanto se você preencheu os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma, use esse direito. Eu digo isso, pelo fato que o cálculo do valor de benefício mudou e para pior, além de exigir mais tempo de idade na aposentadoria para as mulheres. 

Qual a idade para aposentadoria por idade na Reforma Previdenciária?

MULHER

I – 60 (sessenta) anos de idade;

E a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

HOMEM

65 (sessenta e cinco) anos de idade;

Tempo de contribuição na aposentadoria por idade após a reforma previdenciária:

15 (quinze) anos de contribuição para a mulher;

20 (vinte) anos de tempo de contribuição para o homem.

A contagem agora é por tempo de contribuição e não mais por carência como na Lei antiga, e te digo, contar por meses que era na lei antiga é mais vantajoso que por anos.

A fórmula de cálculo com a reforma previdenciária na aposentadoria por idade piorou, isso porque será 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todos os seus salários, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição para aqueles que possuírem mais de 20 (vinte) anos de contribuição até o limite de 100%.

Advogado previdenciário

Não se esqueça de ler a parte final desse texto, onde eu falo sobre os motivos de indeferimento da aposentadoria por idade e algumas soluções.

Qual o valor do salário da aposentadoria por idade na lei anterior?

Quem preencheu os requisitos antes da mudança, eu entendo que você pode optar pelo melhor benefício.

Basicamente, o valor mensal da aposentadoria por idade antes da reforma previdenciária, correspondia a 70% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição que a pessoa possui, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício.

Leia mais em: O valor da aposentadoria por idade sempre será de um salário mínimo?

O salário de benefício, para você entender melhor, é a média de 80% das maiores contribuições que você tem no INSS, desde julho de 1994 até hoje. Por mais complexo que possa ser, é melhor que o cálculo atual da reforma previdenciária.

Aposentadoria por idade rural

Existe também a aposentadoria por idade rural. Esta é designada para o trabalhador rural, pequeno produtor rural, pescador artesanal, entre outros.

Para este tipo de aposentadoria a idade mínima é reduzida em 5 anos, ou seja, 60 para homem e 55 para mulher, desde que este tempo seja no meio rural.

Pois bem, uma dúvida muito comum que sempre recebo é
“Na aposentadoria por idade precisa ter contribuição?”

A resposta é SIM! Mesmo que a aposentadoria seja por idade, você precisa cumprir um número mínimo de contribuições para ter o direito de se aposentar.

Ou seja, de nada adianta você ter os 65 anos caso seja homem, ou 60 se for mulher, e não possuir os 180 meses de contribuições.

E é isso que costuma confundir muito as pessoas. Por isso é essencial que antes de requerer a aposentadoria faça um cálculo detalhado para saber o tempo exato de contribuições

“Diego meu vizinho não tem 180 meses de contribuição e mesmo assim se aposentou por idade”

Esta é outra questão que ouço muito, e por isso quero compartilhar com vocês.

Existe um outro tipo de benefício chamado “benefício assistencial de prestação continuada”, também conhecido como LOAS, que é muito confundido com a aposentadoria por idade.

Mas vale lembrar que eles não são a mesma coisa, são benefícios muitos diferentes!

O LOAS não é considerado uma aposentadoria, e não exige contribuição mesmo, porém existem outros requisitos para sua concessão. 

Um deles é a idade, que é fixa de 65 anos independente do sexo, e o outro requisito é que não se pode ter renda, e aí existe uma regra da renda familiar, mas isso lhe explico em outro texto.

Para concluir então, quando se vê alguém com a idade mínima mas sem contribuições, esta não estará aposentada, e sim terá o benefício assistencial de prestação continuada, isso se preencher os requisitos para o benefício assistencial.

Motivos clássicos para o indeferimento da sua aposentadoria por idade

Falta do período de carência
Este período de carência são os 180 meses como já mencionei acima.

Vamos supor que você fez uma soma com base nas suas contribuições, viu que fechou os 180 meses e já tem a idade necessária, portanto faz o pedido de aposentadoria por idade certo?

Porém recebe uma carta com o indeferimento do pedido, isso parece confuso não é mesmo? Mas isto é muito comum de acontecer e vou lhe explicar o motivo.

Provavelmente você tem algum vínculo de trabalho que o INSS não está reconhecendo, então fique de olho! Pegue seu extrato de contribuições (CNIS) e confere se todos os teus vínculos coincidem com os da sua carteira de trabalho.

Uma dica que poucos sabem, é pegar a análise do pedido de aposentadoria, onde contém todos os teus período de contribuição que foram utilizados para o cálculo da aposentadoria.

Exemplo:

Neste cálculo da análise do seu tempo de contribuição vai aparecer o seguinte:

* Imagem retirada de um processo de aposentadoria por idade

Podemos ver que abaixo que o pedido foi indeferido por falta do período de carência (180 meses), ou seja, o INSS não está contando algum vínculo seu. Por isso confira os períodos trabalhados se coincidem com a contagem dos meses.

* Imagem retirada de um processo de aposentadoria por idade

Isso acontece muito, o INSS considera o seu período trabalhado, mas ele não soma pra carência (180 meses), e se não soma pra carência, não soma para a aposentadoria por idade certo? Portanto o pedido será indeferido mesmo.

Estes casos podem acontecer porque o teu empregador na época não pagou as contribuições corretamente, ele pode ter pago em atraso, ou por outros motivos também.

Mas para ler mais sobre aposentadoria por idade: falta do período de carência CLIQUE AQUI

Mas lembre-se a responsabilidade de pagar as contribuições é do empregador e o INSS não pode lhe prejudicar por causa disso, e nem você precisa correr atrás do empregador para que pague as contribuições.

Neste caso, basta você comprovar que trabalhou para aquela pessoa ou para aquela empresa e o INSS deve reconhecer o seu período de trabalho.

Os períodos de auxílio-doença que recebi valem para a aposentadoria por idade?

Essa também é um questionamento que sempre recebo, e hoje vou explicar para vocês.

Sim, os períodos de auxílio-doença valem para contar no tempo de aposentadoria por idade, desde que você retorne para o trabalho após acabar o auxílio, e antes de requerer a aposentadoria.

Como funciona? Digamos que você recebeu o auxílio-doença até janeiro de 2018, em fevereiro você voltou a contribuir e em março solicitou a aposentadoria por idade, assim o INSS tem que contar este período em que você recebeu o auxílio-doença.

Indeferimento de aposentadoria por idade para vínculo de empregada(o) doméstica(o)

O problema maior de indeferimento de aposentadoria por idade que vejo está acontecendo para as(os) empregadas(os) domésticas(os)!

Quando o empregado doméstico tem sua carteira assinada é necessário que o empregador pague o carnê de contribuições sobre o código de doméstico.

Ao final do emprego, o empregador deve devolver para o trabalhador junto da carteira de trabalho (se assinada), todos os carnês de pagamentos, já que poderá ser necessário quando da aposentadoria do mesmo.

É muito comum não constar no sistema do INSS as contribuições por diversos motivos, e o carnê de contribuição será solicitado para conferência.

Porém nem sempre o trabalhador recebe os carnês de contribuições, ou pior, em grande parte nem são pagas estas contribuições, ocasionando dificuldades na hora de se aposentar.

Nestes casos você precisa procurar seus direito, uma vez que não é dever do empregado controlar as contribuições, e o INSS precisa contar este tempo!

CONCLUSÃO

É mais do que necessário você fazer uma soma completa do seu tempo de contribuição para ver se você possui o tempo de carência necessário e os requisitos, para saber se é caso de utilizar a lei antiga ou a nova. Pois como você viu, muitas aposentadorias por idade estão sendo indeferidas, e ter a aposentadoria por idade indeferida faz você perder tempo e dinheiro. Portanto tenha certeza antes de requerer seu pedido.

Advogado previdenciário

1 comentário em “Aposentadoria por idade 2019 – Saiba tudo atualizado com a Reforma previdenciária.

  1. Pingback: A reforma previdenciária trouxe melhorias ou problemas? - Diego Ribeiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *