A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) reconheceu o direto do autor à aposentadoria por invalidez no lugar do auxílio-doença que lhe foi concedido pelo juízo da 1ª Instância. O caso foi relatado pelo juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana.
Consta dos autos que a perícia atestou que o apelante padece de neoplasia cerebral, hemiplegia e visão subnormal no olho direito, enfermidades que o incapacitam para o exercício da atividade laboral. O perito emitiu laudo técnico atestando a existência de incapacidade total e temporária pelo prazo de dois anos e a necessidade de tratamento cirúrgico.
Insatisfeito com a concessão do auxílio-doença, o autor recorreu ao Tribunal requerendo que o benefício fosse convertido em aposentadoria por invalidez.
Em sua análise sobre o caso, o juiz federal entendeu que “apesar de o perito ter indicado que a incapacidade é temporária (possibilidade de cura mediante cirurgia), a natureza crônica das lesões, as quais ensejam limitações físicas e visuais, a necessidade de procedimento cirúrgico para o restabelecimento da capacidade e o risco de piora do quadro pelo exercício do labor, demonstram a inviabilidade fática da reinserção do segurado no mercado de trabalho, recomendando a concessão da aposentadoria por invalidez”.
O magistrado ressaltou ainda que o prazo fixado pelo perito para a recuperação da capacidade laboral (dois anos), não impede a concessão da aposentadoria por invalidez, pois esta também é suscetível de reavaliação administrativa.
A decisão da Turma foi unânime reconhecendo o direito do autor à aposentadoria por invalidez.
Processo: 0064242-26.2015.4.01.9199/RO
Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.
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