Esta é a última chance, pois na verdade você já deveria ter cobrado a revisão de aposentadoria do IRSM, já que faz mais de 10 anos que você se aposentou.
Porém, por causa de um pedido de prazo realizado pelo Ministério Público, pode ser que aqueles que ainda não receberam a revisão, ainda consigam cobrar suas diferenças.
Vou explicar todos os pontos, para você entender tudo sobre a revisão de aposentadoria do IRSM em 2020, e, quem ainda pode se beneficiar com ela.
E no texto abaixo eu incluí a lista dos estados e cidades atualizados que podem tentar cobrar esses atrasados da revisão
O que é revisão do IRSM?
É uma revisão para quem se aposentou entre as datas de 01/03/1994 até 28/02/1997. Isso porque, nessa época tiveram seus benefícios calculados de maneira ERRADA.
O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram no período mencionado.
Por isso, peço que leia até o final, ou assista o vídeo, para entender como funciona essa revisão de aposentadoria, ou melhor cobrança de atrasados.
Quem tem direito?
Possui o direito de revisar o valor de suas aposentadorias aqueles que se aposentaram antes de 01/03/1994 até 28/02/1997, pois a Previdência deixou de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial do benefício.
Houve uma falha no cálculo do governo na época, e milhares de pessoas tiveram seus benefícios com valores errados.
Na época foi feito um acordo, que garantiu que todos aqueles que contassem em seu salário de contribuição o mês de fevereiro de 1994, teriam direito a ter seus benefícios revistos, e foi o que aconteceu.
O MP na época ajuizou ação coletiva para beneficiar a todos, porém o INSS não pagou os atrasados na época.
Aqueles que receberam do INSS os valores corrigidos ou entraram na Justiça e tiveram direito a correção não foram tão afetados. Porém muitos trabalhadores que não procuraram seus direitos podem ainda tentar receber, além dos valores atuais corrigidos, valores anteriores ao período da correção.
Inclusive, tem algumas discussões, que o aposentado que aderiu ao acordo oferecido pelo INSS e não recebeu tudo o que era devido, podendo ainda cobrar as perdas da época.
Para quem vale a revisão (IRSM) em 2020.
ATENÇÃO – Infelizmente nem todos vão poder cobrar a revisão do IRSM.
Isso porque, essa revisão de aposentadoria está sendo garantida com base em ações civis públicas, e elas abrangem apenas os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Espirito Santo.

Assista ao vídeo abaixo, onde explico como funciona a revisão de aposentadoria do IRSM
Segue abaixo a lista atualizada dos estados e suas cidades:
Cidades do Rio Grande do Sul e a revisão de aposentadoria pelo IRSM
No Rio Grande do Sul a cobrança da revisão de aposentadoria do IRSM, vale para praticamente todas as cidades.
A única cidade que não está inclusa no RS, é para quem se aposentou na cidade de Rio Grande.
No restante do estado do Rio Grande do Sul, quem se aposentou no período mencionado, pode estar buscando a cobrança dos atrasados da revisão do IRSM.
Cidades do Rio de Janeiro e a revisão de aposentadoria pelo IRSM
No Rio de Janeiro, vale para os que se aposentaram nas cidades de:
- Volta Redonda,
- Barra Mansa e
- Pinheira.
Cidades do Espirito Santo e a revisão de aposentadoria pelo IRSM
Em regra de qualquer cidade do estado do Espirito Santo, podem estar buscando os atrasados da revisão do IRSM.
Cidades do Paraná e revisão de aposentadoria pelo IRSM
No estado do Paraná, em regra o aposentado também pode buscar as diferenças, porém a abrangência territorial do alcance da decisão judicial foi limitado à Subseção Judiciária de Maringá-PR.
Sendo assim, somente quem se aposentou no alcance da subseção judiciária de Maringá no Paraná é que pode buscar as diferenças. E nesta subseção abrange diversas cidades.
Portanto tem que pesquisar quais são as cidades exatas da subseção mencionada.
Qual o prazo para entrar com a revisão do IRSM.
O prazo para ingressar em algumas cidades já acabou. Porém como dito, foi realizado um pedido de suspensão de prazo pelo Ministério Público, isso porque grande parte dos aposentados não sabiam do seu direito.
Sendo assim abriu uma nova possibilidade do aposentado tentar cobrar as diferenças da revisão do IRSM, que não foram pagas corretamente na época.
Em cada estado existe uma situação peculiar, portanto, lhe adianto que a tese nem sempre levará ao resultado garantido, já que o resultado de uma decisão para um aposentado, pode não ser o mesmo de outro.
Como fazer o pedido de atrasados do IRSM.
Você pode procurar a agência do INSS, porém infelizmente vão lhe informar que já foi aplicado a revisão e que nada mais é devido. Até porque você buscará apenas a cobrança de atrasados não pagos corretamente.
Como esse direito é fruto de uma ação civil pública, a única alternativa é buscando um advogado com conhecimento em direito previdenciário sobre essa revisão, para que ele busque essas diferenças na justiça.
Isso porque, ele irá realizar os cálculos dos valores do seu benefício com base na carta de concessão, e na evolução dos salários recebidos desde o início da aposentadoria. Verificando quando foi o momento que o INSS aplicou a revisão, ou se não aplicou.
Após, o advogado previdenciário irá identificar qual o período não foi pago corretamente para tentar cobrar essas diferenças.
Até porque, o profissional irá analisar toda a sua documentação, a data da sua aposentadoria e demais informações necessárias, para realizar o cálculo (que em sua maioria são cálculos complexos).
Caso, a sua aposentadoria não enquadra em alguma destas situações, e queira saber sobre outros tipos de revisão, aconselho a ler o meu post sobre outras revisões de aposentadorias, clicando neste link: https://diegoribeiro.adv.br/revisao-de-aposentadoria-2019/
Apenas abrindo um parentese, existe ainda a revisão para quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo, pode ler neste link: https://diegoribeiro.adv.br/nova-revisao-de-aposentadoria-para-quem-trabalhou-em-dupla-jornada/
Segue abaixo algumas perguntas importantes sobre a revisão do IRSM:
- 1- Meu esposo se aposentou no período de 01/03/1994 até 28/02/1997, porém ele já é falecido e eu fiquei recebendo a pensão por morte, posso tentar receber os atrasados da revisão?
Sim, mesmo que houve o falecimento do aposentado, o pensionista pode requerer o que o falecido não recebeu em vida.
- 2- Meu pai se aposentou no período em questão, porém ele já é falecido, posso tentar cobrar as diferenças?
Sim, é o mesmo caso anterior, o herdeiro pode estar cobrando as diferenças que o aposentado teria direito quando ainda vivo.
- 3- O pedido de revisão do irsm tranca o salário de aposentadoria?
NÃO, você continua recebendo normalmente sua aposentadoria.
A revisão consiste apenas em pedir somente os atrasados. E caso o aposentado não esteja recebendo corretamente, o advogado irá pedir para que implante a revisão do IRSM, bem como, o pagamento das diferenças (atrasados).
Conclusão
Concluo dizendo, que a revisão do IRSM foi uma luta de todos os aposentados, e infelizmente muitos não sabiam que tinham que cobrar os atrasados por conta própria, e outros tantos, vão infelizmente ficar sem receber os atrasados por desconhecimento ou pela própria prescrição dos valores.
E para quem se aposentou a menos de 10 anos, sob a regra anterior a reforma previdenciária, saiba que existe a revisão da vida toda, aprovada pelo STF, entenda como requerer neste texto: https://diegoribeiro.adv.br/revisao-da-vida-toda-quem-tem-direito-quais-os-documentos/
Deixo meu grande abraço.
Dr. Diego Idalino Ribeiro


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats