Revisão aposentadoria Profissionais da saúde, podem ter direito ao aumento na aposentadoria por causa das atividades concomitantes Diego Idalino Ribeiro Advogado
Normalmente, os profissionais da saúde, ao exemplo, Médico, Enfermeiro, Técnico em enfermagem, Auxiliar de enfermagem, entre tantos outros, quase sempre trabalham em dois lugares ao mesmo tempo (Atividades Concomitantes), ainda que isso tenha ocorrido apenas por algum período pequeno, durante os seus anos de trabalho.
Atividades Concomitantes, são dois empregos ao mesmo tempo, digamos que você trabalha num turno em hospital e no outro em uma clínica particular, ou ainda possui um contrato de prestação de serviços com o Município, ou recolheu um período autônomo concomitante.
O importante é: Havendo o recolhimento de contribuições previdenciárias INSS, em dois lugares ao mesmo tempo, ocorre a chamada Atividade Concomitante.
E isso pode estar presente em qualquer das aposentadorias: Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Aposentadoria especial e inclusive na Aposentadoria por invalidez.
Mas ai você me pergunta:
– Diego Ribeiro, o INSS contou o meu tempo de Atividade Concomitante, será que reduziu mesmo assim?
– Entendo, mas eu não estou me referindo ao tempo de contribuição, mas sim sobre os valores salariais das contribuições.
Você reparou se o INSS somou na sua totalidade? Para fins de apurar o valor de cálculo da aposentadoria? Vou te mostrar isso ao final.
O problema acontece, pois grande parte dessas aposentadorias não são somados em sua integralidade os valores que foram recolhidos em paralelo.
A grande maioria das aposentadorias que utilizaram atividade concomitante foram divididos os cálculos em Atividade Principal e Atividade Secundária, o que faz reduzir e bastante o valor do cálculo de concessão da aposentadoria.
A TNU – Turma Nacional de Uniformização, em recente decisão, 03/2018, determinou que nas aposentadorias concedidas após abril de 2003, devem ser somados os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente (dois empregos ao mesmo tempo, mesmo que este período aconteceu em curto período).
A revisão consiste em somar essas rendas que ocorreram de forma concomitantes, o que faz elevar o valor da aposentadoria.
Por mais simples que pareça ser, porém até hoje o INSS resiste a não somar integralmente a renda das atividades concomitantes, ele escolhe a atividade principal e inclui apenas uma parte da segunda atividade, mas não total, o que acaba reduzindo e bastante o valor da aposentadoria.
Não me refiro quanto ao tempo, mas sim quanto aos salários.
Esta revisão cabe para todos que tenham trabalhado em atividades concomitantes e eu entendo que pode ser de diversas formas, como por exemplo: dois empregos ao mesmo tempo de carteira assinada, um emprego com carteira assinada e ao mesmo tempo prestado serviço para outra empresa, autônomo ou até mesmo empresário, desde que ambos ocorreram ao mesmo tempo, entre outras.
Tem situações, que a diferença salarial após somar integralmente as atividades concomitantes, resultam em mais de mil reais no valor mensal da aposentadoria, e a decisão judicial ainda reconhece que devem ser pagos as perdas salariais do benefício dos últimos 5 anos (atrasados) contados da entrada da ação (prescrição quinquenal).
Para você ter a prova real, você terá que pegar a Carta de concessão / Memória de cálculo. Neste documento aparece todos os valores que foram utilizados para cálculo da sua aposentadoria. (Veja na imagem abaixo).
Se você não possui este documento, aconselho baixar esta carta de concessão pelo site MEU INSS, no site você tem que criar uma senha, mas o bom que ali você consegue baixar esta carta na hora e já irá identificar se é o seu caso ou não. Se estiver com dificuldade para baixar a Carta de Concessão, eu montei um vídeo explicativo de como acessar o MEU INSS clicando aqui.
Carta de Concessão aposentadoria Atividade concomitante
Tá Diego Ribeiro, na minha Carta de Concessão apareceu ATIVIDADE PRINCIPAL E DEPOIS ATIVIDADE SECUNDÁRIA, o que eu devo fazer?
Com a decisão da TNU, uniformizando as jurisprudências do Juizado Especial Federal, esta ação de revisão ganhou força.
E você que está nesta situação deve correr, pois muitos podem ficar sem esse direito, pela questão da decadência de revisar a aposentadoria que são 10 anos após a concessão, mas isso, deixarei para outro momento explicar.
A ação de revisão torna-se bem rápida, já que a mesma não necessita de perícia ou audiência, bastando análise dos cálculos. Podendo em um ano, alguns até menos, já ter concluído.
Grande abraço,
Diego Idalino Ribeiro – Advogado
Referência:
TNU – Turma Nacional de Uniformização, (Processo nº 5003449-95.2016.4.04.7201).
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Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.
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