Ao planejar a aposentadoria, é essencial considerar todos os anos de contribuição, independente do regime de trabalho. Isso inclui tempo de serviço em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e trabalho sob o regime CLT em um município. Este artigo orientará sobre como esses períodos podem ser contabilizados para a aposentadoria no INSS.
Eu sou o advogado Diego Idalino Ribeiro, e as dicas que vou lhe passar, você poderá utiliza-las para usar tanto na aposentadoria por tempo de contribuição, como na aposentadoria por idade.
O tempo de serviço em um Regime Próprio de Previdência Social pode ser contabilizado para a aposentadoria no INSS. O procedimento é feito através da emissão de um Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) pelo órgão responsável pelo RPPS onde você trabalhou. Esse documento será fundamental para comprovar o tempo de contribuição ao INSS.
Os passos gerais para emitir um CTC são os seguintes:
Vale ressaltar que cada órgão tem seu próprio processo para emitir um CTC. É importante verificar com o órgão específico para obter detalhes precisos.
Lembre-se que esta situação vale somente para quem trabalhou no Regime Próprio e hoje não está mais vinculado ao regime próprio.
Se você atualmente está vinculado ao regime próprio, não tem como solicitar a CTC, a não ser que peça demissão, o que nem sempre é vantajoso, e é uma decisão muitas vezes sem volta. Então é essencial que você saiba o que deseja.
Aqueles que trabalharam em um município sob o regime CLT também podem contabilizar esse tempo para a aposentadoria no INSS. Normalmente, as contribuições para o INSS já são automaticamente registradas para trabalhadores da CLT, mas problemas como falta de registro ou de recolhimento das contribuições podem ocorrer.
Nesse caso, siga estas etapas:
A aposentadoria é um direito adquirido ao longo de anos de trabalho e contribuição. Por isso, é essencial que todos os períodos trabalhados sejam devidamente contabilizados. Caso tenha dúvidas sobre como proceder, considere a possibilidade de buscar aconselhamento com um profissional da área previdenciária, que poderá orientá-lo em detalhes e auxiliar em todo o processo.
Eu sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e deixo o meu grande abraço.
Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.
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