A temida reforma da previdencia já aconteceu, e tem trazido muita dor de cabeça para os segurados, afinal ela melhorou ou piorou?
Muitos acham que a reforma foi benéfica, já outros entendem que ficou muito mais difícil de ter o benefício concedido, e você?

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Vamos entender um pouco sobre a reforma
Podemos entender a reforma previdenciária em dois cenários, para a economia e para os segurados/contribuintes.
Muitas vezes ouvimos em canais e televisão, radio e jornais que a reforma previdenciária trouxe melhorias, mas para a economia do pais, uma vez que a ideia principal da reforma é “reduzir o deficit do sistema previdenciário brasileiro, que em 2018 chegou ao valor recorde de R$ 290 bilhões no ano”
(Fonte: NEXO JORNAL LTDA)
Portanto, se analiarmos por este lado, a reforma esta sendo sim melhor para o Brasil, pois espera-se uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos.
Mas e para os contribuintes, será que a reforma previdenciária trouxe melhorias?
Eu Diego Idalino Ribeiro, entendo que para quem já tem o seu direito adquirido, ou seja, já possuia os requisitos para se aposentar, antes da reforma entrar em vigor, não terá prejuízos, uma vez que poderá se aposentar nas regras antigas.
Porém, será que o INSS irá aplicar os direitos adquiridos corretamente? Será que haverá a aplicação do melhor benefício sem que você tenha que requerer especificadamente o que deseja?
Bom, isso são situações que vamos ver nos próximos dias, mas uma coisa já lhe adianto, o ideal é você saber exatamente os seus direitos e as diferenças entre antes da reforma e pós reforma.
Agora para quem está longe, ou até mesmo perto, mas faltando poucos anos, terá sim muitos prejuízos, principalmente sobre o valor mensal recebido, e o pior é que poucas pessoas têm conhecimento disso.
Você precisa ficar de olho e entender as mudanças da reforma, porque isso irá influenciar totalmente sua aposentadoria, e talvez você terá que mudar muitos planos.
Pontos negativos da reforma para aposentadoria por idade
Os quesitos citados abaixo já estão dentro da nova lei, ou seja, são após a reforma previdenciária.
– IDADE
Mulher : 60 anos de idade;
E a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.
Homem: 65 anos de idade;
– TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA APOSENTADORIA POR IDADE
Mulher: 15 anos de contribuição;
Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
Lembrando que a contagem agora é por tempo de contribuição e não mais por carência como na Lei antiga, e te digo, contar por meses (lei antiga) é muito mais vantajoso que por anos, este é um dos pontos negativos da reforma.
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– VALOR DO BENEFÍCIO
Este é o ponto mais prejudiado pela reforma previdenciária, o valor mensal do benefício.
Muitas pessoas focam nas mudanças para a idade e tempo de contribuição e acabam esquecendo de um ponto muito imporante, o dinheiro do benefício mensal!
A fórmula de cálculo com a reforma previdenciária na aposentadoria por idade piorou, isso porque será 60% da média aritmética de todos os seus salários, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição, para aqueles que possuírem mais de 20 anos de contribuição, até o limite de 100%.
Antes da reforma o cálculo descartava 20% das contribuições mais baixas do segurado, o que em muitos casos, melhorava muito o cálculo de benefício, já que é comum a pessoa no seu início da vida contributiva haver recolhimentos em valores menores e com o tempo ir aumentando.
Portanto, ao realizar a média utilizando a totalidade das contribuições, por mais que pareça ser melhor, acaba em muitos casos com o valor de aposentadoria menor.
Essa situação, provavelmente irá gerar algumas revisões, pois acredita-se, ainda que informal, na forma de tese, uma possibilidade de pedir a exclusão das contribuições que são entendidas como menores.
Mas lembrando que se você já tinha o direito adquirido antes da reforma previdenciária, faça uma simulação de diferença de cálculos da sua aposentadoria, pré-reforma e pós-reforma, para assim, tentar buscar o melhor benefício.
Portanto, a reforma previdenciária também será prejudicial para o seu salário de benefício, além de aumentar o tempo de contribuição e exigir uma idade mínima. Agora imagina o quanto você deixará de ganhar após a reforma?!
Mas essas mudanças não foram prejudiciais somente para a aposentadoria por idade, mas também para outros benefícios como a aposentadoria especial, você sabia?
Pontos negativos da reforma para aposentadoria especial
– IDADE MÍNIMA
Antes da nova lei entrar em vigor, para se aposentar de forma especial bastava que o segurado tivesse trabalhado 15, 20 ou 25 anos no meio insalubre/periculoso, dependendo de sua atividade, e não existia idade mínima para ambos os sexos.
Porém agora será adotado o sistema de pontos (idade+tempo de contribuição), e além de você precisar cumprir o tempo de contribuição necessária pela sua atividade especial, ainda terá que ter 61 anos de idade para ambos os sexos nos casos de atividades que exijam 25 anos de contribuição.
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– VALOR DO BENEFÍCIO
Novamente, o valor do benefício é prejudicado.
Antes os trabalhadores de atividades insalubres/periculosas podia se aposentar sem idade mínima, com o valor integral da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Porém agora, após a reforma previdenciária, o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% por ano trabalhado de forma especial, a partir dos 20 anos de atividade insalubre/periculosa.
CONCLUSÃO
A partir das informações que eu trouxe, gostaria de saber de vocês: A reforma previdenciária piorou ou melhorou para os contribuintes?
Eu Diego Idalino Ribeiro, vejo que em muitos aspectos piorou, principalmente no quesito “valor de aposentadoria” pois isso irá abalar muitas pessoas que trabalharam a vida toda esperando o momento que pudessem usufruir do salário de aposentadoria, como viajar, relaxar mais e fazer outros planos.
Comente o que você acha, e se quiser repasse as informações para seus amigos, pois quanto mais pessoas souberem de fato quais são as mudanças, melhor.

Diego Idalino Ribeiro é advogado formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito na OAB/RS nº 89.724 e com inscrições suplementares em outras seccionais. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com foco em casos do INSS e em causas específicas selecionadas, estudadas em profundidade. O atendimento é online para todo o Brasil. Instagram: @diegoidalinoribeiro. Novos atendimentos: WhatsApp (51) 99748-8939. Contato oficial secundário e para conferência antifraude: (51) 99997-3073. Para quem já é cliente: WhatsApp (51) 98191-2071.

