Trabalhei pouco tempo na área elétrica, tenho direito a aposentadoria especial?

Você já trabalhou em alguma época na área elétrica? Ou iniciou na profissão agora? Muitas pessoas nessa situação se questionam se possuem o direito a aposentadoria especial do eletricista, e isso vou lhe explicar!

Acredito que muitas pessoas ainda não saibam o que é de fato a aposentadoria especial, e eu Diego Idalino Ribeiro como advogado previdenciário me sinto no dever de lhe explicar.

Aposentadoria especial do eletricista

A aposentadoria especial do eletricista é um benefício previdenciário concedido para alguns profissionais desta área.

Mas porque digo alguns? Porque somente quem conseguir comprovar exposição a tensões acima de 250 volts por 25 anos terá este direito. Portanto, a aposentadoria especial trata-se de 25 anos trabalhados e comprovados em alguma profissão insalubre, ou periculosa, como é o caso dos eletricistas.

Temos um pequeno porém, a aposentadoria especial de 25 anos foi extinta com a Reforma Previdenciária, mas quem completou os requisitos até 13/11/2019, ainda pode requerer por causa do direito adquirido.

Quem não atingiu os requisitos até a entrada da reforma previdenciária, poderá de igual forma ser beneficiado pois existem as regras de transição ou regra definitiva que também prevê uma diminuição do tempo de contribuição para quem trabalhou em atividade periculosa.

Quem trabalhou apenas alguns períodos como eletricista, pode utilizar este tempo para adiantar a aposentadoria, já que cada ano trabalhado com periculosidade, no período anterior a 13/11/2019, vale mais tempo que o normal.

E para aqueles que estavam próximos de se aposentar na data da reforma previdenciária, mas que faltavam ainda um tempo, então essas pessoas vão ter de contribuir por um tempo a mais.

Inclusive existe regras de transição, onde algumas pessoas conseguem obter uma média salarial melhor, até mesmo do que antes da reforma previdenciária, então sugiro que faça uma boa análise antes de pedir a aposentadoria.

A aposentadoria especial do eletricista e os seus direitos estão divididos em três datas importantes:

Período trabalhado como eletricista antes de 1995

Antes de 1995 a profissão de eletricista era prevista em lei. Portanto comprovando que exercia esta função por meio de documentos já tinha direito a aposentadoria especial.

Período trabalhado como eletricista após 1995

Após 1995, foi extinta a categoria, e por isso muitos deixaram de acreditar na aposentadoria especial. Mas ainda é possível, porém agora os períodos para ser convertidos como periculoso e ter direito a aposentadoria especial, devem comprovar por meio de documentos a exposição acima de 250 volts de energia.

Advogado previdenciário

Atualmente muitos convertem os períodos trabalhados antes de 1995 e até mesmo depois de 1995, mesmo que não tenha fechado os 25 anos totalmente como especiais para adiantar a aposentadoria.

Período trabalhado como eletricista após a Reforma Previdenciária

Para converter o período trabalhado em atividade especial (periculosidade) do eletricista, ele só vale para o período trabalhado até 13/11/2019, os períodos posteriores eles são considerados mas não para fins de conversão como tempo especial.

De qualquer forma no montante total, pode ser sim muito benefício, mas não será considerado para algumas regras de aposentadoria. Por isso a importância de realizar um estudo de caso, analisando cada período de trabalho em específico, e ao final, apurar em qual modalidade de aposentadoria é possível se aposentar.

Mas agora você que trabalhou menos do que 25 anos deve estar se perguntando se possui direito a aposentadoria especial não é mesmo?

Entenda mais sobre a Aposentadoria Especial atualmente após a Reforma Previdenciária

Trabalhei pouco tempo na área elétrica, tenho direito a aposentadoria especial?

Se você não trabalhou 25 anos em atividade especial não terá direito a aposentadoria especial pura propriamente dita.

Porém todo o período que você trabalhou como eletricista, antes de 13/11/2019, mesmo que pouco, pode ser convertido para tempo especial. Desde que comprovado por meio de documentos, como o LTCAT e PPP, mostrando que você trabalhava com tensões acima de 250 volts.

Para você entender melhor sobre a conversão do tempo especial:

A cada ano trabalhado em atividade periculosa antes de 13/11/2019, aumenta 40% naquele período trabalhado para os homens ou aumenta 20% no tempo trabalhado em atividade especial para as mulheres.

Por exemplo:

Sandro trabalhou por 10 anos em atividade periculosa, convertendo esse tempo especial, valerá 14 anos de contribuição.

Paula trabalhou por 10 anos em atividade periculosa, convertendo esse tempo especial, valerá 12 anos de contribuição.

Mas lembrando que esta soma não lhe dará direito a aposentadoria especial! Você poderá usa-la apenas para acelerar sua aposentadoria por tempo de contribuição por exemplo.

Portanto, hoje todo o período que você trabalhou nas áreas insalubres ou periculosos são valiosos para você! E pode inclusive refletir no seu salário de aposentadoria.

Agora após a reforma previdenciária, mudo um pouco as coisa, mas você ainda pode converter os períodos trabalhados como eletricista antes de 11/2019, e mesmo os períodos posteriores também serão uteis, já que entra numa regra de pontos.

Como foram criadas diversas regras de transições, sugiro que faça um bom cálculo para ver o seu caso, pois tem pessoas que a depender da regra, estão ficando com média salarial melhor até mesmo do que antes da reforma, são casos de exceções, mas existem.

Portanto, sempre é importante pedir o reconhecimento dos seus períodos em atividade especial, seja para conversão em tempo comum para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição, ou mesmo para aposentadoria especial.

Período rural a ser somado na aposentadoria por tempo de contribuição

É importante que você tenha conhecimento sobre isto. Muitas pessoas possuem pais ou familiares agricultores, e antes de ingressarem em alguma carreira profissional trabalharam junto a eles no meio rural em regime de economia familiar.

Este período também pode ser contabilizado e incluído no tempo de contribuição para fechar todo o período necessário.

E por isso, pode ser solicitado o reconhecimento deste período trabalhado, para fins de contar em outra aposentadoria.

Eu explico tudo sobre a Aposentadoria hibrida, que é a soma do tempo rural com o tempo urbano, neste post: Aposentadoria por idade híbrida – Requisitos Completos – Rural e Urbano

Advogado previdenciário – Contratar ou ir ao INSS por conta própria?


Primeiramente aconselhamos realizar uma simulação de aposentadoria, para você saber exatamente qual modalidade de aposentadoria irá requerer.

Digo isso, pois poderá fazer grande diferença no valor do seu benefício mensal, quando você decide pela aposentadoria que melhor se encaixa em seu caso.

Porém as simulações e o encaminhamento da aposentadoria, poderá ser realizada por você mesmo, mas aconselho realizar por meio de um advogado (de preferência um advogado previdenciário especialista).

Digo isso pela quantidade de detalhes que devem ser observados atualmente na hora de se aposentar.

Me refiro ao advogado previdenciário porque possuem sistemas de cálculos, que vão lhe indicar se já completou os requisitos para aposentadoria, ou quanto tempo falta para se aposentar, uma média de valor mensal do seu benefício, bem como o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso.

Portanto, o advogado previdenciário sempre faz muita diferença no seu pedido de aposentadoria.

Dica


Caso você não consiga se aposentar de forma especial, mas preencha os requisitos para outros tipos de aposentadoria como por tempo de contribuição, por pontos, ou por idade, não desanime, pois todos os benefícios são importantes.

E o advogado previdenciário vai saber sempre lhe instruir sobre a melhor aposentadoria para sua situação.

Deixo um grande abraço.

Advogado Diego Idalino Ribeiro

Advogado previdenciário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *