Sou eletricista, tenho direito a aposentadoria especial?

Você sabia que alguns eletricistas autônomos ou de carteira assinada, possuem direito a aposentadoria especial?

Isso pelo fato da periculosidade e não mais pela categoria de eletricista, e digo alguns porque ao final eu explico detalhadamente quem tem e quem não tem o direito a aposentadoria especial do eletricista.

Mas o que é Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa facilitar a aposentadoria do trabalhador que laborou durante sua vida profissional em atividades nocivas ou perigosas à saúde.

A aposentadoria especial possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de aposentadorias.

Isso pelo fato de reduzir o tempo de contribuição, já que a maior parte das aposentadorias especiais são necessários apenas 25 anos em atividade insalubre ou em ambiente com periculosidade.

No entanto, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, são necessários 30 (trinta) anos de contribuições se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos se homem, comparando nas regras anteriores a reforma.

Atualmente tanto a aposentadoria especial, como a aposentadoria por tempo de contribuição mudaram, inclusive com uma exigência de pontuação mínima, fazendo com que a maioria das pessoas terão de contribuir um pouco mais do que os tempos de contribuições informados.

Mas de qualquer modo, quase sempre na aposentadoria especial há uma redução de 05 anos de contribuição para a mulher e de 10 anos de contribuições ao homem, o que é muito vantajoso!

Claro que esses tempos de contribuições que eu mencionei, são quantidades de tempo que você precisava ter até a entrada em vigor da Reforma Previdenciária, em 11/2019. Caso você não tenha alcançado aqueles tempos, mas estava próximo, o que é muito comum, você pode entrar em alguma regra de transição se for o caso.

Mas o que eu chamo a atenção, é que provavelmente você vai precisar de um pouco mais de tempo, do que basicamente os 25 anos em atividades especial, ou 30, 35 anos se fosse tempo normal, isso pelo fato da reforma previdenciára.

Independente, com a reforma, criou-se pontuação, e algumas regras de transição, e nem tudo foi ruim, tem pessoas que estão conseguindo se aposentar nas novas regras previdenciárias, com médias super boas, algumas exceções de casos até melhor do que se fosse na regra antiga.

O que eu quero também lhe chamar atenção, é que mesmo após a reforma, você pode e deve sim tentar utilizar todos os teus períodos de atividades especiais, pois pode obter uma aposentadoria de valor melhor, ou ter a aposentadoria concedida mais cedo.

Caso queira entender mais sobre, leia Aposentadoria Especial e a Reforma Previdenciária

shallow focus photo of man fixing steel cable

Normalmente o Eletricista completa o tempo de contribuição entre os 52 a 57 anos de idade, bem antes das outras classes trabalhadoras.

Sendo assim uma boa parte dos eletricistas podem se aposentar com inúmeros benefícios, já que o tempo de contribuição exigido pela lei é menor, em alguns casos não possui idade mínima, e não tem a redução do valor do benefício, caso você consiga a aposentadoria totalmente especial.

Caso não alcance o tempo mínimo de contribuição até 13/11/2019, quando da reforma, sugiro que faça um estudo de caso, pois muitos com um pouco mais de contribuição ou um pouco mais de idade, alcance a pontuação mínima de idade + tempo de contribuição de 86 pontos inicialmente, encerrando-se o aumento em 99 pontos, para conseguir a aposentadoria.

Advogado previdenciário

EXEMPLO:

A pontuação iniciará em 86 pontos, ou seja, idade + tempo de contribuição. Subtraindo 25 (tempo de contribuição exigido) restará 61, que será a idade mínima imposta para requerer o benefício.

86 (pontos) – 25 (contribuição) = 61 (idade mínima)

Igual, tem que ver quanto tempo você já tinha em 11/2019, quando iniciou a reforma previdenciária, para ver se você já completou os requisitos ou estava próximo, por isso a importância de um planejamento de cálculo.

Eletricista e o direito a aposentadoria especial

  1. O eletricista para conseguir a aposentadoria especial, deverá comprovar sobre os períodos trabalhados na atividade, estar exposto à eletricidade acima de 250 volts, para configurar a atividade especial.
  2. Para saber, desde 1995, foi excluído a categoria eletricista como sendo atividade especial, mas ainda assim, os períodos trabalhados antes de 1995 e depois de 1995, ainda podem ser contados, comprovando o exercício da atividade e a exposição à eletricidade acima de 250 volts.
  3. Mas de forma prática, ainda é possível que seja reconhecida a atividade de eletricista como especial, tanto antes de 1995, como posterior. Isso pelo fato da periculosidade e não mais pela categoria, e para isso volto a dizer, deverá comprovar a periculosidade com exposição elétrica acima de 250 volts!

E quando o eletricista não trabalhou os 25 anos na atividade?

Primeiramente, é importante salientar, que estes 25 anos (que eram antes da reforma previdenciária) não precisam ser exclusivamente na atividade de eletricista, até porque como disse, não é a atividade de eletricista que gera o direito, mas sim o fato de estar exposto a eletricidade superior a 250 volts.

Portanto, você pode incluir no seu pedido de aposentadoria especial, períodos que tenha trabalhado em outra profissão, desde que também se enquadre como atividade periculosa ou insalubre. Do contrário, você terá que realizar a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional.

Leia mais em “Documentos necessários para aposentadoria do Eletricista”

Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com período especial.

Mesmo na aposentadoria por tempo de contribuição, é vantajoso você incluir seus períodos de atividade especial, isso porque pode ser convertido como especial os períodos, ainda que pequenos, trazendo uma aposentadoria mais cedo, se comparado a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional.

Isso acontece, pois, cada ano de trabalho em atividade especial, valerá 40% a mais no tempo convertido para os homens, e 20% a mais no tempo para as mulheres.

Então todo tempo trabalhado em atividades especiais pode te deixar mais perto da aposentadoria. Vejamos os exemplos abaixo:

Exemplo 01: Ricardo trabalhou por 10 anos na atividade especial. Para a previdência social esse tempo em regra contará como 14 anos, pois tem o adicional de 40%.

Exemplo 02: Ana trabalhou por 10 anos em atividade especial. Para a previdência social, em regra esse tempo contará como 12 anos, pois tem o adicional de 20%.

Comprovação de periculosidade

Talvez o que muitos eletricistas não saibam é que só caracteriza periculosidade na profissão se o trabalhador estiver exposto acima de 250 volts, e isso precisa ser comprovado por meio de documentos.

Existem dois principais documentos que serão necessários para a aposentadoria do eletricista, o formulário PPP e o Laudo LTCAT

electronic circuit boards near tester

Estes documentos são fornecidos pelas próprias empresas nas quais você trabalhou.

Sem estes documentos seu pedido de aposentadoria do eletricista provavelmente será indeferido (negado). Quando não possui estes documentos, as vezes você pode usar documentos alternativos, que demonstrem que você exercia a atividade e sob tal periculosidade.

Leia mais sobre a Aposentadoria Especial após a Reforma Previdenciária

Conclusão

Agora que você já sabe bastante sobre a aposentadoria especial do eletricista, a última dica que lhe dou é que sempre simule o seu tempo de contribuição. De preferência com alguém que entenda do assunto, por exemplo um advogado especialista previdenciário, e certifique-se sobre seus documentos antes de encaminhar o seu pedido de aposentadoria, para ter certeza que tudo ocorrerá bem.

Grande abraço.

Advogado Diego Idalino Ribeiro

Advogado previdenciário

9 comentários em “Sou eletricista, tenho direito a aposentadoria especial?

  1. João Batista Paz Felix Responder

    Boa tarde dr.

    Eu trabalho desde 1975 hoje segundo inss eu trabalhei com carteira uns 34 anos ou menos ainda pois muita emprsa não assinou minha carteira e já tenho 64 de idade já estou com á mesma atividade em 42anos devo esperar pro ano que vem?

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Olá João, obrigado pelo comentário, de forma breve, poderíamos imaginar duas situações. A de você encaminhar a aposentadoria por idade com 65 anos, ou aposentadoria por tempo de contribuição, com 35 anos.

      Para você decidir, o correto é realizar uma simulação de tempo de contribuição, juntamente com simulação de valor mensal de aposentadoria simulado, pois poderá haver diferença no valor mensal de aposentadoria de uma para outra e isso refletirá no seu orçamento ao longo dos anos.

      Isso é o que eu posso te dizer no momento, se quiser se aprofundar no assunto, favor enviar o seu caso neste link:

      https://materiais.diegoribeiro.adv.br/contato-advogado-diegoidalinoribeiro

      Grande abraço.

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