
Talvez você até saiba que precisa rever a aposentadoria, pois seria importante ter o valor mensal maior.
Ganhar o valor justo, pela quantidade de contribuições que você já efetuou ao INSS, pois sabemos que não foram poucas.
Para quem sabe, você consiga realizar mais coisas em sua vida, ter mais tempo com a família.
Pois sabemos que com um pouco mais, você já consegue fazer muito com ele.
Eu vejo muitos aposentados queixando sobre o valor mensal de aposentaria, e que gostariam de ter um aumento ou ser revisada.
Porém, acreditam apenas nas teses que todas as outras pessoas falam, e não acreditam na pessoa do advogado que irá realizar a análise do caso.
Por vezes, o aposentado sequer conta todos os detalhes, não fornece os documentos necessários, o que acaba numa análise superficial pelo advogado.
Reclamam que isso não vai dar certo, que para minha aposentadoria não serve, que os processos são muito demorados, que o advogado vai me enrolar e que no final irei ficar triste por não ter conseguido.
Já vi muitos aposentados com vergonha da aposentadoria que recebem, e sentem-se humilhados em falar dela. Ai a pessoa culpa o cônjuge, o governo, e até ela mesma.
Acaba perguntando ao vizinho em como fazer para ter uma revisão de aposentadoria, sendo que na grande maioria das vezes essa não seria a pessoa indicada para dar uma análise de caso.
Pois sem conhecimento profundo no caso, poderá realizar pré-julgamentos do que irá acontecer.
Acontece ainda de o aposentado buscar por conta própria a revisão junto ao INSS, pois ele está em seu direito.
Não lhe tiro a razão, porém na maioria dos casos, o INSS irá continuar aplicando a mesma sistemática de cálculo que você já tem.
A parte pior disso, é que mesmo estando o aposentado com a razão, o INSS aplica conforme as instruções normativas.
E o problema não é o INSS negar o seu pedido, mas sim o aposentado acreditar que aquela é a verdade suprema.
Já vi muitos aposentados ajuizarem inclusive ações judiciais por conta própria, pois é permitido até a primeira instância via Juizado Especial Federal.
Porém erram no seu pedido, realizando apenas uma queixa que precisa revisar a aposentadoria pois, seu valor está baixo, porém sem qualquer fundamento técnico.
Ocorre que isso gera um monte de decisões improcedentes, e que futuramente poderá dificultar caso queira o aposentado recorrer novamente.
Tenho que lhe dizer a verdade, nem todos os aposentados tem direito a revisão de aposentadoria, isso é fato, porém sim existem algumas situações que podem sim gerar um aumento de aposentadoria.
Quem tem direito a Revisão de Aposentadoria?
A revisão de aposentadoria é baseada em diversas situações.
Podem ser por acontecimentos que não estão constando em sua aposentadoria, por exemplo:
Um vínculo de emprego que não aparece em seu cálculo de aposentadoria, ou ainda um tempo que você tenha trabalhado com insalubridade ou periculosidade, chamada de atividade especial.
Só pelo fato de você reconhecer um período de atividade especial no INSS, poderá aumentar bastante a sua aposentadoria.
Existem outros motivos que podem fazer elevar sua aposentadoria, como período trabalhado na agricultura, período militar, entre tantos outros.
Estes exemplos são de revisões que podem ser chamadas como revisão de fato.
Mas existem outros tipos de revisão de aposentadoria, que na maioria das vezes ficam escondidos com apenas aqueles advogados que entendem profundamente o direito previdenciário.
Vou te dar um exemplo:
Revisão de uma sistemática de cálculo diferente da aplicada pelo INSS. Como assim Diego?
Sim, essa é uma delas! Essa revisão serve para, quem em algum momento de sua vida tenha trabalhado ao mesmo tempo em dois empregos, por exemplo:
Pode ser um turno num emprego, e um pequeno turno em outro, até mesmo uma pequena prestação de serviço que tenha feito concomitante;
Ou ainda, quando a pessoa trabalha por contrato para um município, ao mesmo tempo que trabalha em outro emprego de carteira assinada;
Ou a pessoa tinha uma empresa ao qual recolhia INSS e mais um trabalho fixo.
Tudo isso se chama Atividade Concomitante.
Existem algumas profissões que isso é mais comum, como em enfermeiros, professores, vigilantes, médicos, engenheiros, advogados, entre tantos outros…
Isso não está limitado a profissão, bastando que tenha trabalhado ou recolhido as contribuições de INSS concomitantemente.
E é muito fácil conferir se houve ambos recolhimentos, e isso pode melhorar sua aposentadoria.
O primeiro passo para conferir essa revisão eu já lhe dei, que é pelo modelo de carta de concessão ao qual tem o erro no cálculo.
Você pode usar esse modelo de carta de concessão que lhe enviei para o seu e-mail, lá você já vai saber se consta dupla atividade na sua aposentadoria.
Um erro muito comum do aposentado, é que ele acredita ser preciso entrar na justiça do trabalho para reconhecer esses períodos, porém não é nada disso.
Você não precisa entrar na justiça do trabalho, pois provavelmente essas contribuições ou recolhimentos, já constam no INSS.
O que você precisa, é conferir se o INSS fez o cálculo prejudicial.
E o único a quem você irá reclamar, seja administrativo ou propriamente judicial é contra o INSS, que lhe aplicou o cálculo errado. No final do texto eu lhe digo como fazer isso.
Está é uma das excelentes revisões que existem, entre outras tantas.
Mas neste momento vou lhe falar mais dela, e porque essa revisão das atividades concomitantes é tão boa…
Pelo fato de já existirem vários julgados de TRF´s e de Tribunais Superiores tratando muito bem do tema da dupla atividade, e sua correta fórmula de cálculo.
Inclusive essa tese já foi uniformizada pela TNU- Turma Nacional de Uniformização (Processo nº 5003449-95.2016.4.04.7201). E isso abrange as decisões do Juizado Especial Federal.
Portanto, a justiça determinou que nas aposentadorias concedidas entre abril de 2003, até novembro de 2019, devem ser somados os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente.
No âmbito do STJ, ainda não decidiram especificamente sobre esse tema, então cabe ao advogado quando do ajuizamento da ação, escolher qual o melhor caminho a seguir.
Um segredo aqui, já vi cálculos de revisão dessa aposentadoria que melhoraram em até R$ 1.000,00 reais no valor mensal de aposentadoria. Lembrando que resultado passado não é garantia de resultado futuro.
Fora ainda os atrasados que podem ser cobrados sobre as diferenças dos últimos 5 anos de aposentadoria.
Veja o trecho dessa decisão judicial recente de março de 2020:
“A partir da vigência da Lei 9.876, pouco importa a existência de uma atividade principal ou secundária. Isso porque a determinação legal é a de que sejam selecionados os maiores salários de contribuição vertidos aos cofres da Previdência para que seja calculado o salário de benefício. Nesse contexto, se em qualquer das atividades houver recolhimento pelo teto, tal contribuição deverá ser considerada para o cálculo do salário de benefício. Por outro lado, se houver, em determinado período, mais de uma contribuição decorrente de atividade concomitante, e nenhuma delas atingir o teto, as contribuições deverão ser somadas, e limitadas ao teto, para efeito de cálculo do salário de contribuição.” (TRF4, AC 5002722-21.2016.4.04.7207, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 11/03/2020).
ATÉ QUANDO POSSO ENTRAR COM ESSA REVISÃO?
Vou ter que ser franco com você, os aposentados com mais de 10 anos de aposentadoria, não estão conseguindo essa revisão das atividades concomitantes, agora não quer dizer que não possa conseguir algum outro tipo de revisão.
Mas se você quer esta revisão das atividades concomitantes, você tem que correr, pois apenas quem está aposentado a menos de 10 anos que poderá pedir.
O QUE FAZER PARA CONSEGUIR A REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES:
Essa revisão é feita exclusivamente com base nas decisões judiciais citadas acima.
Portanto, não adianta solicitar diretamente ao INSS que dificilmente irá conseguir, pelo fato que o INSS segue as instruções normativas internas deles.
Mas como eu lhe mostrei acima, existem diversas decisões judiciais aplicando a revisão, ao qual resulta num aumento de aposentadoria.
Então o que tenho para lhe dizer, é que irá ter que procurar um advogado que entenda profundamente do assunto para estar fazendo o pedido de revisão judicialmente.
O QUE MAIS O ADVOGADO PODERÁ FAZER?
É importante procurar um advogado que entenda bem do assunto, pois além dele verificar se você possui o direito na revisão, ele também irá realizar o cálculo, para saber qual valor ficará sua aposentadoria com a revisão, caso venha dar certo.
Isso é importante, para quando entrar com o pedido já mostrar qual seria o valor correto que o aposentado deveria estar recebendo, e, ainda apresentar o quanto de atrasados ele tem que receber.
Com os cálculos em mãos, você evita de se aventurar num pedido sem sequer saber as possibilidades de ganho.
Agora eu lhe pergunto, quanto você já investiu em contribuições na sua aposentadoria? Para estar deixando de obter todas as vantagens que ela pode estar lhe retribuindo agora?
Sendo assim, espero que eu tenha lhe ajudado a esclarecer todos os pontos dessa revisão de aposentadoria, vou me despedindo e deixando a você um grande abraço.

Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats