Muitos aposentados, em algum momento de sua vida, podem ter trabalhado em dois empregos ao mesmo tempo. O que denomina atividade concomitante e talvez tenha direito a revisão da aposentadoria.
O que seria Atividade Concomitante?

Isto é, atividades Concomitantes, são dois empregos ao mesmo tempo, digamos que você trabalha num turno em hospital e no outro em uma clínica particular.
Em resumo, existem diversas formas de considerar, vou dar mais exemplos. Você possui um emprego com carteira de trabalho assinada e o outro emprego por simples contrato, ao qual era descontado o INSS, ou até mesmo uma prestação de serviço, que por correto também deve ser descontado a contribuição de INSS.
O importante é: Havendo o recolhimento de contribuições previdenciárias, inegavelmente, em dois lugares ao mesmo tempo. Ocorre a chamada Atividade Concomitante.
Porquanto, normalmente professores, ou ainda, os profissionais da saúde, ao exemplo, médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem, ou ainda, profissionais da segurança, como o vigilante.
Falando em professor, escrevi um outro artigo onde explico sobre as atividades concomitantes do professor: https://diegoribeiro.adv.br/professor-nao-pode-ter-indeferida-a-aposentadoria-por-atividade-concomitante/
Primordialmente, todos estes têm em comum, a dupla jornada de trabalho (atividade concomitante). Assim, ainda que isso tenha ocorrido apenas por algum período pequeno, durante os seus anos de trabalho.
Explicando o direito da revisão das atividades concomitantes, fiz um vídeo onde explico todos os detalhes, só clicar aqui e já assistir https://diegoribeiro.adv.br/revisaoatividadeconcomitante
Como irei aumentar minha aposentadoria?
Embora, por mais simples que pareça ser, porém atualmente o INSS não soma os valores de sua dupla jornada de trabalho de forma integral. O que acaba reduzindo e bastante o valor da sua aposentadoria. Portanto, deve ser solicitado a conferência.
Ademais, isso pode estar presente em qualquer modalidade de aposentadoria, ao exemplo: Aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade; aposentadoria especial e inclusive na aposentadoria por invalidez.

Surpreendentemente, muitas pessoas, acreditam não possuir o direito nesta revisão de aposentadoria.
Dessa maneira, isso acontece, porque a aposentadoria foi realizada por meio de processo judicial, ou porque já foi reconhecido os períodos especiais, ou pelo simples fato do INSS ter contado os períodos de atividade concomitantes.
O INSS contou meus períodos de atividade concomitante, mesmo assim possuo o direito ao aumento na aposentadoria?
Em suma, eu me refiro a soma de valores da sua atividade concomitante, existem muitas aposentadorias concedidas atualmente e antigamente, aos quais o INSS não somou estas rendas de forma integral.
Igualmente, a soma das rendas terá o limite do teto previdenciário do INSS.
A justiça reconheceu o direito ao aumento da aposentadoria, em recente entendimento.
Portanto, a TNU – Turma Nacional de Uniformização, em recente decisão, no ano de 2018, (Processo nº 5003449-95.2016.4.04.7201). Determinou que, devem ser somados os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente (dois empregos ao mesmo tempo, mesmo que este período aconteceu em curto período).
Desta forma, mesmo que sua aposentadoria, foi reconhecida por meio de processo judicial. Não custa olhar se foi realizado o cálculo corretamente, já que está decisão judicial é recente.
Igualmente, só será contemplado este direito, para aqueles que o solicitarem.
Nesse ínterim, irei lhe mostrar de forma simples, como você pode identificar na sua aposentadoria, se teve o cálculo de salário reduzido por causa das atividades concomitantes e que poderá buscar a revisão com base na decisão judicial da TNU.
Revisão da aposentadoria atividade concomitante, poderá ter um aumento significativo no valor mensal da aposentadoria!
Em síntese, a grande maioria das aposentadorias que utilizaram atividade concomitante, foram divididos os cálculos em Atividade Principal e Atividade Secundária, o que faz reduzir e bastante o valor do cálculo de concessão da aposentadoria.
Por consequência, tem situações, que a diferença salarial, após a revisão, que consiste em somar integralmente estas rendas. Podem resultar no aumento de mais de mil reais no valor mensal da aposentadoria.
Ademais, o advogado ao analisar seu pedido de revisão de aposentadoria, pode pedir judicialmente, para que o INSS pague as perdas salariais do benefício sobre os últimos 5 anos (atrasados), contados da entrada da ação (prescrição quinquenal).
Ademais, com a decisão da TNU, uniformizando as decisões judiciais, (jurisprudências do Juizado Especial Federal), esta ação de revisão ganhou força.

Pouco tempo para recorrer este direito.
E você que está nesta situação deve correr, muitos podem ficar sem esse direito. Inegavelmente, isso acontece pela questão da decadência de revisar a aposentadoria. A decadência ocorre após 10 anos contados da concessão da aposentadoria.
Infelizmente, a justiça tem entendido em sua maioria, que aposentadoria com mais de 10 anos de concessão, não podem mais ser revisada.
Seja como for, você que ainda não completou 10 anos de aposentadoria, e que em algum momento trabalhou em dupla jornada, deve conferir se possui este direito ou não.
Uma vez que esta ação de revisão torna-se bem rápida, já que a mesma não necessita de perícia ou audiência.
Direito a revisão da aposentadoria por decorrência de atividades especiais- conhecido como insalubre.
Da mesma forma, você pode ainda ter direito a revisão da sua aposentadoria por decorrência de algum emprego insalubre, e é comum o INSS não reconhecer todos os seus períodos de atividades especiais.
Aposentado que trabalhou em atividades especiais insalubres ou periculosas
Portanto, muitas pessoas em algum momento podem ter trabalhado em atividades insalubres, ao exemplo, profissionais da saúde como enfermeiros, médicos. Mas também existem uma infinidade de outras profissões insalubres, ou que numa época era considerada insalubre. Como é o caso do motorista de caminhão.
Ademais, pelo fato de já ter sido concedido a aposentadoria, ou ao encaminhar a aposentadoria, a pessoa não sabe que foi desconsiderado a insalubridade ou parte dela. Isso acontece porque não aparece na carta de concessão.
De fato, cada ano que você comprovar a insalubridade, em regra, maior será o valor da sua aposentadoria. Assim poderá diminuir o fator previdenciário pelo aumento do tempo de contribuição, ou melhor, poderá chegar mais rápido na data da aposentadoria.
Conclusão
Agora você já aprendeu várias dicas, te garanto que isso fará a diferença na hora da revisão de sua aposentadoria.
Sobretudo, se ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário no post ou compartilhe comigo suas dúvidas no botão abaixo.

Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
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