A aposentadoria para o Eletricista muitas vezes é confundida com outros tipos de benefícios, e neste texto vamos lhe explicar quais são essas diferenças, e tirar a dúvida que todo mundo possui em relação ao valor mensal da aposentadoria do eletricista.
O profissional da área elétrica possui algumas peculiaridades na aposentadoria, já que poderá reconhecer alguns períodos de trabalho como atividades especiais e adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, vejamos como.
Mas porque tenho este direito?
Isso porque, já é sabido que antigamente era previsto a atividade de Eletricista dentro do rol de atividades especiais, o que gera aposentadoria especial.
Até porque, a aposentadoria especial, é um benefício previdenciário que busca compensar o trabalhador pelo desgaste decorrente dos agentes nocivos à sua saúde e sua integridade física.
Portanto, nem sempre o Eletricista precisará atingir os 35 anos de contribuições para o homem ou 30 anos de contribuições para mulher pela aposentadoria por tempo de contribuição normal. Lembrando que esse era o tempo de contribuição normal, até a data de entrada em vigor da reforma previdenciária em 11/2019. Hoje em regra seria um pouco acima desse tempo.
Em compensação existe a aposentadoria especial do eletricista que são os 25 anos em atividade especial (que era até 11/2019), mas agora após a reforma, você tem que calcular para ver se enquadra em alguma regra de transição, ou se alcança a pontuação mínima necessária.
E lhe adianto que nem todo o eletricista possui direito a aposentadoria especial pura, mas talvez pode utilizar parte do tempo que trabalhou como eletricista e antecipar a aposentadoria normal, já que a periculosidade faz você chegar na aposentadoria mais cedo.
Qual o valor mensal da aposentadoria do eletricista?
O valor da aposentadoria para o Eletricista dependerá do tipo de aposentadoria que será reconhecido, pode ser dividido em três tipos mais comuns, sendo a aposentadoria especial pura, aposentadoria por tempo de contribuição, ou aposentadoria posterior a reforma previdenciária.
Cada uma existem algumas peculiaridades, como é o caso da aposentadoria especial antes da reforma que não possui fator previdenciário e no valor de 100%, o que acaba melhorando muito o cálculo de valor mensal.
O fator previdenciário faz diferença, pois possui reduções no valor de aposentadoria, comparado com sua idade.
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Do valor do benefício
O cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, de forma geral é realizado pela média simples de 80% das maiores contribuições. Utilizando todas as contribuições desde 07/1994, até a data em entrada da reforma previdenciária (11/2019) e aplicado o fator previdenciário.
Agora se você conseguir preencher os requisitos da aposentadoria especial pura, antes da reforma, nesta será utilizado a média simples de 80% das maiores contribuições. Utilizando as contribuições desde 07/1994, até a data da reforma em 12/11/2019. Porém somente sobre os períodos de atividades especiais e sem fator previdenciário.
Porém muitas vezes o Eletricista trabalhou em outras atividades e então poderá fazer uma aposentadoria digamos mista, com partes convertidas como especiais somadas ao tempo comum de outras atividades, e fazer uma excelente aposentadoria também.
Como ocorre essa aposentadoria mista?
Isso acontece porque você poderá além de adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, poderá ainda, dependendo da sua situação, estar atingindo a pontuação, (aposentadoria por pontos 86/96), o que fará a total diferença, já que não terá a incidência do fator previdenciário. (Ainda estou falando sobre essa modalidade que é antes da reforma e que muitos ainda possuem o direito adquirido, podendo requerer).
Resumindo
Antes da reforma previdenciária:
O cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, de forma geral, é realizado pela média simples de 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições. Utilizando todas as contribuições, desde 07/1994, até a data da reforma previdenciária em 11/2019, para os casos de direito adquirido e aplicado o fator previdenciário.
Agora, se você conseguir preencher os requisitos da aposentadoria especial pura, será utilizado a média simples de 80% das maiores contribuições. Utilizando as contribuições desde 07/1994, até a data da reforma. Porém somente sobre os períodos de atividades especiais e sem fator previdenciário.
Após a reforma previdenciária:
Então atualmente, nas novas regras, a média a aposentadoria fica em 60% da média de todas as remunerações, desde julho de 1994, até hoje, com o acréscimo de 2% a cada 12 meses contribuídos que exceder o tempo de 20 anos para o Homem e 15 anos para a Mulher. Podendo inclusive chegar aos 100% da sua média, porém é mais difícil do que na regra anterior.
Portanto, se você conseguir se encaixar nos requisitos para a aposentadoria especial do eletricista, antes da reforma você terá um valor mensal de aposentadoria melhor. Digo isso, porque não se aplica o fator previdenciário, o que é ótimo! O fator previdenciário faz reduzir muito o seu cálculo de aposentadoria, e neste caso você pode fugir dele.
Mas igual, existem algumas pessoas que conforme o período de contribuição que você possui, existem uma exceção, e por vezes podem ficar com o valor de aposentadoria melhor nas regras novas de aposentadoria após a reforma previdenciária.
Portanto, sempre é essencial você realizar uma simulação de tempo de contribuição, e simulação de valor de aposentadoria, para saber qual atingirá mais rápido e com valor maior.
Além disso, imagine você com a aposentadoria já concedida, poderá abrir uma janela para que possa trabalhar menos, já que terá a renda de sua aposentadoria, ou venha a dedicar-se a outra atividade laboral.
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Do período rural
Mas isso não é tudo, muitos Eletricistas trabalharam quando criança e adolescente junto aos pais na agricultura, na modalidade chamada “em regime de economia familiar” e por causa disso, poderão computar o seu período rural que trabalhou com os mesmos desde os seus 12 anos de idade até o momento em que saiu da agricultura ou na data que iniciou no seu primeiro emprego urbano.
Isso pode alcançar a aposentadoria mais rápido, e até melhorar o valor mensal de aposentadoria.
Pagamento de contribuições autônomas em atraso.
Em alguns casos, para o Eletricista que já recolhia via carnê de contribuições é possível após comprovar a atividade no período, recolher algum período passado que ficou devendo, para fins de completar seu tempo de aposentadoria.
Claro que isso poderá gerar juros e correções no pagamento de contribuições atrasadas para conseguir esse período anterior, mas talvez em alguns casos seja necessário para o fim de completar seu tempo para aposentadoria.
DICA
Por fim, uma dica é você consultar um advogado que seja especialista neste assunto, para te aconselhar o melhor caminho. Eles possuem ferramentas próprias para te orientar da melhor forma possível, pois estão acostumados com estes casos e possuem experiência vasta neste assunto.
Portanto, saberá como calcular o tempo que você possui atualmente, bem como, quanto ao valor da sua aposentadoria, além de lhe ajudar a reunir a documentação necessária para garantir a aposentadoria.
Grande abraço.
Diego Idalino Ribeiro
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
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Estou com meu processo em andamento, o INSS contestou meu pedido com os PPP todos montados nos períodos em que trabalhei com eletricidade diretamente.
Apresentei PPP de duas empresas. A primeira com período de 5 anos trabalhados e a segunda com 13 anos de serviços prestados. Mas ocorreu esta contestação do INSS.
Minha advogada entrou com recursos e os mesmos foram respondidos agora em 13/06/2019 que o processo esta concluso para despacho e desde então nao se tem ideia desta conclusão. Não sei porque o INSS, fica contestando algo óbvio.
Eles querem que eu trabalhe por mais 6 anos.
Desde 2015 que eu venho trabalhando sem vinculo empregatício devido a esta crise pela qual passa o país. Pergunto eu poderia recolher este tempo de 2015 ate o presente momento, para inteirar este tempo?
Meu trabalho hoje é de supervisão.
Olá Carlos tudo bem, realmente o reconhecimento de períodos especiais, atualmente está difícil inclusive na justiça, mas não podemos desistir. Agora quanto a recolher atrasados, comprovando esta condição, irá depender se é autônomo ou comprovação de vínculo de emprego.
Mas independente, como você já possui advogado trabalhando neste seu caso, aconselho você pedir orientações ao seu advogado, pois já está por dentro da sua situação e irá lhe aconselhar o melhor a ser feito.
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