Uma dúvida muito comum é qual a idade correta para aposentadoria do eletricista. E ter esta dúvida é normal, uma vez que existem inúmeros tipos de benefícios previdenciários.

Uma das grandes mudanças da reforma previdenciária é em relação a idade mínima para a aposentadoria especial.
O eletricista provavelmente quer a aposentadoria especial, e as vezes a aposentadoria por tempo de contribuição com parte especial, então vou me ater sobre essas duas, seja ela antes ou depois da reforma.
Aposentadoria especial

É nessa modalidade que se encaixa boa parte dos Eletricistas, e vou te explicar agora o porquê.
Quem trabalha em ambiente periculoso comprovando exposição acima de 250 volts de tensão, possui direito a uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuições, independentemente da idade. Bom isso era até a entrada da reforma em 11/2019, onde não se exigia qualquer idade mínima.
Então se você completou os 25 anos em atividades especiais até 12/11/2019, você possui o direito adquirido e pode pedir a aposentadoria especial, sem idade mínima e ainda de 100% da média.
Sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, que eu havia comentado, ela é uma das aposentadorias mais conhecidas, e também muito utilizada até mesmo pelo eletricista, pois muitos não possuem totalmente os 25 anos trabalhados em atividades especiais.
O requisito básico para a aposentadoria por tempo de contribuição, é de 35 anos para o homem, ou 30 anos de contribuições se for mulher. Lembrando, esse tempo era também até 12/11/2019.
Portanto, se você completou este tempo até a entrada em vigor da Reforma Previdenciária, em 11/2019, você pode requerer sob a modalidade antiga, que também não possuía idade mínima para fazer o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição.
Lembrando ainda que o eletricista pode fazer uma aposentadoria mista, com períodos em atividade especial (periculosidade), e períodos sem periculosidade, na aposentadoria por tempo de contribuição, no intuito de alcançá-la mais cedo.
Isso pelo fato que até a entrada da reforma, nos períodos trabalhados você pode requer o adicional de 40% no tempo para o homem, ou 20% no tempo trabalhado para a mulher, sobre o período trabalhado em atividade especial.
Ou seja, para o Eletricista homem, 10 anos trabalhados contarão como 14 anos (após a conversão). Já para a Eletricista mulher, 10 anos trabalhados contarão como 12 anos de contribuição (após a conversão).
E após a reforma previdenciária, como fica a idade para a aposentadoria especial?
A Aposentadoria Especial possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de aposentadorias, pelo fato de reduzir o tempo de contribuição de 30/35 anos para apenas 25 anos.
Por este fato, a maioria dos Eletricistas completam o tempo antes dos outros profissionais, geralmente com 50 a 55 anos de idade.
Porém com a reforma previdenciária, surgiu a idade mínima de 60 anos de idade e 25 anos em atividade especial, mas ainda possui exceções. Isso porque foi criado as regras de transição.
Nas regras de transição, não é necessário idade mínima, porém é necessário pontos mínimos, ou seja, foi instituído pontuação mínima começando com 86 pontos, e que vai subindo a cada ano, onde você soma o seu tempo de contribuição em atividade especial, onde o mínimo são 25 anos em atividades especiais mais sua idade, o que tem que alcançar a pontuação.
Sim, se você for soma provavelmente vai dar ai também seus 60 anos em diante. Porém tem a regra de transição na aposentadoria por tempo de contribuição, e quem estava a menos de 2 anos para se aposentar, não é exigido idade mínima para a aposentadoria, o que pode ser uma saída, a depender do valor.
E também tem que ver se você já não possui direito adquirido nas regras anteriores.
Por isso que é muito importante que de preferência um advogado previdenciário calcule para você e lhe passe a sua real situação e quando irá se aposentar, ou até mesmo se já fechou os requisitos.
Outro ponto a observar é o valor da aposentadoria, porque cada regra pode ter valores diferentes, e tem pessoas que estão ficando com valor de aposentadoria melhor nas novas regras do que nas anteriores, são exceções mas existe.
Lembrando que nem todos os Eletricistas terão direito a Aposentadoria Especial !
Digo que nem todos conseguirão, porque o Eletricista deixou de ser previsto como categoria especial em abril de 1995.
Mas te digo que ainda hoje é possível conseguir a aposentadoria especial, ou converter os períodos trabalhados até a data da reforma como especial e obter o acréscimo de tempo, porém dependerá da comprovação e da documentação conforme os períodos a ser comprovados.
Podemos separar em dois períodos. O Eletricista que trabalhou em período anteriormente a abril de 1995, e posterior a abril de 1995.
O período posterior a 1995.
É o período mais difícil de converter como atividade especial, pois dependerá de comprovação da efetiva exposição a tensões acima de 250 volts.
A comprovação de igual forma é realizada por meio de laudos técnicos e de formulários específicos, para que possa contar para sua aposentadoria especial.
Querendo saber “qual o valor da aposentadoria do eletricista” CLIQUE AQUI.
Período anterior a 1995.
Este período você pode comprovar pela categoria, o que torna mais fácil o reconhecimento.
Período rural a ser somado na aposentadoria por tempo de contribuição
É importante que você tenha conhecimento sobre, porque muitas pessoas possuem pais/familiares agricultores e antes de ingressarem em alguma carreira profissional trabalharam no meio rural.
E por isso, pode ser solicitado o reconhecimento deste período trabalhado em regime de economia familiar, para fins de contar em sua aposentadoria pode ajudar a alcançar mais cedo, ou melhorar o valor da aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez ao eletricista
Para ter direito a este benefício Previdenciário também não importa a idade, mas o trabalhador precisa comprovar a incapacidade para sua função, e ter contribuído para previdência por pelo menos 12 meses.
A incapacidade tem que surgir após o mínimo de contribuições. Existem algumas exceções no mínimo de contribuições tidas como carência, como nos casos de acidente ou doença específicas consideradas isentas de carência.
Auxílio-acidente
Vale uma dica, aquele profissional que trabalhava de carteira assinada e ficou com alguma sequela após acidente, mas que voltou ao trabalho, pode dependendo o caso possuir o direito ao benefício de auxílio-acidente.
Este auxílio-acidente é considerado o antigo pecúlio, e é pago o valor mensal de metade do salário de benefício, e o trabalhador pode continuar trabalhando. Portanto, trata-se de uma complementação para aquele trabalhador que mesmo após o acidente, retornou ao trabalho, porém ficou com alguma sequela.
DICA:
Enfim, nossa dica é que antes de pedir sua aposentadoria junto ao INSS, você consulte um Advogado especialista na área previdenciária.
Uma pessoa que já trabalha nessa área, com entendimento avançado em Direito Previdenciário ajudará muito a você organizar os seus principais documentos exigidos pelo INSS, lhe auxiliar quanto a idade correta para aposentadoria do eletricista, bem como realizar o requerimento da maneira mais correta possível.
O que evitará perda de tempo e dinheiro, já que cada vez mais a Previdência Social está sendo exigente com a comprovação, principalmente das atividades especiais.
Conclusão:
Enfim, nem sempre a idade será importante para querer o benefício, somente em alguns casos. Espero que tenha entendido um pouco mais sobre a idade, quero lhe deixar um grande abraço, e que tudo de certo no seu pedido de aposentadoria.
Advogado Diego Idalino Ribeiro


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
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