POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA QUEM TEVE ATIVIDADE CONCOMITANTE

A TNU, em recente decisão, 03/2018, concedeu direito de revisão para quem tinha dupla contribuição previdenciária. (Atividades concomitantes).

Determinou que nas aposentadorias concedidas após abril de 2003, desde que a aposentadoria não tenha mais de 10 anos, devem ser somados os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente, (dois empregos ao mesmo tempo).

A revisão consiste em somar essas rendas que ocorreram de forma concomitantes, o que faz elevar o valor da aposentadoria.

Por mais simples que pareça ser, porém atualmente o INSS não soma as atividades concomitantes, ele escolhe a atividade principal e inclui apenas uma parte da segunda atividade, mas não total, o que acaba reduzindo e bastante o valor da aposentadoria.

E é necessário realizar o pedido de revisão ao INSS, pois essa revisão não é aplicada automaticamente. 

Esta revisão cabe para todos que tenham trabalhado em atividades concomitantes.

Eu entendo que o emprego concomitante pode ser considerado como de diversas formas, por exemplo: 

– Dois empregos ao mesmo tempo de carteira assinada;

– Emprego com carteira assinada e ao mesmo tempo prestação de serviços para outra empresa;

– Autônomo ou até mesmo empresário, desde que ambos ocorreram ao mesmo tempo, entre outras formas.

 

Isso acontece muito, principalmente com os professores, enfermeiros, vigilantes, médicos e entre outros, desde que tenha trabalhado simultaneamente em mais de um lugar.

Existem casos, que a revisão poderá dobrar o valor da aposentadoria.

Então, ainda que o período de concomitância seja pequeno, cabe a revisão. Esta revisão é com base na recente decisão de 03/2018, proferida pela TNU – Turma Nacional de Uniformização, (Processo nº 5003449-95.2016.4.04.7201).

 

Grande abraço,

Diego Idalino Ribeiro – Advogado OAB/RS 89.724

www.diegoribeiro.adv.br

1 comentário em “POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA QUEM TEVE ATIVIDADE CONCOMITANTE

  1. Andréia camargo de oliveira dias Responder

    minha mãe se aposentou com o salario da firma ..e a uns anos vem recebendo somente um salario minimo como assim se na firma a 10 anos pagava bem mais

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