
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
A TNU, em recente decisão, 03/2018, concedeu direito de revisão para quem tinha dupla contribuição previdenciária. (Atividades concomitantes).
Determinou que nas aposentadorias concedidas após abril de 2003, desde que a aposentadoria não tenha mais de 10 anos, devem ser somados os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente, (dois empregos ao mesmo tempo).
A revisão consiste em somar essas rendas que ocorreram de forma concomitantes, o que faz elevar o valor da aposentadoria.
Por mais simples que pareça ser, porém atualmente o INSS não soma as atividades concomitantes, ele escolhe a atividade principal e inclui apenas uma parte da segunda atividade, mas não total, o que acaba reduzindo e bastante o valor da aposentadoria.
E é necessário realizar o pedido de revisão ao INSS, pois essa revisão não é aplicada automaticamente.
Esta revisão cabe para todos que tenham trabalhado em atividades concomitantes.
Eu entendo que o emprego concomitante pode ser considerado como de diversas formas, por exemplo:
– Dois empregos ao mesmo tempo de carteira assinada;
– Emprego com carteira assinada e ao mesmo tempo prestação de serviços para outra empresa;
– Autônomo ou até mesmo empresário, desde que ambos ocorreram ao mesmo tempo, entre outras formas.
Isso acontece muito, principalmente com os professores, enfermeiros, vigilantes, médicos e entre outros, desde que tenha trabalhado simultaneamente em mais de um lugar.
Existem casos, que a revisão poderá dobrar o valor da aposentadoria.
Então, ainda que o período de concomitância seja pequeno, cabe a revisão. Esta revisão é com base na recente decisão de 03/2018, proferida pela TNU – Turma Nacional de Uniformização, (Processo nº 5003449-95.2016.4.04.7201).
Diego Idalino Ribeiro – Advogado OAB/RS 89.724
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
minha mãe se aposentou com o salario da firma ..e a uns anos vem recebendo somente um salario minimo como assim se na firma a 10 anos pagava bem mais